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ID
647839
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) instituiu os critérios e diretrizes para a avaliação de impactos ambientais. Com base nesses critérios e diretrizes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está equivocada, pois a legislação apenas cita simples exemplificações de empreendimentos que necessitariam de EIA, não dispensando nenhum outro não ali citado.

    Ao mesmo tempo, não achei onde que está o erro na letra A, se alguém puder apontar onde eu encontro isso na legislação eu ficaria muito grato!

  • GABARITO:
    d) projetos urbanísticos com área inferior a 100 ha estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais caso não estejam em área de relevante interesse ambiental.

  • A Resolução CONAMA 01/86 diz em seu artigo 2º:

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de

    impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais;

    A CONAMA 01/86 fala em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA e não como estudos dos impactos ambientais como está escrito na letra d. 


    Além disso a Resolução CONAMA 237/97 diz o seguinte:

    Art. 2o A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    § 1o Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no anexo 1, parte integrante desta Resolução.

    § 2o Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.

    Art. 3o A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

    ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Atividades diversas

    - parcelamento do solo

    - distrito e pólo industrial

    Assim sendo  a questão deveria ser anulada, pois estudos de impactos ambientais não é EIA-RIMA 




  • Não entendi o erro da letra A pois o Art. 5 da CONAMA 237:

    "Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação em especial os princípios e objetivos expressos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: 

    I contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;"

    Seria só porque ela está incompleta ao não informar que deve-se confrontar com a hipótese da não execução do projeto?

    Ou seria na diferença entre 

    "estudos distintos distintos dos impactos ambientais para cada alternativa" de 

    "o eia (...) deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto"

  • Alguém pode informar qual a alternativa correta????    Não sei o que há de errado com a alternativa E (a mais respondida tbm, segundo estatísticas). Essa questão poderia ser ANULADA. 

  • Acredito que o erro da letra A está em afirmar a necessidade de "estudos distintos", pois a avaliação e propostas de mitigação dos impactos de cada alternativa do empreendimento devem ser apresentados no mesmo EIA.

  • Debora, acredito que o erro da letra E seja a parte de mitigar impactos positivos e negativos. Só se mitiga (diminuir) os impactos negativos. Os positivos devem ser potencializados..

  • d) projetos urbanísticos com área inferior a 100 ha estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais caso não estejam em área de relevante interesse ambiental.

     

    Orgãos ambientais podem exigir outros Estudos de Impactos Ambientais para empreendimentos menores que não se enquadram na CONAMA 01/86, dos quais podem ser: Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou Relatório Prévio Ambiental (RAP). Portanto, não estão dispensados.

  • Gabarito: D

    Creio que o erro da letra A é dizer que é necessário "estudos distintos dos impactos ambientais para cada alternativa"
    lembrado que o significado de EIA é Estudo de Impacto Ambiental, ou seja, é um único estudo com todas as possibilidades.

    CONAMA 01/86
    Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto

  • Letra D.

     

     a) no caso de projetos que contemplem mais de uma alternativa tecnológica ou de localização, deve-se realizar estudos distintos dos impactos ambientais para cada alternativa. - O EIA é um único estudo, portanto não poed ser apartado.

     b) não é necessária a realização de estudo dos impactos ambientais para empreendimentos que alterem as condições estéticas do meio ambiente. - Se altera, com certeza deve ter o estudo.

     c) projetos agropecuários e silviculturais estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais porque são empreendimentos de grande importância social. - É por realmente ser de grande imprtância social que o estudo é priorizado para não se ter gastos desperdiçados e nem se ter tanto ambiente degradado.

     d) projetos urbanísticos com área inferior a 100 ha estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais caso não estejam em área de relevante interesse ambiental. - Certo, Lei 12651/12 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

     e) no estudo dos impactos ambientais devem ser apontadas as medidas mitigadoras para os impactos positivos e negativos do projeto, bem como os efeitos esperados da implantação dessas medidas. - Não se deve mitigar/diminuir impactos positivos, apenas os negativos.

  • Gabarito: letra D.

    a) no caso de projetos que contemplem mais de uma alternativa tecnológica ou de localização, deve-se realizar estudos distintos dos impactos ambientais para cada alternativa. ERRADO. Conama 01/86. Art. 5° O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; 

    b) não é necessária a realização de estudo dos impactos ambientais para empreendimentos que alterem as condições estéticas do meio ambiente. ERRADO. Conama 01/86. Art. 1° Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; 

    c) projetos agropecuários e silviculturais estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais porque são empreendimentos de grande importância social. ERRADO. Anexo 1 da Conama 237/1997. Uso de recursos naturais: - silvicultura; Atividades agropecuárias: - projeto agrícola

    d) projetos urbanísticos com área inferior a 100 ha estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais caso não estejam em área de relevante interesse ambiental. CERTO. Conama 01/86. Art. 2° Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA 

    e) no estudo dos impactos ambientais devem ser apontadas as medidas mitigadoras para os impactos positivos e negativos do projeto, bem como os efeitos esperados da implantação dessas medidas. ERRADO. Conama 01/86. Art. 6° O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.