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ID
645625
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente às diferenças entre a onerosidade excessiva e a lesão, considere as afirmativas abaixo:

I – na primeira a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o que faz nascer para o devedor o direito de pedir a resolução do contrato; na segunda, uma das partes submete a outra a prestação manifestamente desproporcional em virtude de má-fé prévia ao negócio.

II – na primeira a excessiva onerosidade nasce da má-fé prévia ao negócio, enquanto que na segunda igualmente, mas o elemento que as diferencia é o fato de na lesão falar- se em ato anulável e na onerosidade excessiva falar-se em causa de resolução do contrato.

III – a lesão é vício do negócio jurídico, ao passo que a onerosidade excessiva é fator que gera a resolução ou modificação do contrato.

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • ONEROSIDADE EXCESSIVA

    Após a contratação, a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa e extremamente vantajosa à outra, ocorrendo um desequilíbrio entre a situação dos contratantes em virtude de acontecimentos supervenientes e imprevisíveis, que permitem a resolução do contrato. 

    na primeira a excessiva onerosidade nasce da má-fé prévia ao negócio, enquanto que na segunda igualmente, mas o elemento que as diferencia é o fato de na lesão falar- se em ato anulável e na onerosidade excessiva falar-se em causa de resolução do contrato

  • A PRIMEIRA ALTERNATIVA, na minha opinião, está incorreta.

    A ma-fé é irrelevante para que se configure a lesão.

    Há dois tipos de lesão: Usurária, na qual há má-fe da parte (dolo de aproveitamento). E a especial ou simplesmente lesão, a qual independe de má-fe e até mesmo conhecimento da outra parte para que o negócio seja anulado.
  • Concordo com o amigo de cima, está se pacificando o entendimento de que na lesão a má-fé, o dolo de aproveitamento é absolutamente dispensável. Basta o prejuízo exacerbado. Objetivização da lesão. Gabarito incorreto ao meu ver.
  • Faço coro aos dois últimos comentários, acrescentando as lições de Nelson Rosenvald e Christiano Chaves de Farias no sentido de que o requisito de índole subjetiva se "(...) caracterizará pela inexperiência (compreendida a partir das condições pessoais do contratante, com a sua condição social, cultural ou educacional) ou premente necessidade (que pode ser bem definida como a impossibilidade de evitar o negócio, exclusivamente considerada em relação áquela contratação específica) do lesado no momento da contratação, levando a outra parte a um lucro exagerado, dispensado o chamado dolo de aproveitamento da parte beneficiada" (Curso de Direito Civil, 2012, vol. 1, p. 646). 
  • Ainda fazendo coro...

    De acordo com o art. 157 CC/02, ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    A caracterização da lesão é necessária a presença de um elemento objetivo, formado pela desproporção das prestações, a gerar uma onerosidade excessiva, um prejuízo a uma das partes; bem como um elemento subjetivo: a premente necessidade ou inexperiência, conforme previsto no caput do art. 157 CC/02.
    Logo, LESÃO = Premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo).
    Quanto ao destinatário da vontade defeituosa, o entendimento corrente é o de que não há requisitos em relação a outra parte. Não sendo necessário dolo de aproveitamento. Sendo esse posicionamento adotado em razão do en. 150 CJF/STJ.

    En. 150 CFJ: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento."

    Fonte: Direito Civil. Flávio Tartuce. Vol. I.
  • Fiz essa questão há uns 15 dias e errei exatamente por te visto na obra de Pablo Stolze que "na nova disciplina legal da lesão (CC/2002 - agora aplicável para as regras contratuais em geral) não se exige o dolo de aproveitamento". Olhando novamente, hoje, a questão, foi bom ver os últimos 4 comentários!
  • questão foi anulada pela banca. 
  • Confirmando: Essa questão, na prova referenciada, corresponde à questão de nº 57 e, conforme se verifica através dos links adiante, foi anulada:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/25314/cops-uel-2011-pge-pr-procurador-do-estado-prova.pdfhttp://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/25314/cops-uel-2011-pge-pr-procurador-do-estado-gabarito.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1841/pge-pr-2011-procurador-do-estado-justificativa.pdf
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!