SóProvas


ID
64801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

Compete à União legislar, de forma privativa, sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, podendo haver delegação desse poder ao DF, desde que feita por meio de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:XVII: ORGANIÇÃO JUDICIÁRIA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS DESTES;PARAGRAFO ÚNICO. LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECIFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS NESTE ARTIGO.
  • QUESTÃO: Compete à União legislar, de forma privativa, sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal(ATÉ AQUI, OK [ART22,XVII]), podendo haver delegação desse poder ao DF(OPS!!), desde que feita por meio de lei ordinária(ACABOU-SE). ERRADA! Observe que a delegação é para os ESTADOS (DF não é ESTADO!)e por meio de lei COMPLEMENTAR (e não ordinária como diz a questão).Veja como está escrito em nossa CF:Art.22... XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Parágrafo único. Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.É isso, galera!Deus abençõe a todos !
  • A delegação de competência privativa da União:1. deverá ser efetivada por Lei Complementar editada pelo Congresso Nacional;2. os Estados e DF somente podem legislar sobre questões específicas, não normas gerais;3. a delegação deve contemplar TODOS os Estados (garantia do equilíbrio federativo) e DF (a CF no art. 32, §1° estendeu ao DF competências estaduais).
  • Dione vc ganhou PERFEITO da minha avaliação, pois avaliou a questão item por item, assim é que se faz, acertei essa questão mas não tinha noção do por que vc acabou com minhas duvidas, parabéns.AMO O QC. ESTOU VICIANDO.
  • Materia privativa da União poderia ser objeto de delegação a outro ente?
  • Concordo com a colega Juliana.Diz o Parágrafo único do art. 22 (competência privativa da União): Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Art. 32, §1º: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Trecho do livro “Direito Constitucional Esquematizado – 14a Edição – Pedro Lenza”“apesar de ser competência privativa da União, poderiam aquelas matérias serem regulamentadas também por outros entes federativos? Sim, de acordo com a regra do art 22, parágrafo único, que permite à União, por meio de LEI COMPLEMENTAR, autorizar os Estados a legislar sobre matérias específicas das matérias previstas no referido art. 22. Entendemos que essa possibilidade estende-se, também, ao Distrito Federal, por força do art. 32, §1º, da CF”.Logo, o erro na questão foi dizer que a delegação da referida competência ao DF poderia ser feita por lei ordinária, e não por lei complementar, como diz a regra do art. 22.
  • Só completando meu comentário anterior:Márcio, é a matéria EXCLUSIVA da União que não pode ser objeto de delegação a outro ente. A PRIVATIVA pode, é a regra.Abs.
  • errado,pois é mediante LEI COMPLEMENTAR.
  • ESSE É PRA DIONE TINOCO QUE COMENTOU ACIMA: COLEGA, QUERO LEMBRÁ-LA QUE A DELEGAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATERIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO PODE, SIM, SER DIRECIONADA  AO DISTRITO FEDERAL. É QUE, TRATANDO-SE DE UM ENTE HÍBRIDO, AO DF SÃO ATRIBUÍDAS AS COMPETÊNCIAS RESERVADAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS (ART. 32, §1 º)

    ENTÃO, SE PODE SER DELEGADO AOS ESTADOS, TAMBÉM PODE AO DISTRITO FEDERAL.
  • Questão Errada

    Compete à União legislar, de forma privativa, sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, podendo haver delegação desse poder ao DF, desde que feita por meio de lei ordinária. (Duas afirmações incorretas. 1 - A Delegação do poder não é possível e sim delegação para legislar sobre questões específicas; 2 - não é por lei ordinária e sim por lei complementar, como já citado pelos colegas).

    Perfeito o comentário do colega Peregrino. O DF têm sim competências: regional(reservadas aos Estados) e local(reservadas aos Municípios) para legislar, quando delegado pela União, em questões específicas.

    Segundo a CF/88:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • O erro da questão está em afirmar que a delegação ocorre por meio de lei ordinária; enquanto é por lei complementar.

    Atenção

  • ATENÇÃO 

    LEMBREM-SE QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA DESDE DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 69/2012 , que retirou a competência da União de legislar organização da Defensoria Pública do DF, conforme trecho abaixo


    Art. 1º Os arts. 2122 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

  • Questão ERRADA A espanação do J FILHO PEREGRINO acaba com qualquer dúvida
  • Questão desatualizada face à EC/69, que atribui competência ao próprio DF para legislar sobre a DPDF.



  • Muita gente está falando que essa questão está desatualizada com o advento da EC 69.
    Contudo isso não é verdade, pois o gabarito continua como ERRADO. Só haveria desatualização, se ela estivesse correta.
    Basta julgarmos  com os conhecimentos da EC 69, que continuará errada, sendo apenas  mais um erro.
  • Reparem o que a EC 69 fez:

    mudança no 21:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    mudança no 22:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    mudança no 48:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    As mudanças dos artigos 21 e 22 falavam antes que competia à União organizar tambem a defensoria do DF.. mudou., agora so as dp's dos territorios.
    O art 48 antes na parte final falava em mp e defensoria do DF.. agora ta la só mp.


     

  • O único ERRO da questão está em trocar Lei Complementar por Lei Ordinária...
  • A União não é mais competente para legislar sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.