-
Domicílio necessário ou Legal é aquele que a Lei impõem a determinado grupo de pessoas. Assim, temos: ( art.76, CC )
- domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
- domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
- domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
- domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
- domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença
-
DÚVIDA: Se os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são (relativamente) incapazes e, portanto, têm domicílio necessário naquele de seu assistente, a assertiva A não estaria também correta?
Será que, neste caso, a FCC excluiu esse grupo por causa da possibilidade dessas pessoas serem emancipadas e, desse modo, perderem a necessidade de serem assistidas? :O
-
LETRA E
Acho que foi isso mesmo Anne, os maiores de 16 e menores de 18 nem sempre terão domicílio necessário por poderem ser emancipados.
-
Na realidade, acho que essa questão seja passível de anulação.
É bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
Ora, a pergunta foi: quem têm domicílio necessário?
E a resposta: além dos servidores públicos (letra E), os relativamente incapazes também têm (letra A), pois a própria lei (art. 76 do CC), diz que o domicílio do incapaz será o do seu representante (absolutamente incapaz) ou o do seu assistente (relativamente incapaz - letra A).
Portanto, acredito que tanto a letra A quanto a letra E estão corretas.
O enunciado não está perguntando a exceção (emancipação), e sim a regra geral. A regra geral, como já demonstrado, é de que tanto o absolutamente quanto o relativamente incapaz têm domicílio necessário.
Bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
Abraços a todos.
-
Letra E
Código Civil
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
-
A questão não merece ser anulada, tendo em vista que a resposta é cópia literal do artigo 76 do Código Civil, não especificando se o incapaz é absolutamente ou relativamente.
Veja-se que a questão é para completar o enunciado do artigo 76 do Código Civil:
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
-
é isso mesmo, é bom não confundir.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
Para que a A estivesse correta seria necessário chegar à conclusão de que todo maior de 16 e menor de 18 anos é incapaz, o que não é. A pessoa tanto pode ser maior de 16 e menor de 18 e ser capaz (o emancipado), como pode ser maior de 18 e ser incapaz. O artigo diz que o incapaz, seja que idade tenha, terá domicílio necessário.
-
Classificação do Domicílio Quanto a Natureza:
Voluntária: decorre do ato de livre vontade do sujeito que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.
Legal ou Necessário: decorre sempre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.
-
Gente a quetão merece ser anuada sim!
Quando a lei diz que tem domicílio necessário o incapaz e ainda explica que o domícílio do incapaz é o do seu representante ou assistente deixa bem claro que noo rol dos incapazes está aqueles maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, pois são os que podem ser assistidos.
Caso Caso contrário a lei diria: o domícílio do incapaz é o do seu representante ou assistente , salvo se emancipado...
-
Já saiu o resultado definitivo e a banca não anulou tal questão.
-
Pessoal a questão não merece não ser anulada, a letra A deixa dúvidas por causa da idade, mas não podemos nos esquecer que a literalidade da lei é o que manda nesses casos. E mais não é porque tem mais de 16 e menos de 18 anos que obrigatoriamente será relativamente incapaz, temos que lembrar da emancipação!!! Ou seja, temos que dar importancia ao texto de lei.
-
Eu pagava para saber se quem formulou a questão realmente pensou nesta questão da emancipação ou se esta foi uma explicação apenas para não anular a questão.
Em regra, maiores de 16 e menores de 18 anos, são incapazes. É muita má vontade com os concursandos colocar uma exceção desta forma.
Enfim, uma idiotice e uma questão bem infeliz.
-
Seria com certeza anulada se o concursos fosse de nivel médio. Mas como a prova é para provimento de cargo de Analista de Controle Extenro - área jurídica, quem estará realizando a prova é profissional com formação superior, logo presume-se um conhecimento aprofundado da matéria.
Concordo com o racio cínio exposto acima, se o relativamente incapaz for emancipado por qualquer das formas que lhe é pertinente conforme explecitado no artigo 5º do CC, ele não terá mais o amparo do domicilio convencional, sendo este domicilio relativo e não absoluto. Tudo dependerá conforme cada caso. Mas como a questão gera dúvidas, eu, particularmente, marcaria a alternativa "E", pois está na literalidade da lei, já que ao invés de falar "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos" a lei fala em "o incapaz" tornando amplo o conceito, englobando não só os relativamente, bem como os absolutamente incapazes.
