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ID
649231
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É forma de renúncia de receita que depende de lei para ser efetivada:

Alternativas
Comentários
  • Letra a)
                 De acordo com a LRF, a renúncia de receita abrange a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
                Conforme o art. 150, § 6º da CF, qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
    Art. 14  § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Concessão de isenção em caráter não geral.

    Anistia

    Remissão

    Alteração de alíquota

    Crédito presumido

    Subsídio

  • art. 14, LRF - RENUNCIA DE RECEITAS:

    * ESTIMATIVA do impacto econômico-financeiro (exercício de início da vigência e nos 2 seguintes).

                                                              +                                                                                                

    demonstrar que a renúncia foi considerada OU existe medida de compensação (neste caso, a renúnica só passa a valer quando se inicar as medidas de compensação).

     

    Renúncia (SARCCAM)

    Subsídio;

    Anistia;

    Remissão;

    Credito presumido;

    Concessão de anistia em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota (%);

    Modificação da BC (base de cálculo).

     

    Não configura RENÚNCIA:

    1- Concessão de insenção GERAL;

    2- Alteração de alíquota (II, IE, IPI, IOF) - impostos extrafiscais.

    3- CANCELAMENTO do débito quando para cobrar ficar mais caro que o valor a ser recebido.

     

     

  • Gab. A

    Art. 14 - § 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.