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ID
645589
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A ação civil pública por danos causados ao meio ambiente é disciplinada pela Lei nº 7.347, de 1985, e suas posteriores alterações. Em relação à matéria, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.347, de 1985, que disciplina a disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente,entre outros.

    Art. 5º,
    § 3º: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Resposta: letra B, incorreta, em razão da empressão "obrigatoriamente".

    Bons estudos a todos.
  • Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985) - Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente.
     A responsabilidade civil entre todos os poluidores, diretos ou indiretos, será solidária (STJ, REsp 1.056.540, de 25.08.2009), sendo imprescritível a pretensão de reparação dos danos ambientais (STJ, REsp 647.493, de 22.05.2007), e incabível a intervenção de terceiros, pois o direito de regresso deverá ser exercido em ação própria, devendo a ação civil pública discutir, unicamente, a relação jurídica referente à proteção do meio ambiente e das suas consequências pela violação a ele praticada (STJ, REsp 232.187, de 23.03.2000).
    Será possível a inversão do ônus da prova, com base no Princípio da Precaução e na natureza pública da proteção, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento (STJ, REsp 972.902, de 25.08.2009).
  • a) a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;
    Lei 7.347, art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

     b) em caso de desistência infundada ou abandono por associação legitimada, o Ministério Público assumirá obrigatoriamente a titularidade ativa da ação;
    Lei 7.347, art. 5, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    c) nas ações civis públicas com fundamento em interesses difusos, a sentença faz coisa julgada;
    Lei 7.347, art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    d) as autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista possuem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública;
    Lei 7.347, art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    e) os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    Lei 7.347, art. 5, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  • Prezados colegas, o próprio art. 16 da Lei da ação civil pública estipula que NÃO fará coisa julgada a sentença que julgar improcedente a pretensão, por falta de provas, então, a rigor, a assertiva "c" está errada.
  • João Américo,

    Lei 7.347, art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Em regra a sentença faz sim coisa julgada; apenas excepcionalmente  - se julgado improcedente por insuficiência de provas - não haverá coisa julgada. O enunciado da alternativa (c) está portanto, correto. Estaria errado acaso mencionasse "sempre faz coisa julgada", "em qualquer hipótese", "sem exceções" etc. Em geral, esse é o raciocínio que é utilizado nas provas objetivas....


    Força time!!!
  • o MP terá legitimidade para prosseguir, assim como os demais legitimados do art. 5º.

  • GABARITO: B

    A Ação Civil Pública, que está amparada na Lei 7.347/1985, visa buscar, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

    V - por infração da ordem econômica; 

    VI - à ordem urbanística. 

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.

    A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

    Caso a associação desista da ação, o MP ou outro legitimado pode assumir a titularidade a ação.

    Esses são os assuntos dessa lei que mais caem em provas.

    Bons estudos...