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ID
645628
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o regime jurídico das sociedades de economia mista, assinale a alternativa correta:

I - as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a lei das sociedades anônimas, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal, sendo que as companhias abertas de economia mista não estão sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, subordinando-se, contudo, à regulação do Banco Central.

II - a constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa e somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.

III - sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público.

IV - a companhia de economia mista terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

V - os estatutos das sociedades de economia mista controladas pela União deverão prever a participação nos seus conselhos de administração de representante dos trabalhadores, assegurado o direito da

União de eleger a maioria dos seus membros.

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA  - LSA - Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.  § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    II - CORRETACF - Art. 37 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 
    Importante destacar que esse dispositivo deve ser lido em consonância com o art. 173/CF.

    III - CORRETA - LSA -  Art. 236. A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.

            Parágrafo único. Sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público.

    IV - ERRADA - LSA - Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
    A regra é diferente em relação às demais SA:     Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    V - CORRETA - Lei 12353 - Art. 2o  Os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista de que trata esta Lei deverão prever a participação nos seus conselhos de administração de representante dos trabalhadores, assegurado o direito da União de eleger a maioria dos seus membros.
  • Complementando a fundamentação já exposta anteriormente, o item II também possui como base legal o artigo 237 da LSA:
    "A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição".
  • nao entendi o erro da IV, alguem pode explicar?