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ID
647227
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Resposta : "d"
    CF/88:

    Art. 102;
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
      
    A "d" é a única alternativa que cabe  
    d) podem declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de uma Constituição Estadual.

    Sucesso!!

  • Literalidade do artigo 102, inciso III, § 2º da Constituição Federal.

    Se não me engano, é Controle Concentrado de Constitucionalidade.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Questão certa: letra D.
  • Ao Poder Legislativo não gera efeito vinculante, que pode editar quantas outras leis inconstitucionais quiser.
  • Quanto à letra b, necessário destacar que no controle difuso de constitucionalidade, ó Senado pode, por meio de resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, conforme artigo 52, X da CF, dando efeito erga omnes a uma decisão proferida em caráter difuso:

    Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:
    ......
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    No caso do controle concentrado de constitucionalidade, a decisão já possui efeitos erga omnes, não dependendo de resolução do Senado, estando a opcão errada!!!

      
  • O art. 102 dispõe que: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CFs, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originalmente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo de lei ou ato normativo federal.

    Por isso, letra D!!
  • ainda não entendi.........
  • A letra A está errada porque não cabe recurso de decisão definitiva em ADI.
  • Gabarito "d".
    Fundamento: 102, I, a da CF.
    O erro da c é dizer que vai gerar efeito vinculante ao Poder Legislativo. Não é. Fundamento: 102, parágrafo 2º da CF.

  • Nathalia Cunha,


    Parabéns pelo comentário!

  • GABARITO letra D - De fato, por ser a Constituição Estadual fruto do poder constituinte derivado, pode ser objeto de controle de constitucionalidade via ADI.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.