SóProvas


ID
647266
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração promoveu determinado servidor, constando, a posteriori, que não estavam presentes, no caso concreto, os requisitos legais para a promoção. Diante desse cenário, o ato

Alternativas
Comentários
  • minha opiniao,

    a) somente poderá ser anulado pela via judicial, em face do ato jurídico perfeito e do direito adquirido do servidor.
    ERRADO.
    ato juridico perfeito..transito em julgado, direito adquirido...nada disso pode ser anulado. apenas com nova CF.


    b) poderá ser anulado ou convalidado, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, avaliando o interesse público envolvido.
    ERRADO.um ato ILEGAL so podera ser anulado e nao revogado ou convalidado.para ser convalidado o ato precisa ter defeito sanável e que nao afete terceiros e nem cause prejuízo à adm. no caso, o vicio de legalidade é insanável, por isso, so aceitaria a anulação.

    c) não poderá ser anulado ou revogado, uma vez que operada a preclusão, exceto se comprovar má-fé do servidor, que tenha concorrido para a prática do ato.
    ERRADO.ATO ILEGAL nao pode ser REVOGADO, apenas ANULADO, pois a revogação é a retirada de um ato LEGAL, porém inconveniente ou inoportuno ue de algum modo náo interessa mais à adm .se, mesmo que haja ocorrido a preclusão, a adm pode, exceto terceiros de BOA-FÉ, anular o ato a qualquer momento.

    d) deve ser anulado, desde que não decorrido o prazo decadencial previsto em lei.
    CORRETO

    e) poderá ser revogado, se ficar entendido que a promoção não atende o interesse público, vedada, contudo, a cobrança retroativa de diferenças salariais percebidas pelo servidor.
    ERRADO.se o ato é ilegal, não cabe revogação nem convalidação, pois o vicio da ilegalidade é insanável.
  • Letra D.

      Lei 9.784/99

          Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • A questão cita que não estavam presentes os "requisitos legais"

    Se não existem "requisitos legais" este ato só poderá ser anulado, uma vez que: 

    - A revogação ocorre por oportunidade e conveniência.
    - A anulação ocorre quando se trata de
    ato ilegal...

    Com essa informação já é possível eliminar as alternativas:
    B - que cita convalidação
    C - que cita revogação
    E - que cita revogação

    E, como muito bem citado pelos colegas acima, a alternativa "A" fala em ato jurídico perfeito e direito adquirido. Estes não sofrerão anulação.

    Por eliminação, a alternativa "D" é a correta.
     
  • Ponto importante que não foi comentado

    Não é passífico.Mas pra prova objetiva,os vícios sanáveis são os de;competência(pois a autoridade superior confirma o ato,salvando-o) e na
    forma(por causa do princípio da instrumentalidade das formas) 
    No caso em tela,temos um vício no motivo.Inexistia motiva pra prática do ato de promoção,do servidor.Logo,sendo o MOTIVO essencial à formação do ato,sendo o motivo falso o inexistente,o ato admistrativo deverá ser anulado.

    Alternativa correta letra D
  • rodrigo,
    eu tambem ja ouvi sobre isso.
    que no caso da forma a autoridade competente pode retificar o ato do incompetente.
    vc sabe qual a corrente que a FCC adota?
    •  a) somente poderá ser anulado pela via judicial, em face do ato jurídico perfeito e do direito adquirido do servidor.
    • Anulação é a declaração de invalidade ou o desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade ou vício de legalidade, a própria administração deve anular os atos administrativos ilegais, por vontade própria e ex ofício e quando provocada por terceiros.
    •  b) poderá ser anulado ou convalidado, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, avaliando o interesse público envolvido.
    • Não se convalidam os atos com vícios insanáveis;
    • Os que causem prejuízos a terceiros, ao erário ou contrários ao interesse público;
    • Os atos com vícios de finalidade; e os com vício de matéria ou de competência. 
    • Lembremos que somente pode ser convalidado ato que tenha seus vícios superáveis, de modo a confirmá-las no todo ou em parte, tendo efeito a convalidação ex tunc.
    •  c) não poderá ser anulado ou revogado, uma vez que operada a preclusão, exceto se comprovar má-fé do servidor, que tenha concorrido para a prática do ato. Deve ser anulado...
    •  d) deve ser anulado, desde que não decorrido o prazo decadencial previsto em lei. Correta!!
    •  e) poderá ser revogado, se ficar entendido que a promoção não atende o interesse público, vedada, contudo, a cobrança retroativa de diferenças salariais percebidas pelo servidor.
    • Revogação é supressão ou desfazimento do ato, por conveniência e oportunidade, a revogação produz efeitos ex- nunc. A questão é que não pode ser revogados atos ilegais esses devem ser anulados e os atos que integram um procediemento, um processo.
  • a) somente poderá ser anulado pela via judicial, em face do ato jurídico perfeito e do direito adquirido do servidor.
    b) poderá ser anulado ou convalidado, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, avaliando o interesse público envolvido.
    c) não poderá ser anulado ou revogado, uma vez que operada a preclusão, exceto se comprovar má-fé do servidor, que tenha concorrido para a prática do ato.
    d) deve ser anulado, desde que não decorrido o prazo decadencial previsto em lei.
    e) poderá ser revogado, se ficar entendido que a promoção não atende o interesse público, vedada, contudo, a cobrança retroativa de diferenças salariais percebidas pelo servidor.


