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A) correto, vejamos o inciso da cf:
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Dispõe o art. 18, § 3º, da Constituição Federal que :
“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
Sempre houve controvérsia no tocante ao real alcance da expressão “população diretamente interessada”. Deveria ser ouvida no plebiscito toda a população do Estado, ou somente a população afetada pelo desmembramento, a ser mapeada pela Justiça Eleitoral? Alguns defendem, até, que a expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população de todo o território nacional, haja vista que, ainda que indiretamente, a alteração territorial de um Estado – incorporação, subdivisão ou desmembramento – pode ser do interesse de toda a população brasileira (o Ministro Marco Aurélio, do STF, defende essa tese).
Agora, em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).
Ótimos estudos !
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a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. Correta.
b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é um princípio da manutenção do vínculo federativo. Errada
A secessão não é um direito garantido pela Constituição Federal.
Pelo contrário, a CF repele a idéia de secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea:
CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
CF, artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio da representação dos Estados no Senado Federal. Errado.
Os estados podem incorporarem entre si, como expõe o artigo 18 da CF.
d) correta, desde que as alterações na estrutura político-administrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal. Errado
Acredito que o examinador quis fazer correlação com o prazo de 3 anos exposto na ADCT. Esse prazo foi contado a partir da promulgação da ADCT.
e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura administrativa dos Estados-Membros. Errado
De acordo com o artigo 18, § 3 da CF, os Estados podem incorporarem entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem Estados ou territórios Federais...
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Letra A.
"...Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei 9.709/98. Alegada violação do art. 18, § 3º, da Constituição. Desmembramento de estado-membro e município. Plebiscito. Âmbito de consulta. Interpretação da expressão “população diretamente interessada”. População da área desmembranda e da área remanescente. Alteração da Emenda Constitucional nº 15/96: esclarecimento do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios. Interpretação sistemática. Aplicação de requisitos análogos para o desmembramento de estados. Ausência de violação dos princípios da soberania popular e da cidadania. Constitucionalidade do dispositivo legal. Improcedência do pedido..." (ADI 2650, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-01 PP-00001)
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Art.18 §3° cf/88
* INCORPORAR-SE ENTRE SI
ESTADOS * SUBDIVIDIR-SE
* DESMEMBRAR-SE para se anexarem a outros
* FORMAREM NOVOS ESTADOS / TERRITÓRIOS FEDERAIS
mediante aprovação PLEBISCITO + congresso nacional por LEI COMPLEMENTAR
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Me corrijam se eu estiver errado:
incorporar-se entre si: o Território de um Estado A é incorporado ao do Estado B ou vice- versa e o resultado da incorporação será um estado cujo nome será ou A ou B, certo?
Subdividir-se: parte do território de um Estado C vai ser separado dele e dará origem a um outro Estado chamado de "D" e o "C" continuará existindo, certo?
Desmembrar-se para se anexar a outros: parte do território de um Estado "E" vai desmembrar-se dele e fará parte de um outro estado chamado de "F", certo?
Formarem novos Estado: o território de um Estado "H" se junta ao território de um Estado "I" para formar um outro estado "J", certo?
Se alguém souber de algum erro por favor corrigir.
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Me corrijam se eu estiver errado:
incorporar-se entre si: o Território de um Estado A é incorporado ao do Estado B ou vice- versa e o resultado da incorporação será um estado cujo nome será ou A ou B, certo?
Subdividir-se: parte do território de um Estado C vai ser separado dele e dará origem a um outro Estado chamado de "D" e o "C" continuará existindo, certo?
Desmembrar-se para se anexar a outros: parte do território de um Estado "E" vai desmembrar-se dele e fará parte de um outro estado chamado de "F", certo?
Formarem novos Estado: o território de um Estado "H" se junta ao território de um Estado "I" para formar um outro estado "J", certo?
Se alguém souber de algum erro por favor corrigir.
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Só para esclarecer a respeito das expressões do art.18,§3º da CF, em exemplos simples:
Incorporar-se entre si: o Território de um Estado "A" é incorporado ao do Estado "B" ou vice- versa e o resultado da incorporação será um novo estado cujo nome será ou "A" ou "B".
Subdividir-se: parte do território de um Estado "C" vai ser separado dele e dará origem a um novo Estado chamado de "D", mas o "C" continuará existindo também.
Desmembrar-se para se anexar a outros: parte do território de um Estado "E" vai desmembrar-se dele e fará parte de um outro estado chamado de "F", já previamente existente.
Formarem novos Estados: o território de um Estado "H" se junta ao território de um Estado "I" para formar um novo estado "J".
Se alguém discordar ou souber de algum erro por favor se expressar ou corrigir.
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Me corrijam se eu estiver errado:
incorporar-se entre si: o Território de um Estado A é incorporado ao do Estado B ou vice- versa e o resultado da incorporação será um estado cujo nome será ou A ou B, certo?
Subdividir-se: parte do território de um Estado C vai ser separado dele e dará origem a um outro Estado chamado de "D" e o "C" continuará existindo, certo?
Desmembrar-se para se anexar a outros: parte do território de um Estado "E" vai desmembrar-se dele e fará parte de um outro estado chamado de "F", certo?
Formarem novos Estado: o território de um Estado "H" se junta ao território de um Estado "I" para formar um outro estado "J", certo?
Se alguém souber de algum erro por favor corrigir.
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.
Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.
Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.
Sobre as Formas dos Novos Estados:
1) Fusão ou Incorporação Entre Si
2) Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.
3) Desmembramento:
3.a) Desmembramento Anexação
3.b) Desmembramento Formação
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Gabarito A
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Criação, fusão, desmembramento DE MUNICÍPIOS:
>>> por lei estadual
>>> dentro do período determinado por lei complementar federal;
>>> mediante consulta por plebiscito às populações dos municípios envolvidos
>>> após divulgação de Estudo de Viabilidade Municipal
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Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE ESTADO
>>> mediante aprovação da população diretamente interessada
>>> através de plesbiscito
>>> e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.