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ID
645586
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente às competências legislativa e material/executiva em questões ambientais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  NORMAS CONSTITUCIONAIS SOBRE O MEIO AMBIENTE  De acordo com o artigo 23, incisos III, IV, VI, VII e XI, da Constituição Federal, é competência material comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a ser regulamentada por lei complementar: proteger  proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora e registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
    A competência material para agir sobre a maior parte das questões ambientais é comum, o que significa que todas as entidades federadas poderão, por meio de seus Poderes Executivos, atuar na proteção do meio ambiente. Todavia, em alguns casos, não é possível a atuação simultânea das três esferas políticas, como ocorre com o licenciamento ambiental, em que normas infraconstitucionais se encarregam de determinar quando compete à União, aos Estados e aos Municípios licenciar atividades utilizadoras de recursos naturais ou que possam causar poluição ou degradação ambiental
  • LETRA B

    Diz a recentissima LC 140:

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    Todavia, o enunciado peca quando fala que não pode haver atuação conjunta.

    Diz o parágrafo primeiro do citado artigo:


    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    Desta forma, poderá sim haver atuação conjunta. O que não pode é haver dois licenciamentos.

    Um exemplo de atuação conjunta é a obra do rodoanel, aonde foi realizado um TAC em que participariam do processo de licenciamento os órgão da uniao, do estado de sp, e da cidade de sp. Neste caso, foi realizado licenciamento complexo.

  • Não confundir competência para legislar com a competência material.

    Como assinalou a nossa colega nos comentários acima, o artigo 23 trata da competência material (competência comum), onde é possível que  leis complementares fixem normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


    Ja na competência concorrente s,e refere a competência para legislar, que  haverá aquela disposição acerca das norma gerais editadas pela União e específicas editadas pelos Estados (e competência plena do Estados, na omissão da União, suspendendo a sua eficácia com posterior edição).
  • Sobre a alínea A:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    Ocorre que, excepcionalmente, no caso de legislação sobre águas, energias, jazidas, minas e outros recursos minerais, bem como atividade nuclear de qualquer natureza, caberá privativamente à união legislar sobre o assunto, por força do art. 22, IV, XII, XXVI da CRFB.
    A questão trouxe uma "pegadinha"...

  • Apenas para complementar o comentário acima...
    De fato, a assertiva A continha uma "pegadinha". Vejam:

    a) a competência para legislar sobre a maior parte das questões ambientais é concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, como, por exemplo, a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 1997), e aos Estados e Distrito Federal legislar sobre normas específicas, adaptando as normas gerais federais às suas peculiaridades regionais;

    A alternativa em questão estaria correta se não fosse o exemplo dado: a Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos. A competência para legislar sobre "águas" é privativa (exclusiva) da União, nos termos do art. 22, IV, CF.
    Quanto ao restante do enunciado, está correto. Vejam, inclusive, que ele sinaliza que a competência legislativa é concorrente (art. 24, CF) para "a maior parte das questões ambientais", ressalvando, dessa forma, as hipóteses de competência privativa da União.
    O erro, portanto, está no exemplo de lei mencionado, que cai dentro das exceções!
  •  Comentários sobre as assertivas erradas. 
      A. A competência para legislar sobre a maior parte das questões ambientais é concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, como, por exemplo, a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 1997), e aos Estados e Distrito Federal legislar sobre normas específicas, adaptando as normas gerais federais às suas peculiaridades regionais.
      ERRADA! PEGADINHA!
    A competência para legislar sobre águas é privativa da União, nos termos do art. 22, IV, CF.

    A Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos é exercício de competência privativa da União.

    B. Assertiva Correta.
      C. Os Municípios têm competência para legislar sobre matéria ambiental com base no art. 23 da Constituição Federal de 1988, que determina ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
    ERRADA!
    O artigo 23 diz respeito à competência material, não legislativa.
    A competência legislativa dos municípios está prevista no artigo 30, I e II da CF.

      D. A União possui competência exclusiva para legislar sobre águas, não sendo, assim, facultado aos Estados editar normas sobre essa matéria ou atuar no combate à poluição ou degradação hídrica.
    ERRADA! A União possui competência privativa para legislar sobre águas e recursos minerais, podendo ser delegada aos estados a competência para legislar sobre questões específicas, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da CF.
    E. A competência material para atuar na proteção do meio ambiente é concorrente, cabendo à União agir a partir da expedição de atos genéricos, que tenham incidência em todo o país, e aos Estados e Distrito Federal atuar de forma específica, adaptando os atos gerais federais às suas peculiaridades regionais.
    ERRADA!
    A competência material para atuar na proteção do meio ambiente é COMUM entre União, estados, DF e municípios.
    A competência LEGISLATIVA que é concorrente entre União, estados e DF (município não).
  • No concernente às águas, essa competência não será privativa da União, porque os estados e o Distrito Federal (analogicamente) deverão legislar sobre as águas que estejam sob seu domínio, tal como previsto no art. 26, inc. I, da Carta Magna:

    Art. 26. INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS:

    I - AS ÁGUAS superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.