SóProvas


ID
646585
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso são etapas do processo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    No Legislativo, o projeto é encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a que se refere o parágrafo 1º do art. 166 da Constituição, hoje composta por 84 (oitenta e quatro) membros titulares, sendo 63 (sessenta e três) Deputados e 21 (vinte e um) Senadores (Resolução nº 2 de 1995-CN).
     
    O Presidente da Comissão designa o Relator-Geral. A este caberá submeter à Comissão um parecer preliminar, em que são fixados parâmetros que orientarão a elaboração dos relatórios parciais e setoriais, inclusive quanto à formulação de emendas.
     
    Os relatórios setoriais são discutidos e votados no âmbito das Subcomissões. Ao Relator-Geral compete adequar os pareceres setoriais aprovados em cada Subcomissão, vedada qualquer modificação, ressalvadas as alterações por ele propostas e aprovadas pelo Plenário da Comissão, bem como as decorrentes de destaques aprovados pela Comissão.
     
    O Relatório-Geral é discutido e votado pelo Plenário da Comissão e, posteriormente, submetido ao Plenário do Congresso Nacional.
     
    Aprovada a redação final, o projeto é então encaminhado à sanção do Presidente da República. A devolução para sanção deve ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.
     
    Por conseguinte, a sessão não poderia ser encerrada sem a aprovação e o encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Executivo.
  • ITEM POR ITEM
    a) Controle – ERRADA. Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.
    b)tomada de contas. ERRADA. 
    A tomada de contas ocorre quando uma pessoa física, órgão ou entidade der causa de perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano aos recursos financeiros do poder público. Também acontece nos casos em que a legislação específica não obrigar o responsável a prestar contas, ou quando o exigir e o mesmo não a fizer. Cuidado: as normas de auditoria do TCU (NAT) adota conceito distinto para tomada de contas.
    c) Elaboração. ERRADA. Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.

    d) Execução – ERRADA. Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.
    e) Aprovação. CORRETA. Também chamado pela doutrina de apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais

  • Excelente Gabriel!!!!! como sempre.
  • DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO Essa fase é o debate entre os parlamentares sobre a proposta, constituída por: proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário. Segundo a CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Ponto dos Concursos
  • Para complementar os estudos conforme professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:

    ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO
    Etapa que efetivamente caracteriza a ideia de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO e configuram um PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL compreendendo as seguintes fases:

    1) INICIATIVA: VINCULADA ( OBRIGATÓRIA
    ) á apresentação do projeto de lei pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;
    2) DISCUSSÃO
    : debate em plenário;( SUBDIVISÕES: EMENDAS, VOTO DO RELATOR; REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO;
    3) SANÇÃO: competência EXCLUSIVA do Poder Executivo;
    4) VETO: competência EXCLUSIVA do Poder Executivo;\
    5) PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...

  • De fato, é na fase de discussão, apreciação e aprovação do PLOA que ocorrem as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso

     

     

    Durante a tramitação do orçamento no Congresso Nacional, são realizadas audiências públicas na CMO, sendo que a população pode participar dando opiniões, tanto individualmente quanto por meio de  organizações populares. Além disso, a resolução que rege a tramitação de matérias orçamentárias prevê a realização de audiências públicas nos estados.

     

     

    Segundo Paludo (2016) “Recebido o projeto, ele é imediatamente enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização, que é formada por 30 deputados e 10 senadores.

     

     

    relator-geral coordena os trabalhos relativos à análise do PLOA. Num primeiro momento são realizadas audiências públicas.

     

     

    Num segundo momento são estabelecidas normas e orientações para apresentação de emendas e para os relatores setoriais. É fixado o número de emendas que poderão ser apresentadas por comissões do Senado ou da Câmara; por bancada estadual; e individualmente por cada deputado ou senador.

     

     

    Também de forma concomitante, o orçamento é dividido em dez áreas temáticas. É no âmbito da Comissão mista/áreas temáticas – que são apresentadas as emendas ao Orçamento da União”. Os ‘especialistas’ tanto podem ser servidores do legislativo (consultor de orçamento, por exemplo) ou profissionais públicos e privados.

     

     

    Uma dispositivo legal que pode corroborar com essa afirmação:

     

    LRF 101 (Lei de Responsabilidade fiscal)

       

    Art. 48, parágrafo único da Lei de responsabilidade preceitua:   A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

     

     

  • Jesus, pq grifar o texto inteiro e ainda por cima de amarelo... kkk

  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    ELABORAÇÃO

    - Coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    - O Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública elaboram suas propostas orçamentárias, que posteriormente serão consolidadas pela SOF num único orçamento.

    - deverá conter: quadros demonstrativos e tabelas explicativas

    - (SOF) consolida o processo orçamentário anual e envia à Casa Civil e a Presidência da República.

    - é encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.



    APROVAÇÃO 

    - O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocolado na Câmara dos Deputados

    - encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização

    - Tramitação:

    >audiências públicas
    >relatórios preliminares

    >distribuição por áreas temáticas

    >apresentação de emendas

    > discussões e votações

    > aprovação do parecer final 

    > encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional

    > aprovação final em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    - projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da Uniáo.


    EXECUÇÃO

    - SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de Nota de Dotação (ND)
    - Órgãos Setoriais descentralizam esses créditos orçamentários para as Unidades Orçamentárias, entidades e demais beneficiários através de Nota de Crédito (NC). 

    - até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensalde desembolso.
    - Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social tem sua execução registrada no Siafi 

     

    CONTROLE E AVALIAÇÃO

    - Interno: Poder Executivo da União -> pela Controladoria-Geral da União (CGU).

    - Externo

             FEDERAL-> pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União

             ESTADUAL-> AssembleiaLegislativa com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais

             DF -> pela Câmara Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal

             MUNICIPAL -> pela Câmara Municipal com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
     

    OBS:     CONTROLE              X                    AVALIAÇÃO


              * verificação                                         * aperfeiçoamento da gestão
               da conformidade                                 * avalia resultados
              * ações corretivas                                * foco prospectivo.
              * foco retrospectivo.

     

    PALUDO

  • Errei por falta de atenção, tava na cara, com um detalhe óbvio:

     

    No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso são etapas do processo de

  • Qual é a fase do ciclo orçamentário em que ocorre a emissão de parecer preliminar da

    proposta orçamentária? A proposição de emendas ao projeto de lei orçamentária?

    É a fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária (alternativa E). Olha

    só (CF/88):

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas

    apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais

    previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem

    prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas

    de acordo com o art. 58.

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá

    parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso

    Nacional.

    Gabarito: E

  • Gabarito: item E

    Os maiores indicativos de que o enunciado trata da fase de discussão/aprovação do ciclo orçamentário são: "proposição de emendas" ; " relatórios da comissão mista e relatório geral do Congresso"

    Fase 2 do Ciclo Orçamentário: Discussão e Aprovação

    CF, Artigo 166:

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

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