SóProvas


ID
649252
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei no 4.320/1964 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ITEM POR ITEM
    a) os créditos extraordinários, que devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. ERRADO. Refere-se aos créditos adicionais especiais.
    b) é expressamente proibido o empenho global ou por estimativa das despesas orçamentárias. ERRADO. Pelo contrário, são permitidos o empenho global, por estimativa e também o empenho ordinário. 
    c) o empenho da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ERRADO. Refere-se a fase da liquidação da despesa
    d) os juros sobre a dívida interna a pagar devem ser classificados como dívida fundada do ente público. ERRADO. Esses são denominados serviço da dívida a pagar, e compreendem a dívida flutuante, nos termos do art. 92, II da lei 4.320/64
    e) a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. CORRETO conf. art. 21 da lei 4320/64 "A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam 
    incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos."
  •     Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

  • De acordo com a Lei 4.320/64

    a) os créditos extraordinários, que devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    ERRADO- Art. 41 III- extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

      b) é expressamente proibido o empenho global ou por estimativa das despesas orçamentárias. ERRADO- Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

        c) o empenho da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ERRADO - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

          d) os juros sobre a dívida interna a pagar devem ser classificados como dívida fundada do ente público. ERRADO - Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

            e) a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. CORRETO Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.

            • Ótimos comentários dos colegas acima, só acrescentando uma tabela para ajudar.
              Tipos de Empenho:

              TIPO

              R$(valor) é previamente conhecido? Aceita Pagamento Parcelado? Exemplo ORDINÁRIO SIM NÃO Material de Expediente GLOBAL SIM SIM Obras POR ESTIMATIVA NÃO SIM Água, Telefone, Luz, etc.  
            • a) os créditos extraordinários, que devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. ERRADO. Esta definição trata dos créditos adicionais especiais (L. 4320/64, Art. 41, II cc Art. 42). Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, regulados por MP (L. 4320/64, Art. 41, II cc CF, Art. 167, parágrafo 3º).

              b) é expressamente proibido o empenho global ou por estimativa das despesas orçamentárias. ERRADO, "É permitido..." (L. 4320/64, Art. 60, parágrafo 3º).

              c) o empenho da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ERRADO. A afirmação refere-se à liquidação da despesa (L. 4320/64, Art. 63).

              d) os juros sobre a dívida interna a pagar devem ser classificados como dívida fundada do ente público. ERRADO. Referem-se à dívida flutuante (Art. 92, II da lei 4.320/64).

              e) a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. CORRETO (Lei 4320/64, Art. 21)
            • Gabarito "E". para acertar esta questão deve-se ter em mente a lei "seca" pois de acordo com o art. 21:

              Art. 21- A lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

              Bons estudos!

            • EMPENHO = OBRIGAÇÃO
              Art. 58 O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

              LIQUIDAÇÃO = DIREITO ADQUIRIDO
              Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

              PAGAMENTO = DESPACHO
              Art. 64 A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

            • GABARITO: LETRA E

               

              Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.