SóProvas


ID
647284
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Têm domicílio necessário

Alternativas
Comentários
  • Domicílio necessário ou Legal é aquele que a Lei impõem a determinado grupo de pessoas. Assim, temos: ( art.76, CC )

     

    • domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente
    • domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções
    • domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado
    • domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; 
    • domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença
  • DÚVIDA: Se os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são (relativamente) incapazes e, portanto, têm domicílio necessário naquele de seu assistente, a assertiva A não estaria também correta?

    Será que, neste caso, a FCC excluiu esse grupo por causa da possibilidade dessas pessoas serem emancipadas e, desse modo, perderem a necessidade de serem assistidas? :O
  • LETRA E

    Acho que foi isso mesmo Anne, os maiores de 16 e menores de 18 nem sempre terão domicílio necessário por poderem ser emancipados.
  • Na realidade, acho que essa questão seja passível de anulação.
    É bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
    Ora, a pergunta foi: quem têm domicílio necessário?
    E a resposta: além dos servidores públicos (letra E), os relativamente incapazes também têm (letra A), pois a própria lei (art. 76 do CC), diz que o domicílio do incapaz será o do seu representante (absolutamente incapaz) ou o do seu assistente (relativamente incapaz - letra A).
    Portanto, acredito que tanto a letra A quanto a letra E estão corretas.
    O enunciado não está perguntando a exceção (emancipação), e sim a regra geral. A regra geral, como já demonstrado, é de que tanto o absolutamente quanto o relativamente incapaz têm domicílio necessário.
    Bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
    Abraços a todos.
  • Letra E


    Código Civil


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
  • A questão não merece ser anulada, tendo em vista que a resposta é cópia literal do artigo 76 do Código Civil, não especificando se o incapaz é absolutamente ou relativamente.

    Veja-se que a questão é para completar o enunciado do artigo 76 do Código Civil:

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
  • é isso mesmo, é bom não confundir.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    Para que a A estivesse correta seria necessário chegar à conclusão de que todo maior de 16 e menor de 18 anos é incapaz, o que não é. A pessoa tanto pode ser maior de 16 e menor de 18 e ser capaz (o emancipado), como pode ser maior de 18 e ser incapaz. O artigo diz que o incapaz, seja que idade tenha, terá domicílio necessário.
  • Classificação do Domicílio Quanto a Natureza:

    Voluntária: decorre do ato de livre vontade do sujeito que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    Legal ou Necessário: decorre sempre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.
  • Gente a quetão merece ser anuada sim!

    Quando a lei diz que tem domicílio necessário o incapaz e ainda explica que o domícílio do incapaz é o do seu representante ou assistente deixa bem claro que noo rol dos incapazes está aqueles  maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, pois são os que podem ser assistidos.

    Caso  Caso contrário a lei diria:  o domícílio do incapaz é o do seu representante ou assistente , salvo se emancipado...

  • Já saiu o resultado definitivo e a banca não anulou tal questão.
  • Pessoal a questão não merece não ser anulada, a letra A deixa dúvidas por causa da idade, mas não podemos nos esquecer que a literalidade da lei é o que manda nesses casos. E mais não é porque tem mais de 16 e menos de 18 anos que obrigatoriamente será relativamente incapaz, temos que lembrar da emancipação!!! Ou seja, temos que dar importancia ao texto de lei.
  • Eu pagava para saber se quem formulou a questão realmente pensou nesta questão da emancipação ou se esta foi uma explicação apenas para não anular a questão.

    Em regra, maiores de 16 e menores de 18 anos, são incapazes. É muita má vontade com os concursandos colocar uma exceção desta forma.

    Enfim, uma idiotice e uma questão bem infeliz. 
  • Seria com certeza anulada se o concursos fosse de nivel médio. Mas como a prova é para provimento de cargo de Analista de Controle Extenro - área jurídica, quem estará realizando a prova é profissional com formação superior, logo presume-se um conhecimento aprofundado da matéria.

    Concordo com o racio cínio exposto acima, se o relativamente incapaz for emancipado por qualquer das formas que lhe é pertinente conforme explecitado no artigo 5º do CC, ele não terá mais o amparo do domicilio convencional, sendo este domicilio relativo e não absoluto. Tudo dependerá conforme cada caso. Mas como a questão gera dúvidas, eu, particularmente, marcaria a alternativa "E", pois está na literalidade da lei, já que ao invés de falar "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos"  a lei fala em "o incapaz" tornando amplo o conceito, englobando não só os relativamente, bem como os absolutamente incapazes.

