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ID
649153
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, considera-se como efetivo exercício o afastamento a título de

Alternativas
Comentários
  • É bom termos uma noção dos demais incisos, então lá vai!

    Art. 118 - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114 (mandato eletivo), o afastamento por:

    I - férias;

    II - convocação para o serviço militar;

    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    IV - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta, autarquias ou em fundações instituídas pelo Estado do Amapá;

    V - exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios; (LETRA C É O GABARITO)

    VI - licença prêmio;

    VII - licença gestante ou adotante;

    VIII - licença paternidade;

    IX - licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses; (LETRA D)

    X - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerado; (LETRA B)

    XI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XII - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo anterior a 15 (quinze) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

    XIII - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for remunerado; (LETRA E)

    XIV - do exercício de mandato eletivo. (LETRA A: é mandato e não há exceções.)

    Parágrafo único - Considera-se, ainda como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.

  • GABARITO: C

    ART. 118º

    - exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios