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ID
645619
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos bens públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC).
     
    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.
     
    Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).
     
    Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).
     
    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.

    Letra D
  • Art. 99/Código Civil. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • a) os bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, constituindo-se objeto de direito real de cada uma delas;
    Errado.
    CC. Art. 99,III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    b) a alienação dos bens públicos somente acontece quando houver interesse social, independentemente de sua condição de uso pela administração;
    Errado.  CC. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Deve-se observar a condição de uso pela a administração para se verificar a viabilidade de alienação de imóvel, pois algumas espécies de bens públicos devem ser "desafetados" antes da alienação.


    c) os bens públicos dominicais não podem ser alienados, tendo em vista que potencialmente úteis à função pública;
    Errado. CC. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    d) se não houver disposição contrária de lei, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado;
    Certo. Art. 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    e) o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido por ato administrativo da entidade a que pertencerem.
    Errado.Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Correta a letra D. A resposta está no art.41 do CC: 

     Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Vale a pena comentar a assertiva "E", que os apressadinhos podem acabar se enganando e colocando como correta.

    Na assertiva em comento, consta: "o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido por ato administrativo da entidade a que pertencerem."

    Já o artigo 103 do CC, prevê a necessidade de que a regulamentação da cobrança, ou não, sobre a utilização comum dos bens públicos seja realizada por meio de LEI, ao mencionar: "conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

    Espero ter contribuído com os colegas!

    Abraços



     

  • No que se refere aos bens públicos, assinale a alternativa correta:

     

    a) os bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, constituindo-se objeto de direito real (direito pessoal ou real - art. 99, III, CC) de cada uma delas; b) a alienação dos bens públicos (os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem essa qualificação. Os bens públicos dominicais podem ser alienados - arts. 100 e 101 do CC) somente acontece quando houver interesse social, independentemente de sua condição de uso pela administração; c) os bens públicos dominicais não podem ser alienados (os bens públicos dominicais podem ser alienados - art. 101 do CC), tendo em vista que potencialmente úteis à função pública; d) se não houver disposição contrária de lei, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (item correto - art. 99, parágrafo único, do CC); e) o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido por ato administrativo (por lei - art. 103 do CC) da entidade a que pertencerem.
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao instituto dos Bens Públicos. Senão vejamos:

    CAPÍTULO III

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    No que se refere aos bens públicos, assinale a alternativa correta: 

    A) os bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, constituindo-se objeto de direito real de cada uma delas;  

    Conforme visto, em consonância com o artigo 99, inciso III, os bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Assertiva incorreta.

    B) a alienação dos bens públicos somente acontece quando houver interesse social, independentemente de sua condição de uso pela administração; 

    O artigo 101 prevê que os bens públicos dominicais somente podem ser alienados, observadas as exigências da legais (p. ex., autorização legal, licitação e avaliação prévia).

    Assertiva incorreta.

    C) os bens públicos dominicais não podem ser alienados, tendo em vista que potencialmente úteis à função pública; 

    Conforme já dito, os bens públicos podem ser alienados, observadas as exigências da legais (p. ex., autorização legal, licitação e avaliação prévia).

    Assertiva incorreta.

    D) se não houver disposição contrária de lei, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado; 

    A previsão da assertiva, corresponde à literalidade do parágrafo único, do artigo 99, que assim dispõe: Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Assertiva CORRETA.

    E) o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido por ato administrativo da entidade a que pertencerem. 

    Aduz o artigo 103 que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem, e não por ato administrativo, como dito na questão.

    E corrobora a doutrina: 

    "Os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade, que para tanto paga impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. P. ex.: pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • De acordo com a alternativa A:

    a) os bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, constituindo-se objeto de direito real de cada uma delas;

    Segundo o artigo que trata do assunto:

    CC. Art. 99,III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Ora, fazendo uma análise lógica, a alternativa A está nitidamente embasada pelo dispositivo legal, no exato momento em que afirma "constituir objeto de direito real". Percebam que a alternativa não faz exclusão, que seria no caso de dizer SOMENTE/APENAS/EXCLUSIVAMENTE (e afins) de direito real.