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ID
649258
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

           § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

          § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

           § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

          § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

           § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • CORRETA LETRA D, Vejamos item por item: a) o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade. ERRADO. para todas as empresas não, somente aquelas em que o ente público é controlador, ou seja, deter a maioria do capital com direito a voto (CF art. 165, §5º, II). b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. ERRADO. Esse conceito refere-se ao Anexo de Riscos Fiscais, conforme §1º do art. 4º da LRF. c) se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário. ERRADO. A limitação de empenho deverá ocorrer dentro do próprio exercício (ao final do bimestre) em que foi identificado a insuficiência da receita, conforme art. 9º da LRF. d) a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. CORRETA. conforme art. 38, IV, b da LRF. e) é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO. Compete ao Senado Federal, conforme art. 30, I da LRF.
  • Só uma pequena mudança no comentário do Gabriel sobre a letra b que ele coloca que o conceito de Anexo de Riscos Fiscais está no  §1º do art. 4º da LRF, neste está sobre o Anexo de Metas Fiscais e é neste aqui que está o Anexo de Riscos Fiscais-- §3º do art. 4º da LRF co                que   q    
     
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
  • Só para citar o dispositivo da LRF, que fundamenta a D, como comentou o Gabriel:


    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

       b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • CORRETA LETRA D

     Vejamos item por item:

     

    a) o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade. ERRADO.

     

    para todas as empresas não, somente aquelas em que o ente público é controlador, ou seja, deter a maioria do capital com direito a voto (CF art. 165, §5º, II).

     

    b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. ERRADO.

     

    Esse conceito refere-se ao Anexo de Riscos Fiscais, conforme §1º do art. 4º da LRF.

     

    c) se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário. ERRADO.

     

    A limitação de empenho deverá ocorrer dentro do próprio exercício (ao final do bimestre) em que foi identificado a insuficiência da receita, conforme art. 9º da LRF.

     

    d) a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. CORRETA. conforme art. 38, IV, b da LRF.

     

    e) é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO.

     

    Compete ao Senado Federal, conforme art. 30, I da LRF.

     

     

     Profº Martins 

  • A OPERAÇÃO DE CRÉDITO DEVE CUMPRIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

     

    - REALIZAR-SE-Á SOMENTE A PARTIR DO 10° DIA DO INÍCIO DO EXERCÍCIO

     

    - DEVERÁ SER LIQUIDADA COM JUROS E OUTROS ENCARGOS INCIDENTES ATÉ O DIA 10 DE DEZ DE CADA ANO

     

    - NÃO SERÁ AUTORIZADA SE FOREM COBRADOS OUTROS ENCARGOS QUE NÃO A TAXA DE JUROS DA OPERAÇÃO

     

    - ESTARÁ PROIBIDA ENQUANTO EXISTIR OPERAÇÃO ANTERIOR DA MESMA NATUREZA NÃO INTEGRALMENTE RESGATADA

     

    - ESTARÁ PROIBIDA NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO DO PRESIDENTE, GOVERNADOR OU PREFEITO MUNICIPAL

  • ❌ a) o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade.

    Art. 165
    § 5o  II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    ~~~~

     

    ❌ b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    ANEXO DE METAS FISCAIS: serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS: serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ~~~~

     

    ❌ c) se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário.

     

    A verificação é BIMESTRAL e a limitação deve ocorrer nos TRINTA DIAS SUBSEQUENTES.

     

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ~~~~

     

    ✔️ d) a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    ~~~~

     

    ❌ e) é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

  • Para não esquecer:

    1. É proibida a contratação de operação de crédito por ARO no último mandato
    2. É vedado nos últimos 2 quadrimestre do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
    3. É nulo de pelo direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato.