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ITEM POR ITEM
a) os créditos extraordinários, que devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. ERRADO. Refere-se aos créditos adicionais especiais.
b) é expressamente proibido o empenho global ou por estimativa das despesas orçamentárias. ERRADO. Pelo contrário, são permitidos o empenho global, por estimativa e também o empenho ordinário.
c) o empenho da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ERRADO. Refere-se a fase da liquidação da despesa
d) os juros sobre a dívida interna a pagar devem ser classificados como dívida fundada do ente público. ERRADO. Esses são denominados serviço da dívida a pagar, e compreendem a dívida flutuante, nos termos do art. 92, II da lei 4.320/64
e) a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. CORRETO conf. art. 21 da lei 4320/64 "A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos."
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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De acordo com a Lei 4.320/64
a) os créditos extraordinários, que devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. ERRADO- Art. 41 III- extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. b) é expressamente proibido o empenho global ou por estimativa das despesas orçamentárias. ERRADO- Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
c) o empenho da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ERRADO - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
d) os juros sobre a dívida interna a pagar devem ser classificados como dívida fundada do ente público. ERRADO - Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
e) a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. CORRETO Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
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Ótimos comentários dos colegas acima, só acrescentando uma tabela para ajudar.
Tipos de Empenho:
TIPO
R$(valor) é previamente conhecido? Aceita Pagamento Parcelado? Exemplo ORDINÁRIO SIM NÃO Material de Expediente GLOBAL SIM SIM Obras POR ESTIMATIVA NÃO SIM Água, Telefone, Luz, etc.
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a) os créditos extraordinários, que devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. ERRADO. Esta definição trata dos créditos adicionais especiais (L. 4320/64, Art. 41, II cc Art. 42). Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, regulados por MP (L. 4320/64, Art. 41, II cc CF, Art. 167, parágrafo 3º).
b) é expressamente proibido o empenho global ou por estimativa das despesas orçamentárias. ERRADO, "É permitido..." (L. 4320/64, Art. 60, parágrafo 3º).
c) o empenho da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ERRADO. A afirmação refere-se à liquidação da despesa (L. 4320/64, Art. 63).
d) os juros sobre a dívida interna a pagar devem ser classificados como dívida fundada do ente público. ERRADO. Referem-se à dívida flutuante (Art. 92, II da lei 4.320/64).
e) a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. CORRETO (Lei 4320/64, Art. 21)
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Gabarito "E". para acertar esta questão deve-se ter em mente a lei "seca" pois de acordo com o art. 21:
Art. 21- A lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
Bons estudos!
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EMPENHO = OBRIGAÇÃO
Art. 58 O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
LIQUIDAÇÃO = DIREITO ADQUIRIDO
Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
PAGAMENTO = DESPACHO
Art. 64 A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
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GABARITO: LETRA E
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.