SóProvas


ID
647320
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A anistia, isenção em caráter não geral e remissão têm em comum o fato de serem

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    (...)
        § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    CORRETA D
  • Complementando:

    Anistia e Isenção: Exclusão do crédito
    Remissão: Extinção do crédito
  • Para lembrar as causas de suspenção, exclusão e extinção...

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I   - moratória;
    II  - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV  - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V   – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI  – o parcelamento.
     
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
     
    I    - o pagamento;
    II   - a compensação;
    III  - a transação;
    IV   - remissão;
    V    - a prescrição e a decadência;
    VI   - a conversão de depósito em renda;
    VII  - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento
    VIII - a consignação em pagamento
    IX   - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais  possa ser objeto de ação anulatória;
    X    - a decisão judicial passada em julgado.
    XI   – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I  - a isenção;
    II - a anistia.
     
  • O pessoal pediu para esclarecer a letra d, então farei uma breve explanação. A transações é um acordo que o contribuinte faz com a administração pública e possui dois  pressupostos: 1-litígio e 2-concessões mútuas. Portanto, essa seria realmente uma possibilidade de transação, uma vez que, tanto a administração quanto o contribuinte está tendo que fazer concessões e haver subtendido na alternativa a possibilidade de litígio.

  • Só duas coisas excluem o crédito tributário: Isenção e anistia.

    Para lembrar eu memorizei a palavra Excisan - Exc/in/an

    que me lembra a palavra scissor (tesoura em inglês), que me faz lembrar do Edward Mãos de Tesoura! kkkkkkkk

    Toda vez que aparece questão perguntando sobre exclusão já lembro do Edward Mãos de teseoura e pronto, lembro da palavra.

     

    Vamo que vamo!