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ID
647248
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes federais

Alternativas
Comentários
  •  C) CORRETO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • a) julgam as causas em que a União é interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, inclusive as de falência e de acidentes de trabalho.
    ERRADA.a ultima párte a torna errada. causas que versem sobre falencia, acidentes de trabalho e justiça do trabalho..sober falencia existe uma lei propria p essas causas. o juizo falimentar.

    b) gozam das garantias da estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, após um ano de efetivo exercício.
    ERRADO. o prazo sera de 2 anos.

    c) podem exercer advocacia no juízo do qual tenham se afastado em virtude de aposentadoria, desde que decorridos três anos do afastamento.
    CERTA.

    d) julgam os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado e dos Tribunais de Contas da União.
    ERRADO.quem julga mandados de segurança contra ministros de estado é o STJ ,quanto aos membros do  TCU é o  STF.os dois em suas competencias originarias

    e) podem exercer atividade político-partidária, nas hipóteses previstas em lei
    ERRADO.essa possibilidade é vedada aos juizes
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 109: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
     
    Letra B – INCORRETA - Artigo 95: “Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos artigos. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
     
    Letra C – CORRETA - Artigo 95, parágrafo único: “Aos juízes é vedado: [...]  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.
     
    Letra D – INCORRETA - Artigo 102: ”Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”.
     
    Letra E – INCORRETA: Artigo 95, parágrafo único:“Aos juízes é vedado: [...]  III - dedicar-se à atividade político-partidária”.
  • só para ressaltar, acidente de trabalho e falência são competências da Justiça Estadual
  • valmir, quem julga mandado de segurança contra ministro de estado é o STJ e nao STF.

    Seção III

    DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
    I - processar e julgar, originariamente
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Nova redação dada pela EC nº 23, de 1999)


     
  • OBS: A justiça do trabalho será competente para processar  e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador.

    Súmula Vinculante 22
  • Pessoal, 
    é importante que nos atentemos para o seguinte:
    A competência no HC sofre de bipolaridade maníaco-depressiva, pois se divide entre o STJ e o STF caso a autoridade seja coatorua ou paciente.
    Esta bipolaridade ocorre especifcamente quanto aos Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas. (artigos 102 I, c e 105, I, c, CF)
    Guarde o seguinte:
    O STJ julga os Ministros de Estado e Comandantes das F.A no MS, HD...sempre.
    O STJ julga os Ministros de Estado e Cdtes das F.A  no HC - quando COATORES.

    O STF julga os Ministros de Estado e Cdtes das F.A. no HC - quando PACIENTES.

    Notem que a lista de pacientes do HC no STF é maior, é como se ele fosse uma mãe, protege todos os que pertencem à alta hierarquia.

    Bem, é isso....espero ter sido útil....boa sorte a todos.
  • Errei! Jurava que eram 5 anos de quarentena =/
  • Compete aos Juízes Federais processar e julgar as seguintes ações constitucionais:

    a) os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federias.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Quarentena = 3 anos > Art. 95, p.ú., V, CR.

  • Falência vai para o TJ.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    b) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    c) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Passou Quarentena aí tá tudo certo! O cara aposenta com um baita salário e vai querer achar sarna pra se coçar...vai curtir a vida meu fih

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;            


    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração