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                                Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ________________________________________________________________________________Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
                            
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                                Fundamentos = SO CI DI VA PLU - essa dica é velha rsrsrObjetivos:construIRgarantIRerradicARpromovER
                            
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                                Os fundamentos são inerentes ao Estado, fazem parte de sua estrutura, enquanto que os objetivos consistem em algo exterior que devem ser perseguidos.
                            
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                                os velhos SOCIDIVAPLU e CONGAERPROM não enganam mais ninguém...
                            
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                                Princípios fundamentaisart.1 - fundamentos         RFB - união indissolúvel(E, DF, M)         Fundamentos - SOCIDIVAPLU                       soberania                       cidadania                       DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA                       valores sociais do trabalho e da livre iniciativa                       pluralismo político         Povo exerce o Poder -> Representantes eleitos ou Diretamente           art.2 - 3 poderesart.3 - objetivos fundamentais da RFB        construir uma sociedade livre justa e solidária        garantir o desenvolvimento nacional        Erradicar a pobreza        Reduzir as desiualdades sociais e regionais        promover o bem de todos -         SEM preconceitos(origem, raça, sexo, cor, idade)         SEM quaisquer otra discriminação         art.4 - relacões internacionais(princípios)
                            
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                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
                            
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                                Os “ALICERCES”  da Constituição Federal são os  FUNDAMENTOS“SOCI DIVA PLU”I -	SOberania;II -	CIdadania;III -	DIgnidade da pessoa humana;IV -	VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V -	PLUralismo político.Os “TIJOLOS”  da Constituição Federal são os  OBJETIVOS FUNDAMENTAIS“COGAERPRO”I -	COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;II -	GArantir o desenvolvimento nacional;III -	ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV -	PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;
                            
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                                03 – Fundamentos da República Federativa do BrasilOs alicerces da Constituição Federal são os fundamentosSigla = S D P V CI - Soberania;II - Cidadania;III - Dignidade da pessoa humana;IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V -Pluralismo político.
                            
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                                Os objetivos fundamentais são VERBOS, mas, nessa questão, foi uma pegadinha, pois utilizaram o substantivo construção. Dessa forma, é importante memorizá-los e não apenas saber que são verbos. 
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                                Questão Correta 
 
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 	I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 	III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 	IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 	V - o pluralismo político.
 
 
 
 
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                                ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR PORQUE ERREI.........  - CESPE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ANÁLISE DE SISTEMASJulgue os itens que se seguem relativos aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF). 1 É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.;;;;;;TA CERTA OU ERRADA 
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                                Não confundir FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
 
 Quanto a questão falar em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, trata-se dos artigos 1, 2, 3 e 4. 
 
 Quando a questão falar em FUNDAMENTOS, trata-se apenas do artigo 1 (So Ci Di Va Plu). 
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                                GABARITO CERTO     Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)   https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE   ___________________________________   O que queremos? Passar no concurso.  E quando queremos? É irrelevante.   
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                                CERTO!   CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL   - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA   - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL   - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS   - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.     “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare” 
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                                É de praxe.  Bons Estudos  
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                                Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. 
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                                Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.