    Mas não posso deixar de concordar com os outros colegas quando dizem que a questão está muito mal elaborada e digo mais, não é de hoje que pego questões assim feitas pela FCC (e aqui vai uma crítica construtiva, pois sempre achei a FCC uma ótima banca, pela lisura e seriedade com que trata os certames que coordena, mas de vez em quando ela tem seus problemas como este em questão)
  • Segue um mnemônico rídiculo, rsrsrs, para quem não decorou quem tem domicílio necessário:
    PIS M2
    P = Preso
    I = Incapaz
    S = Servidor Público
    M2 = Marítimo e Militar
  • alternativa A. ela está incorreta, pois maiores de 16 e menores de 18 não necessariamente será incapaz, pois conforme o CC ele poderia ser emancipado, que o tornaria absolutamente capaz.
  • O parágrafo único do Art 5º do CC diz o seguinte:
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    Ou seja: De acordo com essas possibilidades não podemos afirmar que menor de dezesseis e maior de dezoito é sinônimo de incapaz. Alguns citados por este artigo, não necessitam ter domicílio necessário.
  • Podemos sim dizer que o relativamente incapaz também tem domicílio necessário, inclusive pela literalidade da lei, constante no art. 76 e seu parágrafo único do código civil, que diz:

                       Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

                      Parágrafo Único - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Não podemos delongar tal discussão, eis que se assim o fizermos, poderíamos dizer que quando a alternativa (e) ao mencionar os servidores públicos não fala se ele exerce ou não permanentemente suas funções, o que deixaria a alternativa (a) ainda mais correta.

    Ora, não há como negar que quem deve ser assistido é o menor entre 16 e 18 anos e não o absolutamente incapaz (que deve ser representado).

    Conclusão: o gabarito está errado!!!!
  • Segue um mnemônico mais ridículo ainda... rsrs... mas depois dele, não me esqueci mais dos domicílios necessários. É só lembrar do verbo INSEMINAR + PRESO!!! É claro, que no final troca o N pelo M... decorei assim!!!

    IN: incapaz
    SE: servidor público
    MI: militar
    MAR: marítimo
    PRESO

  • Acredito também ser letra "a" a resposta correta, pois conforme explicação do professor  Mário Godoy (EVP) não é todo servidor público que possui domicílio necessário, o artigo 76 deixa claro:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     Logo, servidores comissionados e temporários não têm domicílio necessário.
    A mesma explicação pode ser vista no site da LFG http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082113110974

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Para quem não gostou dos outros dois, mais um mnemônico para facilitar os estudos:
    MInha e PREcisa SER INcentivada
    MI - militar
    MA - marítimo
    PRE - preso
    SER - servidor público
    IN - incapaz
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    Bom, a primeira vista, pode-se considerar o menor de 16 e maior de 18 como incapaz... essa é a regra, porém o CC prevê exceções no que concerne ao direito subjetivo à emancipação seja legal(se opera automaticamente, independente da anuência dos pais ou sentença judicial), judicial(concedida por sentença judicial) e voluntária(concedida pelos pais). A incapacidade poderá haver ainda após os 18 anos, portanto, reportando-se à literalidade da lei o INCAPAZ terá domicílio necessário.
    São válidos os questionamentos mas mais certa seria a questão que se refere ao domicílio do servidor público... pra esse não tem jeito, não há nenhuma excessão no CC dentro de uma interpretação sistemática.

  • Gente, peraí. A questão não diz se os maiores de 16 e menores de 18 são emancipados. Logo, não podemos adivinhar. Em regra, os relativamente incapazes têm domicílio necessário. Seria a mesa coisa então que dizer que as pessoas com 15 anos não têm domicílio necessário. Sim, porque se elas forem casadas sua incapacidade cessará e elas não serão consideradas como incapazes. 
    A exceção tem sempre que ser mencionada. No caso, os maiores de 16 e menores de 18 têm sim domicílio necessário, porque até que a banca nos diga que eles são emancipados, eles são relativamente incapazes, pois esta é a regra. 
    Com certeza cabe um MS.
  • Eu acho que eles não pensaram sobre emancipação nessa questão, apenas na questão de incapacidade. A alternativa foi colocada para gerar duvida, fazendo com que a pessoa faça associação entre capacidade e idade, o que não se aplica nos casos dos maiores de 16 anos.

    Tem domicílio necessários os incapazes, é o que diz a lei. O maior de 16 pode ou não ser incapaz, não dá para saber só analisando a idade, por isso não podemos considerar a alternativa A como correta, porque teríamos que inferir uma informação de fora da questão (considerar que é incapaz). 

