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ID
649225
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os depósitos, cauções e fianças recolhidos ao Tesouro são espécies de

Alternativas
Comentários
  • Letra e) 
                   Os recursos oriundos de depósitos, cauções e fianças são considerados receitas extraorçamentárias e, portanto, não pode ser considerada uma receita originária (proveniente da exploração econômica do patrimônio do Estado, em que este atua como particular) ou mera forma de transferência corrente ou de capital, pois estas são previstas na LOA. Operações de crédito também necessitam de autorização para serem realizadas, isto é, seus recursos são previstos. (art. 165, § 8º e LRF, art. 32).
  • Sei que em tais situações tratam-se transitórias, mas não entendi pq é chamando MOVIMENTO DE CAIXA ... há na 4320/64 alguma coisa nesse sentido?
    Alguem sabe dizer?

    Obrigado
  • Encontrei na internet, sem referências:

    "(...) nem todos os ingressos ou entradas de recursos nos cofres públicos constituem receita pública.

    Alguns recursos ingressam nos cofres públicos em caráter provisório e têm uma previsão – ou ao menos uma previsibilidade - de retorno àquela pessoa que efetuou o ingresso. Os ingressos ou entradas que atendem a estas características são denominados   movimentos de caixa (ou movimentos de fundo)  , dos quais são exemplos as cauções, os depósitos judiciais e extrajudiciais em matéria tributária."

  • Os depósitos, cauções e fianças recolhidos ao Tesouro não são tidos como receitas propriamente ditas, são entradas mais conhecidas como ingresso:

    Diferença de Receita para Ingresso:

    A diferença do ingresso para a receita, é que o ingresso é a entrada de dinheiro nos cofres públicos que será posteriormente restituído (é o movimento ou fluxo de caixa). Ocorre geralmente no repasse a outros entes, IPVA do Estado para o Município


  •   Todo dinheiro queentrar nos cofres públicos será chamado de ENTRADA ou INGRESSO, que pode ser deduas espécies, RECEITA (definitiva) ou MOVIMENTO DE CAIXA (provisórias).

      OBS.: alguns autores fazem a distinção entre ingresso ereceita, dizendo que ingresso seria a entrada provisória, mas mormente seutilizam as expressões como sinônimas.

     ENTRADA ou INGRESSO

    Provisórias - MOVIMENTOS DE CAIXA - depósito, caução, fianças, empréstimos e empréstimo torsão, tributos, preçoscompulsório, indenizações, etc.

    Definitivas - RECEITA - receitas de extorsão, tributos e preços...


  • A questão cobra a classificação de receita segundo a doutrina clássica de finanças públicas (Aliomar Baleeiro), haja vista que nenhuma das alternativas contempla alguma classificação contida na Lei 4.320/1964.

  • 1.1. Classificação das entradas ou ingressos

    Segundo Aliomar Baleeiro, as entradas ou ingressos podem ser apartadas em:

    a) movimentos de fundo ou de caixa. Possuem contrapartida, não são elementos novos (de simples acréscimo). Exemplos: empréstimos ao Tesouro, cauções, fianças, depósitos, indenizações.

    b) receitas. Não possuem contrapartida, reserva, condição ou correspondência no passivo.

    b.1) receitas originárias (voluntárias ou de direito privado). Decorrem da exploração do patrimônio público. Exemplos: patrimoniais (laudêmio, foro, aluguéis), industriais, comerciais e de serviços.

    b.2) receitas derivadas (compulsórias ou de direito público): decorrem do patrimônio do particular. Exemplos: tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais) e multas.

    FONTE:  http://www.aldemario.adv.br/financeiro/c4.htm