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CORRETA LETRA B, senão vejamos:
b) decreto, eis que a matéria de organização e funcionamento da Administração não se sujeita à reserva legal.
A partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expressa no inciso VI do art. 84 da Constituição para a edição de decretos autônomos pelo Presidente da República, especificamente e unicamente para dispor sobre:
1) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público (art. 84, VI, "a");
2) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, "b")
Fonte: M Alexandrino e V Paulo
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Chamado de decreto AUTÔNOMO.
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gabarito B!!
Será por meio do famigerado DECRFETO AUTONOMO.
EC 32/2001 incluiu o inciso VI do art. 84 da Constituição para a edição de decretos autônomos pelo Presidente da República, especificamente e unicamente para dispor sobre:
I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público (art. 84, VI, "a");
II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, "b")
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Observem que o enunciado diz: "DEVERÁ".
Seria obrigatória, então a utilização de decreto autônomo, neste caso? Creio que não senhores. E onde cabe mais de uma resposta, cabe anulação da questão. Bons estudos.
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Das Atribuições do Presidente da República
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Não entendi....... e a parte de "desmembrar órgãos"?
Pra isso não seria necessário Lei?
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Respondendo ao Colega
O desmembramento de um órgão é tema atrelado à ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
... Portanto correta a assertiva B
abs
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Princípio da reserva legal
Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo criminal e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais. Tal princípio possui dois pesos e duas medidas. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis e, se não houver leis proibindo campo de movimentação, não há liberdade de agir. O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir. A lei para o particular significa \"pode fazer assim\" enquanto para o poder público significa \"deve fazer assim\".
Contrato de Gestão
É um modo modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.
Sua previsão legal está no artigo 37, §8° da Constituição Federal, incluído pela emenda constitucional 19/98. Antes da emenda eram previstos apenas em Decretos, portanto, os poucos contratos de gestão celebrados acabavam sendo impugnados pelo Tribunal de Contas, já que o controle só pode decorrer da Constituição ou de leis infraconstitucionais, não de decretos[1].
Conforme o dispositico constitucional, pode-se extrair que contrato de gestão amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos entes administrativos, visando melhores resultados da Administração Pública. É um instrumento moderno de Administração por Objetivos, consiste em estabelecer compromissos periódicos com objetivos e metas de cada uma das empresas estatais com o Estado. Busca-se com isso migrar o enfoque da atividade governamental dos métodos (meios) para os resultados (fins).
Decreto autônomo
É aquele que independe de lei. Somente pode ser utilizado em duas hipóteses:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
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Tive uma dúvida na questão sobre a palavra desmembrar ,e associei de cara à extinção do órgão,porém desmembrar não quer dizer extinguir , certo?
Esse seria o x da questão ?
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Respondendo à dúvida do Hebert:
Hebert, realmente, desmembrar não siginifica a mesma coisa que extinguir; Mas, não diria que esse é o "x" da questão, como você disse.
Acredito que essa questão pode ser respondida destacando os seguintes elementos do enunciado elaborado pela banca:
O Estado pretende efetuar reorganização administrativa, desmembrando determinados órgãos da Administração direta, extinguindo cargos vagos e realocando atribuições, tendo como premissa o não incremento de despesa. De acordo com a Constituição Federal, a referida reorganização deverá ser feita por
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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A organização funcional dos órgãos pode ser realizada por meio de Decreto Autonomo editado pelo Chefe do poder execultivo quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Vejam a parte final da letra B:
b) decreto, eis que a matéria de organização e funcionamento da Administração não se sujeita à reserva legal.
Então quer dizer a organização e funcionamento da Administração Pública não poderá ser feita por lei, é isso?
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Errei a questão por entender que "desmembrando determinados órgãos da Administração Direta" nos remete a idéia de criação de entidade da Administração Indireta. Ao desmembrar não estou extinguindo, estou desanexando, desencorporando da Administração Direta. Com isso, entendi pela necessidade de lei para autorizar ou criar tal entidade.
Sem tal situação, realmente, seria o caso de Decreto Autônomo!
Alguém poderia me ajudar com alguma decisão ou letra de lei que remeta esse tal desmembramento a outra situação?
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EC 32/2001 incluiu o inciso VI do art. 84 da Constituição para a edição de decretos autônomos pelo Presidente da República, especificamente e unicamente para dispor sobre:
I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público (art. 84, VI, "a");
II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, "b")
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Gente errei a questão porque não entendi o "não se sujeita à reserva legal", ora eu sabia que na situaçao dada seria feito por decreto autônomo, mas dizer que não se sujeita a reserva legal... tudo na Administração Publica não se sujeita a reserva da LEi? Nesse caso não precisa de lei autorizando pq a própria Constituição, nossa Lei Maior, já autoriza. Nao entendi a assertiva, alguém poderia me explicar?
POR FAVOR NÃO VALOREM ESSE POST, PQ NÀO É COMENTÁRIO E SIM PERGUNTA, DÚVIDA OK?