Mas não posso deixar de concordar com os outros colegas quando dizem que a questão está muito mal elaborada e digo mais, não é de hoje que pego questões assim feitas pela FCC (e aqui vai uma crítica construtiva, pois sempre achei a FCC uma ótima banca, pela lisura e seriedade com que trata os certames que coordena, mas de vez em quando ela tem seus problemas como este em questão)
-
Segue um mnemônico rídiculo, rsrsrs, para quem não decorou quem tem domicílio necessário:
PIS M2
P = Preso
I = Incapaz
S = Servidor Público
M2 = Marítimo e Militar
-
alternativa A. ela está incorreta, pois maiores de 16 e menores de 18 não necessariamente será incapaz, pois conforme o CC ele poderia ser emancipado, que o tornaria absolutamente capaz.
-
O parágrafo único do Art 5º do CC diz o seguinte:
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Ou seja: De acordo com essas possibilidades não podemos afirmar que menor de dezesseis e maior de dezoito é sinônimo de incapaz. Alguns citados por este artigo, não necessitam ter domicílio necessário.
-
Podemos sim dizer que o relativamente incapaz também tem domicílio necessário, inclusive pela literalidade da lei, constante no art. 76 e seu parágrafo único do código civil, que diz:
Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo Único - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Não podemos delongar tal discussão, eis que se assim o fizermos, poderíamos dizer que quando a alternativa (e) ao mencionar os servidores públicos não fala se ele exerce ou não permanentemente suas funções, o que deixaria a alternativa (a) ainda mais correta.
Ora, não há como negar que quem deve ser assistido é o menor entre 16 e 18 anos e não o absolutamente incapaz (que deve ser representado).
Conclusão: o gabarito está errado!!!!
-
Segue um mnemônico mais ridículo ainda... rsrs... mas depois dele, não me esqueci mais dos domicílios necessários. É só lembrar do verbo INSEMINAR + PRESO!!! É claro, que no final troca o N pelo M... decorei assim!!!
IN: incapaz
SE: servidor público
MI: militar
MAR: marítimo
PRESO
-
Acredito também ser letra "a" a resposta correta, pois conforme explicação do professor Mário Godoy (EVP) não é todo servidor público que possui domicílio necessário, o artigo 76 deixa claro:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Logo, servidores comissionados e temporários não têm domicílio necessário.
A mesma explicação pode ser vista no site da LFG http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082113110974
-
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Para quem não gostou dos outros dois, mais um mnemônico para facilitar os estudos:
MInha MÃe PREcisa SER INcentivada
MI - militar
MA - marítimo
PRE - preso
SER - servidor público
IN - incapaz
-
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
Bom, a primeira vista, pode-se considerar o menor de 16 e maior de 18 como incapaz... essa é a regra, porém o CC prevê exceções no que concerne ao direito subjetivo à emancipação seja legal(se opera automaticamente, independente da anuência dos pais ou sentença judicial), judicial(concedida por sentença judicial) e voluntária(concedida pelos pais). A incapacidade poderá haver ainda após os 18 anos, portanto, reportando-se à literalidade da lei o INCAPAZ terá domicílio necessário.
São válidos os questionamentos mas mais certa seria a questão que se refere ao domicílio do servidor público... pra esse não tem jeito, não há nenhuma excessão no CC dentro de uma interpretação sistemática.
-
Gente, peraí. A questão não diz se os maiores de 16 e menores de 18 são emancipados. Logo, não podemos adivinhar. Em regra, os relativamente incapazes têm domicílio necessário. Seria a mesa coisa então que dizer que as pessoas com 15 anos não têm domicílio necessário. Sim, porque se elas forem casadas sua incapacidade cessará e elas não serão consideradas como incapazes.
A exceção tem sempre que ser mencionada. No caso, os maiores de 16 e menores de 18 têm sim domicílio necessário, porque até que a banca nos diga que eles são emancipados, eles são relativamente incapazes, pois esta é a regra.
Com certeza cabe um MS.
-
Eu acho que eles não pensaram sobre emancipação nessa questão, apenas na questão de incapacidade. A alternativa foi colocada para gerar duvida, fazendo com que a pessoa faça associação entre capacidade e idade, o que não se aplica nos casos dos maiores de 16 anos.
Tem domicílio necessários os incapazes, é o que diz a lei. O maior de 16 pode ou não ser incapaz, não dá para saber só analisando a idade, por isso não podemos considerar a alternativa A como correta, porque teríamos que inferir uma informação de fora da questão (considerar que é incapaz).
Servidor público, ao contrário, não há nada para inferir. É e pronto. Por isso é a alternativa correta.