     lendo a primeira palavra de cada alternativa se responde a questão, uma ato de promoção onde o servidor não detinha os requisitos para tal deve ser anulado, desrespeitados o principio da legalidade e o requisito 'motivo' do ato, não passivel de convalidação.
  • Pessoal, a título de complementação, em relação à alternativa "b", em que pese a impossibilidade de convalidação de atos cujos vícios sejam insanáveis, a jurisprudência do STF vem admitindo, em nome da segurança jurídica, a manutenção de tais atos no ordenamento jurídico se, da sua anulação, puder ocorrer danos maiores e mais graves. Tal fenômeno é denominado de "estabilização dos efeitos".

    De qualquer forma, a alternativa correta desta questão é mesmo a letra D, em face das informações contidas no enunciado e da descrição de cada uma das alternativas.
  • Letra "D"
    "[...] 1. O princípio da autotutela administrativa confere à Administração Pública a prerrogativa de anular ou revogar seus próprios 
    atos, quando eivados de nulidades ou por motivo conveniência ou oportunidade, na forma do teor da Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." 2. A Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, não é aplicável retroativamente, razão pela qual o termo a quo do quinquênio decadencial, estabelecido no art. 54 da referida lei, contar-se-á da data de sua vigência, e não da data em que foram praticados os atos que se pretende anular. [...]" ((ROMS 200602684558, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/11/2010.)

    "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE ATO DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ANO 2002. DECADÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. LEI nº 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que, anteriormente ao advento da Lei nº 9.784/99, a Administração podia rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de nulidade, nos moldes como disposto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Firmou, ainda, o entendimento de que o prazo previsto na Lei nº 9.784/99 somente poderia ser contado a partir de janeiro de 1999, sob pena de se conceder efeito retroativo à referida Lei.
    2. No presente caso, ocorrendo a anulação de ato tido por ilegal antes de transcorridos os cinco anos especificados na Lei nº 9.784/99, não há que se falar em decadência e tampouco em ofensa à segurança jurídica, porquanto a Administração anulou a tempo seu ato anterior eivado de ilegalidade.
    3. Agravo regimental a que se nega o provimento."
    (AgRg no REsp 1027790/RN, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2008, DJe 02/06/2008)
  • Justiça seja feita, não desprezando os demais, lógico, mas o FERNANDO RIBEIRO tem comentário 100% coerentes e aproveitáveis. Parabéns!
  • Caros Rodrigo e Felipe,

    Vocês têm razão, no entanto há uma ressalva, a saber:

    O ato viciado no objeto competência pode ser convalidado pela autoridade competente, entretanto isso não será possível no caso de competência exclusiva.

    Vejam o que diz este trecho do texto do  Luiz Felipe dos Anjos de Melo Costa

    "A Doutrina entende que o ato atingido com vício no elemento competência pode ser convalidado. Pode a autoridade competente ratificar o ato, desde que tal não se trate de competência conferida com exclusividade, pois esta não pode ser objeto de delegação ou avocação, nos termos do art. 11 da Lei 9784 de 1999."

    http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.27672

  • Questão esdrúxula.

    Como saber se o vício apresentado na questão é sanável ou não?

    Como saber se o vício de legalidade estava ou não nos quesitos forma ou competência (casos em que é possível a convalidação)?

    Graças a Deus existe prova dissertativa, é a chance que se tem de separar o joio do trigo em concursos.


    Com o simples enunciado da questão, é impossível saber se o vício é sanável ou não.
  • Bom faz tempo o comentário, mas... O enunciado traz claramente que o vício é no conteúdo, ou seja, insanável.

    Objeto = conteúdo = promoção ilegal.

    Se fosse a autoridade incompetente ou a forma do ato até que seria sanável, caso não fosse exclusiva ou essencial, respectivamente. 
     

  • GABARITO: D

    anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.