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ID
6469
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um Auditor-Fiscal do Trabalho deixou de autuar uma empresa que havia cometido infração às normas de segurança no trabalho porque o dirigente dessa empresa prometeu-lhe uma semana de estadia num hotel de luxo, com direito a acompanhante e todas as despesas inclusas. Ocorre que, após o encerramento dos trabalhos de fiscalização e lavratura do termo de regularidade da empresa, o dirigente da mesma negou-se a cumprir a promessa. Nessa hipótese, o Auditor:

Alternativas
Comentários
  • CONCUSSÃO - EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (Art. 316 CPB)

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi0la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem (Art. 317 CPB)

    Ou seja, a diferença é bem tênue. Na concussão o servidor exige alguma vantagem do administrado. Na corrupção ele solicita ou recebe, ou ainda aceita a promessa feita pelo administrado (como foi o caso da questão)
  • LETRA C !

    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Existe uma diferença entre Corrupção Passiva e Concussão, sendo a seguinte :

    Concussão- o servidor apenas exigiu o valor indevido, mas ainda não o recebeu.

    Corrupção Passiva- o servidor RECEBE a vantagem indevida de uma exigência em que fez anteriormente.

    Apesar da diferença básica entre os dois, o servidor responderá por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA !

     

    Deus nos Abençoe !

  • O colega colocou que houve crime de prevaricação também.
     
    Cuidado!

    Neste caso, NÃO houve prevaricação também.
    Houve apenas CORRUPÇÃO PASSIVA e a pena será aumentada de um terço porque o funcionário DEIXOU DE PRATICAR ato de ofício.

    Código penal
    Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM indevida, ou ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

    Prevaricação
    Art. 319 - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Na corrupção passiva há "venda" de sua conduta ou omissão. Há participação tanto de quem corrompe quanto do corrompido. Alguém ofereceu a vantagem para o funcionário.  
    Na prevaricação, o funcionário busca apenas satisfazer interesse ou sentimento próprio. Só há atuação do funcionário público.
  • Resposta: letra C.
    Ocorre a consumação do delito com o simples ato de aceitar a promessa de vantagem indevida.
    Por isso ele cometeu o crime de  corrupção passiva.
  • O auditor, funcionário público, aceitou a promessa de vantagem indevida (uma semana de estadia num hotel de luxo) para deixar de praticar ato de ofício; logo o crime de corrupção passiva qualificada foi consumado no momento da aceitação de tal promessa, pouco importando se ele de fato recebeu a promessa do dirigente ou não — o que seria mero exaurimento do crime —, pois o crime de corrupção passiva qualificada é formal.

    Resposta: Alternativa B)

  • GABARITO: B

  • PM CE 2021

  • Se tivesse PREVARICAÇÃO nessas alternativas, eu erraria. kkkkk