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Em relação a não aplicação do princípio da reserva legal aos decretor autônomos ver ADI 2564 STF.
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IMPORTANTE OBSERVAR QUE SE HOUVER CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃO DEVE SER POR LEI. O DESMEMBRAMENTO NEM SEMPRE IMPLICA A CRIAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO, SIGNIFICA APENAS SUA RAMIFICAÇÃO EM SETORES. (ART. 48, XI, DA CF-COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL).
OPORTUNO OBSERVAR, AINDA, QUE SOMENTE OS CARGOS VAGOS PODEM SER EXTINTOS POR DECRETO. OS DEMAIS DEVEM SER EXTINTOS OU CRIADOS POR LEI. (ART. 48, X, DA CF)
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MIrella, por partes..
Reserva Legal é mais específica do que legalidade
A legalidade diz respeitos à lei em sentido material, ou amplo... isto é, decretos, leis, constituição, etc
A reserva legal diz respeito a determinada matéria só poder ser objeto de lei em sentido estrito, como no caso da definição de um tipo penal ou um tributo, por exemplo.
Agora... dizer que desmembramento não importa a criação de um órgão... como pode isso??? Desmembrar é tornar algo que era único em pelo menos 2!!!
As explicações aí em cima não me convenceram... alguém achou algo consistente que justifique essa posição da banca????
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Dilmar Garcia Macedo, você esclareceu minha dúvida de cargos serem criados e extintos por lei.
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Meu Caro Fabio, não concordo com sua opinião em relação a "desmembrar", veja bem:se vc desmembra uma "galinha"(frango), vc não está saindo de um frango e criando pelo menos mais um,vc só esta separando, dividindo o mesmo.... kkkkk
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A QUESTÃO ESTÁ BEM FORMULADA E O CANDIDATO DEVE PRESTAR ATENÇÃO QUANTO À MENÇÃO DE EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS. CASO SEJAM CARGOS PROVIDOS A RESPOSTA SERÁ POR LEI.
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Concordo, quando só ficam repetindo, repetindo... já sabemos que não é necessário ser precedido de lei autorizativa.
Mas não entendo a não se sujeitar a reserva legal... alguém pode responder isso e apenas isso, please???
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Concordo a palavra "deverá" dá idéia de obrigação e sabemos que é uma alternativa
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Meninas, também errei a questão por causa da parte reserva legal.
Como quer a banca: Reserva legal é o que está reservado à lei. Deve ser feito por meio de lei. Extinguir cargos vagos não precisa ser feito por lei. Isso não significa que a possiblidade para extinguir o cargo por meio de decreto autônomo não esteja previsto em lei (CF).
Esta interpretação é embasada na ADI já citada por um colega acima.
ADI 2564 DF
Relator Ellen Gracie
Julgamento 07/10/2003
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N.
º 4.010, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. LIBERAÇÃO DE RECURSOS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Os artigos
76 e
84,
I,
II e
VI,
a, todos da
Constituição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional nº
32/01, que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Decreto atacado. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente
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Pessoal,
Decreto (sozinho) significa uma prerrogativa, um instrumento, um ato reservado ao Chefe do Poder Executivo em "ter nas maos" a liberdade privativa como enunciado o art. 84, VI,"a" e "b", da CF. Denotando, por exemplo: quando um novo diretor de uma fabrica realiza certas "ordens" para mudar departamentos de local, tirar daqui e colocar ali, extinguir cargos e funcoes, "fazer um limpeza" ou " limpar a casa" ou " reorganiza-la" etc. Seguindo esta linha de raciocinio, o desmembramento equipara-se a acoes voltadas no ambito da Administracao Direta quando mesma cria seus orgaos dentro de mesma estrutura, desmembrando, separando, mas nao extinguindo parte de sua atividade.
Conceito de Decreto-Lei:
Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-leis podem aplicar-se à ordem econômica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial.
Espero ter ajudado.
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Caros colegas,
Essa questão foi a típica "pegadinha" para o concurseiro que "muito sabe".
O termo "reserva legal" foi empregado nessa questão no sentido de "lei" propriamente dita, ou seja, no sentido de norma primária produzida no nível legislativo, por meio de processo legislativo (o processo legislativo propriamente dito abrange só as normas primárias – as espécies normativas primárias – produzidas pelo poder legislativo).
À vista do art. 59 da CF, são espécies normativas: leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de caráter legislativo.
Portanto, no sentido técnico, deve ser excluído o decreto referido no art. 84, VI, CRFB, que é de competência privativa do Presidente da República (Chefe do Poder Executivo).
Referida norma jurídica é espécie de norma secundária, produzida pelo poder regulamentar e não pelo poder legislativo, razão pela é correta a afirmação de que o referido decreto "não se sujeita à reserva legal".
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LETRA B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
- A questão fala em "desmembramento" e não em extinção de órgão (pode causar dúvidas na prova) - essa parte enquadra-se na alínea a.