    Servidor público, ao contrário, não há nada para inferir. É e pronto. Por isso é a alternativa correta.
  • Questão mal elaborada, na minha modesta opinião, vejamos o porquê:


    I. Com relação à assertiva A: o menor relativamente incapaz tem por domicílio necessário o dos seus assistentes. Isso é a regra. Se for para trabalhar com exceções, existem diversas que se podem considerar, chega a ser bizarro a banca considerá-las. Tem o formado em nível superior, tem o profissional autosustentável, os emancipados, enfim;

    II. Com relação à assertiva E: o servidor público terá por domicílio onde exerça permanentemente suas funções. Pessoal, permanentemente é fator temporal exclusivo ao servidor EFETIVO. Comissionado, ou temporário não possui esse caráter; não possuem domicílio necessário atinente ao emprego. Entretanto, essa é a exceção. A regra é que o servidor público tem domicílio necessário à repartição.


    Bons estudos.
  • Acho que banca queria o seguinte raciocínio do candidato:

    "Têm domicílio necessário:

    "a) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos"
    .  Logo, a contrário sensu,  não teriam domicílio necessário os menores de 16 anos e maiores de 18 anos.

    Ou seja, opção Errada, pois os menores de 16 anos também têm domicílio necessário. Art. 276. Têm domicílio necessário o incapaz..."

    "Vamu que Vamu"
  • Acredito que a questão A está mais correta E, pois a Lei ao estipular domicilio necessário para os servidores públicos, especifica uma condição - serviço PERMANENTE.

    Assim, apenas os servidores públicos em exercício permanente possui domicílio necessário, não podendo haver uma interpretação extensiva, pois a lei de plano dá uma leitura restritiva.

    Por outro lado, no tocante ao incapazes a lei não especifica condições.

    Diante disso, a alternativa E para ser mais correta que a A deveria necessariamente acrescentar a expressão PERMANENTE.

    Estou certa??
  • Vi esse macete em algum lugar e não me lembro onde...mas achei válido repassar:

    Possuem domicílio necessário:

    PSIMou seja, Preso, Militar, Servidor PúblicoIncapazMarítimo.
  • Errei a questão, mas após ler com maior atenção acredito ter matado a charada. A alternativa "a" não fala em RELATIVAMENTE INCAPAZ, somente fala em "maiores de dezesseis e menores de dezoito", fato que leva o candidato a presumir por si só a relativa incapacidade.  A alternativa polêmica não fala em capacidade, apenas em idade, podendo ou não aqueles que se enquadrarem na faixa etária serem relativamente incapaz. Sendo a questão silente quanto a capacidade do sujeito, apenas mencionando a sua idade, não há como saber se ele é ou não relativamente incapaz. Portanto, no meu ponto de vista uma questão muito bem elaborada, pois força o erro do candidato desatento (eu, por exemplo). Quanto a alternativa "E" não há o que discutir, constitui literalidade da lei. 

  • Quando fala de domicilio necessário ao incapaz, como a banca não adentrou em exceções, deu espaço para todos que estão no rol de incapazes, seja absolutamente ou relativamente. Na letra A seria um caso de um exemplo de incapaz, bola fora p/ FCC. Cabe recurso.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o 

    marítimo e o preso. 

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; (grifos meu)

  • De acordo com o art. 76 do CC a opção "a" também está correta, pois o parágrafo único dispõe que é domicílio do incapaz tanto o domicílio do representante quanto do assistente, ou seja, o maior de 16 anos e menor de 18 também tem domicílio necessário :( 

  • Na realidade a FCC, está trabalhando a LITERALIDADE do artigo 76, por isso que o Item A está incorreto e a questão, quero crer,não foi anulada.

  • O art. 76, C.C fala em incapacidade, não expressa que é absolutamente... Dizer que devemos interpretar que o emancipado não teria domicílio necessário é fugir com o costume da FCC... Essa questão deveria ser anulada!

  • Com todo o respeito a quem pense diferente, mas na minha humilde opinião a questão deveria ter sido anulada sim, pois o artigo que trata do domicílio necessário fala que o do incapaz será o do seu representante ou assistente, portanto tanto o absolutamemte incapaz quanto o relativamente incapaz têm domicílio necessário. Agora esta questão de emancipação não pode ser considerada, afinal o candidato ao fazer a prova ele só pode trabalhar com o que foi dado na questão sob pena de extrapolação.

  • Eu até acertei a questão, pois fui até o final, contudo teria que ser anulada. Por essas e outras temos que parar de bobeira em tentar justificar os erros da banca transformando em acertos. Temos que recorrer a justiça, para conseguir uma justa avaliação nas provas, afinal a pessoa estuda pra isso, do contrário poderia fazer um simples sorteio para as vagas em cargos públicos.

  • Péssima questão.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...)

     

    Ora, se o paráfrago única prevê que será domícilio necessário do incapaz o de seu representante ou assistente, ele abarca todos os incapazes (menores de 18 anos).

  • ipsis litteris

  • GABARITO: E

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.