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A) correto, vejamos a CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
.... Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A Competência Privativa, pertencente à União, só poderá ser delegada, através de Lei Coimplementar, aos Estados e ao DF, não podendo, portanto, ser delagada aos Municípios.
Só caberá a Competência Suplementar dos Municípios nos casos em que a Competência for COMUM.
O Município não está presente na Competência concorrente, ele apenas suplementa a legislação federal e estadual no que couber.
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A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.
No que tange as competências privativas, afirma-se que se permite a delegabilidade. Portanto, o Constituinte, ao atribuir as competências privativas da União, que são sempre legislativas (CF, art.22), possibilitou sua delegação, desde que realizada através de Lei complementar, aos Estados-membros (CF, art. 22, parágrafo único).
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CUIDADO COM O COMENTARIO ACIMA:
OS MUNICIPIOS SO TEM COMPETENCIA DO ART 23,
A CHAMADA COMPETENCIA COMUM E NAO A COMPETENCIA CONCORRENTE.
A CF EM SEU ART 24 É CLARA EM NAO ALENCAR OS MUNICIPIOS
EM SUA COMPETENCIA CONCORRENTE E TB É EXPRESSA EM NAO C
ONTEMPLAR OS MUNICIPIOS NO PARAGRAFO UNICO DO ART 22,
NAO PERMITINDO A ELES LEGISLAREM SOBRE QUESTOES ESPECIFICAS
DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIAO.
A CF MOSTRA ASSIM UM PARALELISMO: SE OS MUNICIPIOS NAO
PODEM LEGISLAR CONCORRENTEMENTE (ART 24)
TAMBEM NAO PODEM LEGISLAR ESPECIFICAMENTE
EM MATERIA PRIVATIVA DA UNIAO. (PARAGRAFO UNICO ART 22)
TENHAM MUITO CUIDADO AO LANÇAR COMENTARIOS A ESMO NESTE SITE,
MUITAS PESSOAS COMO EU O UTILIZAM PARA ESTUDO
E NAO PARA GANHAR ESTRELINHAS EM UMA COMPETIÇÃO...
E NAO ME IMPORTAREI SE VC ME DER UMA OU CINCO ESTRELAS
O IMPORTANTE É VOCE ENTENDER O QUE EU MENCIONEI
E MAIS IMPORTANTE É APRENDER CORRETAMENTE...
E TENHO DITO!!!!
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Muito bom Marlon, você tem toda a razão.
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A DELEGÇÃO NÃO SE FAZ A MUNICIPIOS, NÃO É LOGICO UMA LEI COMPLEMENTAR DISTRIBUINDO COMPETENCIA DA UNIAO PARA MUNICIPIOS, SERIA QUASE IMAGINAR UM VEREADOR VOTANDO A MESMA LEI COMPLEMENTAR NO CONGRESSO
MESMO NA COMPETENCIA LEGISLATIVA DA UNIA,COMO NAS DOS ESTADOS, OS MUNICIPIOS PODERÃO SUPLEMENTAR NO QUE COUBER TENDO EM VISTA A ADAPTAÇÃO ÁS SUAS CARACTERISTICAS LOCAIS.ART.30 INC II -
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Pessoal:
Eu tô vendo vocês comentarem que o município não possui capacidade de suplementar lei federal, mas ATENÇÃO para o que diz o art art. 30, II, da CF:
Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
O que os municípios não possuem é a chamada competência supletiva. É muito importante que os estudos sejam feitos de maneira sistêmica, com uma visão global de todo o ordenamento jurídico.
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julgado do STF: O Ministro Cezar Peluso expõe no ARE 639.496 que "compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, impossibilitados os estados-membros e municípios a legislar sobre a matéria enquanto não autorizados por Lei Complementar". Como a prova era para Auditor Conselheiro Substituto, o candidato deveria conhecer a jurisprudência do STF.
OU SEJA, estende aos Municípios.
Entendimento já cobrado pela FCC na Q481491-2015
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a) certo, conforme art. 22, parágrafo único da CF/88
b) errado, somente aos Estados
c) errado
d) errado
e) errado
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*A competência privativa da União pode ser delegada aos estados, mediante lei complementar federal, para que legislem sobre questões específicas.
(competência privativa da União não pode ser delegada aos Municípios).
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>>> A competência privativa da União pode ser delegada aos estados, mediante lei complementar federal, para que legislem sobre questões específicas.
>>> Por exemplo, a competência da União para legislar sobre Direito Eleitoral ou Direito do Trabalho pode ser delegado aos estados, mediante lei complementar federal, para que legislem sobre questões específicas.
>>> A competência privativa da União não pode ser delegada aos Municípios.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A competência privativa da União não pode ser delegada aos Municípios.