SóProvas


ID
647308
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    • a) Para fins de aplicação da pena no concurso de pessoas é irrelevante que a participação tenha sido de menor importância. - ERRADO - A participação de menor importância tem relevância jurídica no âmbito do direito penal. Nesse sentido, basta-nos observar o que dispõe o art. 29, §1º do CP: § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    • b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime mais grave. - ERRADO - A regra do art. 29, §2º é em sentido contrário: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    • c) É possível a participação em crime comissivo puro. - CORRETO - A título de exemplo, imagine-se um sujeito A, ao telefone, diante de outra pessoa ferida, em grave risco, a quem poderia socorrer sem sofrer risco pessoal, omite-se após instigação de um sujeito B, que o convence do outro lado da linha. Observe-se que ocorreu o crime de omissão de socorro por parte de A, ao passo que B foi mero partícipe.
    • d) As condições e circunstâncias pessoais comunicam- se entre os coautores e partícipes quando não forem elementares do crime. - ERRADO - Apenas se comunicam as circunstâncias pessoais quando elementares do crime. Nesse sentido, o art.  30 do CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    • e) Pode ocorrer participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo. - ERRADO - Trata-se de uma impropriedade lógica. É que, para que se fale em participação, a homogeneidade subjetiva é pressuposto indispensável. Em outras palavras, só há participação dolosa em crime doloso, não sendo possível cogitar da ocorrência de participação culposa em crime doloso, ou, da participação dolosa em crime culposo.
  • Crime comissivo é aquele que se dá por ação , exemplo : homicidio.
    Crime omissivo proprio= abstenção de um comportamento,
    Crime omissivo improprio ou comissivo por omissão =  cometidos por determinadas pessoas especificadas em lei( ex. quem tem o dever de cuidado), nesse caso o agente responde pelo resultado.
  • vale mencionar o seguinte acórdao do STJ quanto à inexistência de participação em crime culposo:

    HC 40474 / PR
    HABEAS CORPUS
    2004/0180020-5
    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO
    DE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
    NEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO.
    NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA.
    1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e
    jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime
    culposo,
    que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação
    consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se
    admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação.
    Precedentes desta Corte.
    2. Afigura-se inviável, conforme pretende o Impetrante, reconhecer,
    na via estreita do writ, a ausência, por falta de provas, do nexo
    causal entre o comportamento culposo do paciente - reconhecido na
    sentença - ao acidente em questão, uma vez que demandaria,
    necessariamente, a análise aprofundada do conjunto probatório dos
    autos.


    Acrescento que para a doutrina alemã é possível tanto co-autoria, quanto a participaçao em crime culposo.

  • É só lembrar que Você pode INSTIGAR alguém a não socorrer uma vítima de acidente de carro.
  • A questão fala em crime comissivo puro, e não omissivo puro!!! Atenção! Crime comissivo é o que exige ação. Claro que há possibilidade de participação. A omissão de socorro, apontada pelos colegas, é crime omissivo puro.
  • GABARITO: LETRA C

    Acredito que a banca se equivocou, não no gabarito, mas ao formular a alternativa C. Creio que ela quis dizer "crime omissivo puro", e não "crime comissivo puro", haja vista não haver polêmica alguma sobre a possibilidade da participação neste último caso. Todo mundo sabe que pode... não teria sentido perguntar algo tão evidente assim. Não que haja polêmica doutrinária sobre a participação em crime omissivo próprio (todos aceitam isso, creio eu), mas muitos candidatos poderiam ter dúvidas quanto a isso, já que estamos diante de uma conduta omissiva, um "não agir". 

    Partindo dessa idéia, cito a LFG, explicando a controvérsia existente nos crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS e IMPRÓPRIOS. 

    É cabível a participação em crime omissivo próprio. Ex: "A" induz "B" a não pagar pensão alimentícia. "A" será partícipe de "B", no crime de abandono material (artigo 244 do CP).

    Com relação à co-autoria em crime omissivo próprio, parte da doutrina entende que não (Juarez Taveres, verbi gratia), pois cada um responde isoladamente, não sendo o caso de concurso de agentes. É o exemplo clássico em que "A" e "B" omitem socorro a "C", sendo que cada um deles poderia socorrer, sem risco pessoal.

    Contudo, Cezar Roberto Bitencourt (Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 445) entende "ser perfeitamente possível a co-autoria em crime omissivo próprio". No mesmo sentido é a posição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 476).

    A doutrina manifesta pela possibilidade de participação em crime omissivo impróprio. Ex: "A" instiga "B", que ele não conhece, a não alimentar o filho. "B" cometerá o crime de homicídio por omissão, já que "B" tem o dever jurídico de evitar o resultado. "A" será partícipe.

    No mesmo sentido é acerca do cabimento da co-autoria em crime omissivo impróprio. Ex: "A" e "B", em comum acordo, deixa de alimentar seu filho, vindo este a falecer. O casal é co-autor de homicídio.

