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Resposta : "d"
CF/88:
Art. 102;
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A "d" é a única alternativa que cabe
d) podem declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de uma Constituição Estadual.
Sucesso!!
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Literalidade do artigo 102, inciso III, § 2º da Constituição Federal.
Se não me engano, é Controle Concentrado de Constitucionalidade.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Questão certa: letra D.
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Ao Poder Legislativo não gera efeito vinculante, que pode editar quantas outras leis inconstitucionais quiser.
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Quanto à letra b, necessário destacar que no controle difuso de constitucionalidade, ó Senado pode, por meio de resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, conforme artigo 52, X da CF, dando efeito erga omnes a uma decisão proferida em caráter difuso:
Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:
......
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
No caso do controle concentrado de constitucionalidade, a decisão já possui efeitos erga omnes, não dependendo de resolução do Senado, estando a opcão errada!!!
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O art. 102 dispõe que: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CFs, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originalmente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo de lei ou ato normativo federal.
Por isso, letra D!!
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ainda não entendi.........
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A letra A está errada porque não cabe recurso de decisão definitiva em ADI.
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Gabarito "d".
Fundamento: 102, I, a da CF.
O erro da c é dizer que vai gerar efeito vinculante ao Poder Legislativo. Não é. Fundamento: 102, parágrafo 2º da CF.
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Nathalia Cunha,
Parabéns pelo comentário!
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GABARITO letra D - De fato, por ser a Constituição Estadual fruto do poder constituinte derivado, pode ser objeto de controle de constitucionalidade via ADI.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.