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ID
645901
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Assim, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta! Artigo 18, § 1º/CF: "Brasília é a Capital Federal".


    Alternativa B- Correta.  Artigo 18, § 2º/CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".


    Alternativa C- Correta. Artigo 18, § 3º/CF: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".


    Alternativa D- Correta. Artigo 18, § 4º/CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".


    Alternativa E- Correta. Artigo 29/CF: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:".


  • Art. 18, § 1º - Brasília é a capital federal.

    O DISTRITO FEDERAL é um ente federativo, ao passo que Brasília é uma região administrativa dentro do distrito federal.

  • O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação, assim como a Paraíba, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, etc. Tendo sido criado com o intuito de se transferir a Capital Federal do País para o interior (antes a Capital Federal do Brasil era a cidade Rio de Janeiro). Desse modo surgiu o Distrito Federal.

     

    Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil. É uma cidade, enquanto o Distrito Federal é uma unidade da federação, como os demais estados.

     

    Além disso, Brasília é uma cidade do Distrito Federal, sua única cidade, ou seja, ela está inserida dentro do Distrito Federal e ao mesmo pertence. Mas, o que confunde mais as pessoas é o fato de que a cidade "Brasília" possui os mesmos limites da unidade federativa "Distrito Federal". O espaço físico, geográfico, que elas ocupam é o mesmo. O mesmo território (lato sensu) é cidade e é unidade da federação, semelhante a um estado, ao mesmo tempo.

     

     

    http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/10/distrito-federal-ou-brasilia.html

  • Essa não levei nem 10 segundos para responder kkkkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    B. CERTO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    C. CERTO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    D. CERTO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    E. CERTO.

    Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    GABARITO: ALTERNATIVA A.