SóProvas


ID
647902
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da interface entre o controle externo e interno a que se submete a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item "d" está correto conforme dispõe CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [...]

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • As demais erradas seguem abaixo:

     

    a)   Atuam de forma autônoma e independente, devendo apenas assegurar a ciência recíproca de eventuais ilegalidades identificadas.

     

    Em verdade, o controle interno deve assegurar mais do que a ciência de eventuais ilegalidades. Incumbe, também, apoiar o controle externo.

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    b)   O controle interno subordina-se ao controle externo, caracterizando-se hierarquicamente como auxiliar dos Tribunais de Contas.

     

    Inexiste relação de subordinação ou hierarquia entre o controle externo e o interno, até por uma questão de separação de poderes (executivo, legislativo e judiciário).

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    c)    O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas e o controle interno, existente no âmbito de cada Poder, atuam de forma coordenada, não cabendo a fiscalização de um deles quando o outro já tenha atuado.

     

    Sempre quando a gente fala em fiscalização e controle sobre a coisa pública, não existe essa ideia de que a fiscalização de um exclui a do outro. A democracia (governo do povo) republicana (da coisa pública) exige que todos fiscalizem o Estado. É o que se extrai do artigo 70, citado acima.

     

    e)   Alcançam matérias diversas, porém devem ser executados de forma coordenada, podendo, para maior eficácia, procederem à delegação recíproca de poderes e atribuições.

     

    O poder de controle e fiscalização decorre de lei. Não podem os controles externo e interno subverterem a atribuição que lhes foram conferidas, sob pena de restringirem inadvertidamente o alcance de um. Tanto o externo quanto o externo possuem atribuição ampla de fiscalização e controle da coisa pública.

  • Letra B:

    Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26798/o-controle-externo-da-administracao-publica-no-brasil#ixzz3XzqXQt7P

  • Quanto ao controle interno, seus responsáveis, ao tomarem conhecimento de omissão no dever de instaurar a tomada de contas especial ou, ainda, de qualquer irregularidade ou ilegalidade, adotarão as medidas necessárias para assegurar o exato cumprimento da lei, sob pena de responsabilidade solidária. LUIZ HENRIQUE LIMA