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Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ________________________________________________________________________________Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
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Fundamentos = SO CI DI VA PLU - essa dica é velha rsrsrObjetivos:construIRgarantIRerradicARpromovER
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Os fundamentos são inerentes ao Estado, fazem parte de sua estrutura, enquanto que os objetivos consistem em algo exterior que devem ser perseguidos.
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os velhos SOCIDIVAPLU e CONGAERPROM não enganam mais ninguém...
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Princípios fundamentaisart.1 - fundamentos RFB - união indissolúvel(E, DF, M) Fundamentos - SOCIDIVAPLU soberania cidadania DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA valores sociais do trabalho e da livre iniciativa pluralismo político Povo exerce o Poder -> Representantes eleitos ou Diretamente art.2 - 3 poderesart.3 - objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre justa e solidária garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza Reduzir as desiualdades sociais e regionais promover o bem de todos - SEM preconceitos(origem, raça, sexo, cor, idade) SEM quaisquer otra discriminação art.4 - relacões internacionais(princípios)
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Os “ALICERCES” da Constituição Federal são os FUNDAMENTOS“SOCI DIVA PLU”I - SOberania;II - CIdadania;III - DIgnidade da pessoa humana;IV - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - PLUralismo político.Os “TIJOLOS” da Constituição Federal são os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS“COGAERPRO”I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantir o desenvolvimento nacional;III - ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;
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03 – Fundamentos da República Federativa do BrasilOs alicerces da Constituição Federal são os fundamentosSigla = S D P V CI - Soberania;II - Cidadania;III - Dignidade da pessoa humana;IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V -Pluralismo político.
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Os objetivos fundamentais são VERBOS, mas, nessa questão, foi uma pegadinha, pois utilizaram o substantivo construção. Dessa forma, é importante memorizá-los e não apenas saber que são verbos.
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Questão Correta
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR PORQUE ERREI.........
- CESPE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ANÁLISE DE SISTEMAS
Julgue os itens que se seguem relativos aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF).
1
É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.;;;;;;TA CERTA OU ERRADA
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Não confundir FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Quanto a questão falar em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, trata-se dos artigos 1, 2, 3 e 4.
Quando a questão falar em FUNDAMENTOS, trata-se apenas do artigo 1 (So Ci Di Va Plu).
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GABARITO CERTO
Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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CERTO!
CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA
- GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
- ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS
- PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
“Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”
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É de praxe.
Bons Estudos
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.