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ID
648910
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado, quando as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos causam danos a terceiros, através de seus agentes, agindo nessa qualidade, presenciamos assim a responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • e) Responsabilidade Civil:
    Submetem-se, via de regra, à responsabilidade civil objetiva, especialmente quando se
    tratar de atos comissivos e, para parte da doutrina, seguirá, excepcionalmente, a teoría subjetíva
    quando se tratar de atos omissivos, Portanto, para corrente majoritária, a responsabilidade civil
    das entidades autárquicas, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, está estampada
    no artigo 37 §6° da Constituição Federal:
    § 6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
    públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
    assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa,
    Conforme será analisado em capítulo específico, a responsabilidade das pessoas jurídicas
    de direito público é objetiva pelos danos causados a terceiros, em decorrência da aplicação
    da teoria do risco administrativo, não dependendo, dessa forma, da demonstraçáo de dolo
    ou culpa para que se configure o dever de indenizar da entidade estatal.
    É importante ainda salientar que, em relação aos danos causados pelos agentes das autarquias,
    o ente da Administração Direta responsável pela sua criação será subsidiariamente
    responsável pelos danos causados por essa entidade, Assim, sempre que o dano for causado
    por agente da entidade autárquica, o ente responderá objetivamente e primariamente pelo
    dano, restando ao ente político a responsabilização objetiva, no entanto, subsidiária, pelo
    mesmo fato.
    Ademais, uma vez responsabilizada pelos danos causados por seus agentes, a autarquia
    poderá propor ação de regresso em face do agente causador do dano, desde que ele tenha
    concorrido para o prejuízo causado de forma dolosa ou culposa. Com efeito, a responsabilidade
    objetiva da fazenda pública não se estende aos agentes, os quais têm responsabilidade
    subjetiva, perante o ente público, em ação de regresso.

  • Correta, C

     

    Por expressa previsão constitucional, a responsabilidade civil do Estado é objetiva e a teoria adotada (regra geral) é a Teoria do Risco Administrativo:
     

    Art. 37, § 6º da CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    obs1: direito de regresso só pode ser invocado, pela entidade pública, quando o seu agente público, agindo nesta qualidade, praticar um dano mediante uma conduta Dolosa OU Culposa, Legal OU Ilegal.

     

    obs2: a responsabilidade das empresas estatais que não prestam serviços públicos é de natureza subjetiva.