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A alternativa correta é a letra E.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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Essa está bem fácil. Nessa questão as alternativas de "A" à "D" sao causas de incapacidade relativa, dispostas no art. 4° do Código Civil, vejamos:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Assim, a única alternativa correta é a opção "E", prevista no art. 3°, III, do Código Civil, in litteris:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Bons estudos !
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Alternativa E
absolutamente incapazes ART 3º III > os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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pessoal, uma boa dica que me ajudou a não mais esquecer ou se confundir com os casos de capacidade é o fato de que:
nos absolutamente incapazes são os menores de 16 e os que "não puderem ou não tiverem". Sempre que aparecer "não", sabe-se que é absolutamente incapaz. O resto é relativamente.
isso me ajudou bastante.
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Cuidado com estes macetes cara...
E se ele disser que a pessoa "é privada do necessário dissernimento", ou falar que encontra-se "impedida por motivo transitório"?? Vais marcar que são relativamente incapazes porque não possuem a palavra "não"??
Cuidado... macete é muito bom e ajuda muito, mas exige atenção. Na euforia de fazer a questão, o cara erra.
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Sao exemplos de uma pessoa completamente normal em relacao a seu discernimento, sendo que, por causa transitoria nao pode exercer seus atos com o discernimento necessario, o individuo que esta dormindo, e sonambulo. Assina um contrato durante um sono, este contrato e NULO, visto que lhe faltao discernimento necessario.
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Vou deixar aqui um raciocínio que uso para não confundir os casos de incapacidade absoluta e relativa e que usei nesta questão:
Quando o código fala que a pessoa tem um dicernimento reduzido ou algum dicernimento é caso de relativamente incapaz (São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo ou os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.)
Quando a pessoa não tem dicernimento é caso de incapacidade absoluta (São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.)
Para mim algumas pessoas podem confundir se decorar somente, sem raciocinar se no caso há algum dicernimento ou não.
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Prezados, sugiro não repetirem os comentários. A não ser que os mesmos agreguem informações adicionais que contribuam a explicação.
Bons estudos se faz com ajuda mútua!
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Para acrescentar...
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O artigo 3º, inciso III, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra E):
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Questão DESATUALIZADA:
Art. 3o São absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16
(dezesseis) anos. (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
I -
(Revogado);
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
II -
(Revogado);
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
III -
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)