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ID
647374
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência privativa da União

Alternativas
Comentários
  • A) correto, vejamos a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ....

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.




  • A Competência Privativa, pertencente à União, só poderá ser delegada, através de Lei Coimplementar,  aos Estados e ao DF, não podendo, portanto, ser delagada aos Municípios.
    Só caberá a Competência Suplementar dos Municípios nos casos em que a Competência for COMUM.

    O Município não está presente na Competência concorrente, ele apenas suplementa a legislação federal e estadual no que couber.
  • A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.
    No que tange as competências privativas, afirma-se que se permite a delegabilidade. Portanto, o Constituinte, ao atribuir as competências privativas da União, que são sempre legislativas (CF, art.22), possibilitou sua delegação, desde que realizada através de Lei complementar, aos Estados-membros (CF, art. 22, parágrafo único).
  • CUIDADO COM O COMENTARIO ACIMA:
    OS MUNICIPIOS SO TEM COMPETENCIA  DO ART 23,
    A CHAMADA COMPETENCIA COMUM E NAO A COMPETENCIA CONCORRENTE.
    A CF EM SEU ART 24 É CLARA EM NAO ALENCAR OS MUNICIPIOS
    EM SUA COMPETENCIA CONCORRENTE E TB É EXPRESSA EM NAO C
    ONTEMPLAR OS MUNICIPIOS NO PARAGRAFO UNICO DO ART 22,
    NAO PERMITINDO A ELES LEGISLAREM SOBRE QUESTOES ESPECIFICAS
    DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIAO.
    A CF MOSTRA ASSIM UM PARALELISMO: SE OS MUNICIPIOS NAO
    PODEM LEGISLAR CONCORRENTEMENTE (ART 24)
    TAMBEM NAO PODEM LEGISLAR ESPECIFICAMENTE
    EM MATERIA PRIVATIVA DA UNIAO. (PARAGRAFO UNICO ART 22)

    TENHAM MUITO CUIDADO AO LANÇAR COMENTARIOS A ESMO NESTE SITE,
    MUITAS PESSOAS COMO EU O UTILIZAM PARA ESTUDO
    E NAO PARA GANHAR ESTRELINHAS EM UMA COMPETIÇÃO...
    E NAO ME IMPORTAREI SE VC ME DER UMA OU CINCO ESTRELAS
    O IMPORTANTE É VOCE ENTENDER O QUE EU MENCIONEI
    E MAIS IMPORTANTE É APRENDER CORRETAMENTE...
    E TENHO DITO!!!!

     

  • Muito bom Marlon, você tem toda a razão.
  • A DELEGÇÃO NÃO SE FAZ  A MUNICIPIOS, NÃO É LOGICO UMA LEI COMPLEMENTAR DISTRIBUINDO COMPETENCIA DA UNIAO PARA MUNICIPIOS, SERIA QUASE IMAGINAR UM VEREADOR VOTANDO A MESMA LEI COMPLEMENTAR NO CONGRESSO

    MESMO NA COMPETENCIA LEGISLATIVA DA UNIA,COMO NAS DOS ESTADOS,  OS MUNICIPIOS PODERÃO SUPLEMENTAR NO QUE COUBER TENDO EM VISTA A ADAPTAÇÃO ÁS SUAS CARACTERISTICAS LOCAIS.ART.30 INC II - 


  • Pessoal:

    Eu tô vendo vocês comentarem que o município não possui capacidade de suplementar lei federal, mas ATENÇÃO para o que diz o art art. 30, II, da CF:

    Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    O que os municípios não possuem é a chamada competência supletiva. É muito importante que os estudos sejam feitos de maneira sistêmica, com uma visão global de todo o ordenamento jurídico.


     


  • julgado do STF: O Ministro Cezar Peluso expõe no ARE 639.496 que "compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, impossibilitados os estados-membros e municípios a legislar sobre a matéria enquanto não autorizados por Lei Complementar". Como a prova era para Auditor Conselheiro Substituto, o candidato deveria conhecer a jurisprudência do STF. 

     

    OU SEJA, estende aos Municípios.
    Entendimento já cobrado pela FCC na Q481491-2015

  • a) certo, conforme art. 22, parágrafo único da CF/88
    b) errado, somente aos Estados
    c) errado
    d) errado
    e) errado

  • *A competência privativa da União pode ser delegada aos estados, mediante lei complementar federal, para que legislem sobre questões específicas.

    (competência privativa da União não pode ser delegada aos Municípios).

  • >>> A competência privativa da União pode ser delegada aos estados, mediante lei complementar federal, para que legislem sobre questões específicas.

    >>> Por exemplo, a competência da União para legislar sobre Direito Eleitoral ou Direito do Trabalho pode ser delegado aos estados, mediante lei complementar federal, para que legislem sobre questões específicas.

    >>> A competência privativa da União não pode ser delegada aos Municípios.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A competência privativa da União não pode ser delegada aos Municípios.