- A questão diz também sobre sobre extinção de cargos vagos e realocamento de cargo (transferência) - essa parte enquadra-se na alínea b
- Ademais, a questão diz sobre o não incremento de despesa - essa parte enquadra-se na alínea a.
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Resumindo, a FCC considerou que DESMEMBRAMENTO não envolve nem EXTINÇÃO nem CRIAÇÃO de órgãos públicos, que são justamente as proibições contidas na alínea "a" do inciso VI do art.84 da CF, para o Decreto Autônomo. É isso?
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Gabarito. B.
Órgãos Público:
- Não possui capacidade processual, salvo os independentes e autônomos;
- Não possui patrimônio próprio;
- São hierarquizados;
- Estão presentes tanto na Administração Direta quanto na Indireta;
- Criação e extinção por lei;
- Estruturação pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas;
- Os agente que trabalham estão em imputação a pessoa jurídica que estão ligados.
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NÃO SE DEVE ESQUECER:
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO =
MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO =
MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E
EXTINTAS POR LEI.
GABARITO ''B''
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Parabéns pelo dica Pedro Matos, muito didática.
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A resposta do gabarito está mal formulada. Tinha que ser a FCC....vejamos:
"b)decreto, eis que a matéria de organização e funcionamento da Administração não se sujeita à reserva legal."
Ela generalizou na resposta, desconsiderando a exceção, que é a hipótese de criação/extinção de órgãos públicos ou extinção de cargos ocupados, por exemplo.
Se a assertiva "B" fosse dessa forma estaria certo:
b)decreto, eis que a situação descrita no enunciado da questão não se sujeita à reserva legal.
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A assertiva B está correta, pois de acordo com o art. 84, VI, alínea "a", fala-se em extinção de órgão público. A questão falou em desmembramento apenas. Quanto aos cargos vagos está de acordo com o q sinaliza a alínea "b" do referido artigo.
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resp. "B"
Art.84CF Compete privativamente ao Presidente...
VI- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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Parabéns pela dica Pedro Matos, muito didática [2]
Complementando os comentários dos colegas, qnt a assertiva C
acredito que o erro foi falar que necessitaria de uma "Lei autorizativa delegando"
atribuição ao Chefe do Executivo, o que não é verdade, ja que tal
"delegação" decorre da própria Constituição Federal!
GAB: B
essa vai pro post-it!
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Gabarito b
Pergunta : O Estado pretende efetuar reorganização administrativa, desmembrando determinados órgãos da Administração direta, extinguindo cargos vagos e realocando atribuições, tendo como premissa o não incremento de despesa. De acordo com a Constituição Federal, a referida reorganização deverá ser feita por:
Resposta: decreto, eis que a matéria de organização e funcionamento da Administração não se sujeita à reserva legal.
Se trata de uma atribuição do Presidente da República, mediante Decreto
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
E não está sujeita a reserva legal, pois:
Reserva Legal Absoluta: a norma constitucional exige, para sua integral regulatamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do congresso nacional e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto na CF.
Fonte: Material do Estratégia Concursos.
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CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO >>> LEI
ESTRUTURAÇÃO/ REORGANIZAÇÃO >>> DECRETO (Não implique aumento de despesas).
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Uma das características de vital importância do direito penal brasileiro é o chamado "princípio da reserva legal", diga-se de passagem, previsto constitucionalmente. Significa dizer que: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"
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RESPOSTA: B
Apenas a criação e extinção de órgãos públicos se submetem à reserva legal.
Logo, a "estruturação" dos órgãos pode ser disposta por decreto autônomo.
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Decreto autonomo via de regra não é "aceito" no ordenamento. Porém, existe a exceção constitucional que o coloca no patamar de norma primária, ou seja, não exige de reserva legal para existir e produzir efeitos.
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Art. 84, CF/1988: Compete privativamente ao Presidente da República:
VI Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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Eu tinha colocado letra b, porque sabia que extinção de cargos vagos é por decreto, dai continuei lendo e vi que: ''não se sujeita à reserva legal''.
Logo pensei, não, ai não né, muito forte essa afirmação kkkk quem já se viu não se sujeitar a lei em matéria administrativa?! kkkk
Conclusão, coloquei letra d e errei feio porque não confiei na primeira leitura =(
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O quê é reserva legal ??
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Bruno Raphael.
Conforme ensina José Afonso da Silva, o princípio da reserva legal "consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei." A organização e funcionamento da Administração não depende de lei, mas sim de decreto de chefe de poder, portanto não se sujeita à reserva legal.
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Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. ... A lei para o particular significa "pode fazer assim" enquanto para o poder público significa "deve fazer assim". Vide princípio da legalidade estrita. É como uma presunção de legitimidade então né??
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EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÕES:
------> CARGOS VAGOS: decreto autônomo (delegável) - por isso não se sujeita a reserva legal (só pode ser feito por lei ou com previsão legal)
------> PREENCHIDOS: só por lei (indelegável)
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Famoso '' decreto autônomo''