    Não obstante posição minoritária, Juarez Tavares (As controvérsias em torno dos crimes omissivos, p. 85-86) defende que nos crimes omissivos nunca haverá concurso de pessoas (co-autoria e participação). No mesmo sentido é a doutrina de Nilo Batista (Concurso de agentes, p. 65).

    Compulsando a literatura jurídica, vimos que Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt admitem a co-autoria e a participação. Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Celso Delmanto, Mirabete e Alberto Silva Franco, por sua vez, admitem tão somente a participação. Diversamente, Luiz Régis Prado e Heleno Fragoso não admitem a co-autoria nem a participação.

  • Atenção amigos! Não se trata de crime omissivo puro, mas de crime "comissivo" puro (um fazer). Assim, o erro da letra D é quando diz "pode ocorrer participação culposa em crime doloso", pois, consoante entendimento majoritário da doutrina, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PERTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS, PODENDO EXISTIR COAUTORIA. 

  • Concurso de pessoas em crimes Omissivos.
     
    Crime omissivo admite participação, mas não admite coautoria. Pois cada omitente é autor da sua conduta autônoma.                              
     
    Ex.: A, B e C omitem socorro à vítima D. Os 3 dizem: "não vamos socorrer". 3 crimes independentes de Omissão de Socorro. 
     
    Ex.: A está vendo B ferido; A telefona pra esposa, que o instiga a não socorrer B. A não socorre a vítima. A é autor de omissão de socorro. E a esposa é partícipe por instigação.
     
     
    Concurso de pessoas em crime culposo.
     
    Corrente Majoritária:o crime culposo admite Coautoria, mas não admite participação.
     
    Ex. 2 pedreiros pegam uma tábua cada um em uma ponta e a jogam do sexto andar de um edifício em construção para que ela caia no lixo da obra. Por erro de cálculo na força, a tábua cai na cabeça de um pedestre na calçada, matando-o.  Ambos foram imprudentes.
     
    Ex.: o passageiro induz o condutor a exceder a velocidade do automóvel. O condutor excede, atropela e mata um pedestre. Os 2 são coautores de homicídio culposo. Nesse exemplo, ambos praticaram conduta imprudente, ou seja, ambos quebraram o dever de cuidado objetivo, dando causa ao resultado culposo.
     
    Capez eR. Grecco:admitem participação em crime culposo.

  • "Crime omissivo admite participação, mas não admite coautoria. Pois cada omitente é autor da sua conduta autônoma."

    Não entendi. Se cada 
    omitente é autor da sua conduta autônoma, não seriam todos coautores?
  • Pessoal,

    Sabe-se que não se admite participação culposa em crime doloso e, tampouco, participação dolosa em crime culposo. Contudo, no caso de participação culposa em crime doloso, como fica a situação do art. 312, parágrafo segundo, CP? Imagino que é porque no caso não é concurso de crimes e sim a aplicação de um tipo penal específico pra tal conduta.

    Aguardo comentários! Obrigado!
  • Nobres colegas,  
    A resposta correta alternativa c, fala de crimes COMISSIVOS puros.
    Não sei se o examinador da FCC:
    - estava chapadão e escreveu comissivos puros no lugar de omissivos puros;
    - quis fazer pegadinha do malandro; 
    - inventou uma nova classificação para os crimes comissivos.

    Afffff, 'bora' estudar!!!
  • Dica: É possível participação tanto no crime omissivo puro quanto no comissivo puro. 

  • Letra C. 

  • a] é RELEVANTE. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Ou seja, a importância da participação influi na pena a ser imposta.

     

    b] Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    C]

     

    D] não se comunica, salvo quando elementares do crime.

    Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    e] Não. Participação dolosa em crime culposo, não.

  • A)  ERRADA: Nos termos do art. 29, §1º, a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço caso a participação seja de menor importância.

    B)   ERRADA: A pena a ser aplicada, neste caso, é a do crime MENOS grave, podendo haver uma majoração caso fosse previsível a ocorrência do crime mais grave, nos termos do art. 29, §2º do CP.

    C)  CORRETA: Cuidado! A Banca induz o candidato a achar que se está a tratar de crime OMISSIVO puro, mas na verdade fala em crime COMISSIVO puro, que admite plenamente a participação. A participação em crime OMISSIVO puro é controvertida na Doutrina.

    D)  ERRADA: As circunstâncias pessoais não se comunicam, e regra, salvo se ELEMENTARES do crime, nos termos do art. 30 do CP.

    E)  ERRADA: A Doutrina não admite a participação dolosa em crime culposo (e o STJ também não), nem a participação culposa em crime doloso.

  • GABARITO: Letra C

    ~> É admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. EX: "A" e "B", pais de um bebê de 10 meses de idade, garantidores por disposição legal (art 13, p.2, "a"), em comum acordo deixam de alimentá-lo e o bebê acaba falecendo. 

  • GABARITO - C

    A) Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

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    B) Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;

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    D) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

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    E) A doutrina rechaça a participação em crime culposo , mas admite a coautoria.

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    Bons estudos!

  • Comissivo -> Ação

    Omissivo -> Omissão