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ID
645664
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da jornada de trabalho, é verdadeira a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VA-LIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de re-gular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
    B) ERRADA
    SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as varia-ções de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será consi-derada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003
    C) ERRADA
    SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
    D) ERRADA
    SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
    E) CORRETA
    OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO A-PÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

  • a) configurado o turno ininterrupto de revezamento, é nula cláusula convencional afastando o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, por violação constitucional;
    Art. 7º, XIV da CRFB: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.Desse modo, não há impedimento legal de que uma empresa celebre acordo coletivo fixando uma jornada maior, desde que não sejam ultrapassados os limites previstos na CF (oito horas por dia e quarenta e quatro semanais). 


  • CORRETA E

    Ementa:
     RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. De acordo com a Constituição da República e a legislação em vigor, a cada período de seis dias de trabalho corresponderá um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Logo, concedida a folga somente após o sétimo dia trabalhado, devidos o pagamento em dobro e os reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido..
  • (a)errada, é valida pois a sumula 423 do TST assim  o afirma quando estabelecida por convenção coletiva jornade superior a 6 h e limitada a 8h, a 7 e 8 hora não serã pagas como HE.Não viola nehuma norma constitucional.

    (b)errada, contadas sim para aferição de jornada de trabalho, mas não é contada para HE

    (C)errada,não descaracteriza o turno de revezamento,  a interrupção de intervalo intrajornada nem o Repouso Semanal Remunerado.

    (D)errada, não é direito do operario o trabalho noturno mesmo se habitual, é direito o adicional caso prestado o trabalho noturno.

    (e)correta