-
Questão mal elaborada, na minha modesta opinião, vejamos o porquê:
I. Com relação à assertiva A: o menor relativamente incapaz tem por domicílio necessário o dos seus assistentes. Isso é a regra. Se for para trabalhar com exceções, existem diversas que se podem considerar, chega a ser bizarro a banca considerá-las. Tem o formado em nível superior, tem o profissional autosustentável, os emancipados, enfim;
II. Com relação à assertiva E: o servidor público terá por domicílio onde exerça permanentemente suas funções. Pessoal, permanentemente é fator temporal exclusivo ao servidor EFETIVO. Comissionado, ou temporário não possui esse caráter; não possuem domicílio necessário atinente ao emprego. Entretanto, essa é a exceção. A regra é que o servidor público tem domicílio necessário à repartição.
Bons estudos.
-
Acho que banca queria o seguinte raciocínio do candidato:
"Têm domicílio necessário:
"a) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos". Logo, a contrário sensu, não teriam domicílio necessário os menores de 16 anos e maiores de 18 anos.
Ou seja, opção Errada, pois os menores de 16 anos também têm domicílio necessário. Art. 276. Têm domicílio necessário o incapaz..."
"Vamu que Vamu"
-
Acredito que a questão A está mais correta E, pois a Lei ao estipular domicilio necessário para os servidores públicos, especifica uma condição - serviço PERMANENTE.
Assim, apenas os servidores públicos em exercício permanente possui domicílio necessário, não podendo haver uma interpretação extensiva, pois a lei de plano dá uma leitura restritiva.
Por outro lado, no tocante ao incapazes a lei não especifica condições.
Diante disso, a alternativa E para ser mais correta que a A deveria necessariamente acrescentar a expressão PERMANENTE.
Estou certa??
-
Vi esse macete em algum lugar e não me lembro onde...mas achei válido repassar:
Possuem domicílio necessário:
PM SIM, ou seja, Preso, Militar, Servidor Público, Incapaz, Marítimo.
-
Errei a questão, mas após ler com maior atenção acredito ter matado a charada. A alternativa "a" não fala em RELATIVAMENTE INCAPAZ, somente fala em "maiores de dezesseis e menores de dezoito", fato que leva o candidato a presumir por si só a relativa incapacidade. A alternativa polêmica não fala em capacidade, apenas em idade, podendo ou não aqueles que se enquadrarem na faixa etária serem relativamente incapaz. Sendo a questão silente quanto a capacidade do sujeito, apenas mencionando a sua idade, não há como saber se ele é ou não relativamente incapaz. Portanto, no meu ponto de vista uma questão muito bem elaborada, pois força o erro do candidato desatento (eu, por exemplo). Quanto a alternativa "E" não há o que discutir, constitui literalidade da lei.
-
Quando fala de domicilio necessário ao incapaz, como a banca não adentrou em exceções, deu espaço para todos que estão no rol de incapazes, seja absolutamente ou relativamente. Na letra A seria um caso de um exemplo de incapaz, bola fora p/ FCC. Cabe recurso.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; (grifos meu)
-
De acordo com o art. 76 do CC a opção "a" também está correta, pois o parágrafo único dispõe que é domicílio do incapaz tanto o domicílio do representante quanto do assistente, ou seja, o maior de 16 anos e menor de 18 também tem domicílio necessário :(
-
Na realidade a FCC, está trabalhando a LITERALIDADE do artigo 76, por isso que o Item A está incorreto e a questão, quero crer,não foi anulada.
-
O art. 76, C.C fala em incapacidade, não expressa que é absolutamente... Dizer que devemos interpretar que o emancipado não teria domicílio necessário é fugir com o costume da FCC... Essa questão deveria ser anulada!
-
Com todo o respeito a quem pense diferente, mas na minha humilde opinião a questão deveria ter sido anulada sim, pois o artigo que trata do domicílio necessário fala que o do incapaz será o do seu representante ou assistente, portanto tanto o absolutamemte incapaz quanto o relativamente incapaz têm domicílio necessário. Agora esta questão de emancipação não pode ser considerada, afinal o candidato ao fazer a prova ele só pode trabalhar com o que foi dado na questão sob pena de extrapolação.
-
Eu até acertei a questão, pois fui até o final, contudo teria que ser anulada. Por essas e outras temos que parar de bobeira em tentar justificar os erros da banca transformando em acertos. Temos que recorrer a justiça, para conseguir uma justa avaliação nas provas, afinal a pessoa estuda pra isso, do contrário poderia fazer um simples sorteio para as vagas em cargos públicos.
-
Péssima questão.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...)
Ora, se o paráfrago única prevê que será domícilio necessário do incapaz o de seu representante ou assistente, ele abarca todos os incapazes (menores de 18 anos).
-
ipsis litteris
-
GABARITO: E
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.