a assertiva I esta correta porque o juiz pode conceder cautelares de oficio conforme art. 798 do CPC
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
assertiva II esta correto de acordo com o art. 805 do CPC, porque o juiz pode conceder de oficio a substituicao da cuatelar.
Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
a assertiva II esta correto de acordo com a sumula 729, ou seja a ADC 4 dizia quando nao se aplicava a antecipacao de tutela contra a administracao publica e contra isso temos a sumula 729 que diz que ela nao se aplica as causas previdenciarias, ou seja, é cabivel antecipacao de tutela nas causas previdenciarias.
Súmula 729
A DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 4 NÃO SE APLICA À
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.
a assertiva IV esta correta porque independe da demostracao de culpa do requerente para ele ser condenado a ressarcir em caso peda a causa. art. 811 do CPC
Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:
I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável