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ID
645556
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, aponte aquela que estiver correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "B" (Art. 113, §3°, CTN).

    _______


    a) a obrigação tributária é principal ou acessória, em ambos os casos surgindo com a ocorrência do fato gerador e tendo por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente; ERRADO! A obrigação tributária que tem por objeto o pagamento do tributo é sempre a obrigação PRINCIPAL - obrigação de pagar - art. 113, §1°, CTN. Já a obrigação acessória não tem por objeto o pagamento do tributo, mas sim, alguma prestação que deve ser praticada pelo sujeito passivo (como, por exemplo, o dever de declarar renda, mercadoria, etc - art.113, §2°, CTN)

    c) além do contribuinte, o responsável também é qualificado como sujeito passivo tributário, eis que tem relação pessoal e direta com a situação que de regra constitui o respectivo fato gerador; ERRADO! O responsável não tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Ele deve pagar o tributo porque a LEI atribui a ele a responsabilidade pelo pagamento, independentemente dele ter ou não praticado o fato gerador

    d) na relação jurídica tributária, o sujeito ativo é titular do dever de recolher o tributo, ao passo que, o sujeito passivo corresponde ao titular do direito de receber o montante devido; ERRADO! A questão inverteu os conceitos. Sujeito passivo é aquele que deve pagar o tributo. Sujeito ativo é aquele que é credor (vai receber) o tributo.



  • A obrigação tributária principal ou patrimonial, de acordo com o §1º do art. 113 do CTN, é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação tributária principal implica entrega de dinheiro ao Estado. Exemplos: tributo e multa.
     A obrigação tributária acessória ou não-patrimonial, pelo descrito no §2º do mesmo art. 113, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Pressupõe a realização de atos que auxiliem a Administração Tributária na fiscalização dos tributos. Exemplo: emissão de nota fiscal e declaração de imposto de renda.
    A obrigação tributária principal necessariamente deve estar prevista em lei, enquanto que a obrigação tributária acessória estará prevista na legislação tributária. A obrigação tributária acessória não necessariamente estará prevista em lei, porque o termo “legislação tributária” é mais abrangente que o termo “lei”.

    CTN

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (grifo nosso)

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. (grifo nosso)

     



    fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100923155250667&mode=print
  • A alternativa correta é a letra B


    Artigo 113§3º- A obrigação  acessória, pelo simples fato da sua inobservância , converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.