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ID
645514
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C - CONFORME ART. 23-A DA LEI 8987/95, A SABER:
    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
  • contrato de concessão é válida a previsão de mecanismos privados para a resolução de disputas relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem; Letra C
  • Vamos item por item:
     
    a)      as concessões de serviço público brasileiras não podem ter caráter de exclusividade; (Errado. Contraria o artigo 16 da Lei 8.987/95, que admite exceções: Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5odesta Lei.)
    b)      nas concessões de serviço público brasileiras a única fonte de recursos do concessionário é a receita tarifária, sendo vedada a possibilidade de fontes alternativas de receita. (Errado. O artigo 11 da Lei 8.987/95 estabelece que podem ser previstas outras fontes de receita no edital: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.)
    c)      desde que consignado no contrato de concessão, é válida a previsão de mecanismos privados para a resolução de disputas relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem. (Correta, como comentado acima.)
    d)      a concessão comum de serviço público tem como modos de extinção: (i) o termo contratual, (ii) a encampação, (iii) a caducidade, (iv) a rescisão por iniciativa do concedente, v) a anulação bilateral e (vi) a falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. (Errado. A anulação não é ato bilateral, já que a concessionária precisa intentar ação para esse fim: Art. 35. Extingue-se a concessão por:    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.)
    e)      Errado.
     
  • Concessão e Permissão de Serviços Públicos: É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. *Existe a necessidade de lei autorizativa · A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. CONCESSÃO  é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae
  • Apenas complementando a boa resposta do Ramiro:
    Outro erro da letra "d" está no fato de afirmar que a anulação bilateral é causa de exitinção do contrato de concessão. Não existe anulação bilateral. Quem anula é o Poder Concedente, pois o particular não dispõe desse poder, que é prerrogativa exclusiva do Poder Público. 
  • Apenas complementando os colegas sobre a letra d
    A anulação não pode ser ato bilateral pois ela decorre de uma ilegalidade da concessão, podendo ser reconhecida pela Administração, ou pela via judiciária, tendo efeito ex tunc.
    Abraços

  • A extinção do contrato de concessão pode ser extinto através de:

    - Encerramento do prazo ou advento do termo;

    - Rescisão judicial à pedido do concessionário;

    - Rescisão Consensual;

    - Por ato unilateral do poder concedente;

    - Encampação (rescisão do contrato em razão do interesse público mediante autorização legislativa);

    - Caducidade (extinção do contrato por inadimplemento total ou parcial do ocncessionário);

    - Anulação; e

    - Falência ou extinção da empresa ou morte do concessionário.


  • Para atender o princípio da modicidade das tarifas, a legislação prevê diversas fontes alternativas de remuneração do concessionário, como a exploração de pontos comerciais ao lado da rodovia, a cobrança pela divulgação de propagandas durante intervalos na programação em emissoras de rádio e tv.  (FONTE MAZZA)