As demais erradas seguem abaixo:
a) Atuam de forma autônoma e independente, devendo apenas assegurar a ciência recíproca de eventuais ilegalidades identificadas.
Em verdade, o controle interno deve assegurar mais do que a ciência de eventuais ilegalidades. Incumbe, também, apoiar o controle externo.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
b) O controle interno subordina-se ao controle externo, caracterizando-se hierarquicamente como auxiliar dos Tribunais de Contas.
Inexiste relação de subordinação ou hierarquia entre o controle externo e o interno, até por uma questão de separação de poderes (executivo, legislativo e judiciário).
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas e o controle interno, existente no âmbito de cada Poder, atuam de forma coordenada, não cabendo a fiscalização de um deles quando o outro já tenha atuado.
Sempre quando a gente fala em fiscalização e controle sobre a coisa pública, não existe essa ideia de que a fiscalização de um exclui a do outro. A democracia (governo do povo) republicana (da coisa pública) exige que todos fiscalizem o Estado. É o que se extrai do artigo 70, citado acima.
e) Alcançam matérias diversas, porém devem ser executados de forma coordenada, podendo, para maior eficácia, procederem à delegação recíproca de poderes e atribuições.
O poder de controle e fiscalização decorre de lei. Não podem os controles externo e interno subverterem a atribuição que lhes foram conferidas, sob pena de restringirem inadvertidamente o alcance de um. Tanto o externo quanto o externo possuem atribuição ampla de fiscalização e controle da coisa pública.