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Vamos item por item:
a) Ao DF são atribuídas as competências materiais dos estados e dos municípios, assim como as competências legislativas reservadas aos estados, mas não as destinadas aos municípios. (Errado. Art 32, §1º: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.)
b) A intervenção federal somente pode ocorrer por iniciativa do presidente da República e por solicitação dos poderes estaduais, nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional. (Errado. Os incisos do art 36 da Constiuição estabelecem hipóteses em que órgãos podem ter iniciativa para intervenção.)
c) Antes da edição do decreto interventivo, o presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, cujos pareceres vincularão o chefe do Poder Executivo apenas no que diz respeito à amplitude, ao prazo e às condições de execução do processo de intervenção. (Errado. Os Conselhos da República (CF, art. 90, I) e o de Defesa Nacional (CF, art. 91, §1º, II) opinarão a respeito da intervenção. A decisão final é discricionária.)
d) A decretação e a execução da intervenção estadual nos municípios são da competência privativa da assembleia legislativa, mediante decreto legislativo, devendo o governador do estado, na sequência, editar o ato de nomeação do interventor. (Errado. Por ser um ato político, somente o Governador do Estado pode decretar a intervenção estadual nos municípios, dependendo na hipótese do art 35, IV de ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça.)
e) Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos. (Correto. “Os territórios não são componentes do Estado Federal, pois constituem simples descentralizações administrativas-territoriais” (Moraes, 2009). Atualmente, não existem territórios Federais no Brasil, porém a Constituição admite a criação de novos territórios (art. 18, §3º).
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Gabarito: E
Pra mim a B e a C tem uma justificativa diferente:
B) O erro está em "somente o presidente da república", pois além dele poder decretar ex-ofício, é possível a decretação por ele depois de solicitação do P. Executivo ou Legislativo estadual ou distrital. Outra hipótese seria a decretação do Pres. Rep. por requisição do P. Judiciário (por iniciativa do STF, STJ, ou TSE.
C)O parecer dado pelo Conselho de Defesa Nacional não vincula o Pres. Rep. na decisão de intervenção, apesar de ser obrigatório que o Presidente ouça o Conselho.
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Complementando...
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Persevere!
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LETRA E
A assertiva correta tem mais a ver com Organização do Estado.
Realmente o território poderá ser criado pela União, por lei complementar federal. É conhecido como autarquia territorial, não possui autonomia. Questão importante diz respeito a possibilidade da União intervir em municípios localizados em territóorios.
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A) errada . A nossa CF não faz menção a intervenção distrital, mesmo porque no DF não tem municipios. O Distrito Federal não intervém em ninguém.
B) errada. A intervenção pode ocorrer de ofício pelo Presidente da República, por solicitação dos poderes. E também por requisição judicial . art. 34 VI e VII.
C)errada. Os Conselhos da República e de Defesa Nacional são órgãos de consulta, portanto não vinculam o Presidente nas suas decisões sobre intervenção.
OBS: No que diz respeito a intervenção judicial o Presidente não precisa ouvir os conselhos, e nem sofre controle político por parte do CN. Quem decide é o tribunal, e se o Presidente não cumprir comete crime de responsabilidade, passível de processo de impecheament.
D)errada. O art. 35 IV CF é muito importante pois fala de ADIN interventiva estadual. Quem vai realizar é o Governador por meio de decreto naquele município que desrespeitou uma das normas.
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Apenas complementando os comentários da LETRA C:
"devendo o governador do estado, na sequência, editar o ato de nomeação do interventor."
A nomeação de um interventor, seja na Intervenção Federal, seja na estadual é FACULTATIVA, vejam: § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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Existe diferença entre "ente federativos" e "entidade federativa"?
Porque nessa questão Q277479 está correto quando afirma que os Territórios são entidades federativas. Veja:
Q277479 -
Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. CERTO
Agora fiquei na dúvida. Mas para mim os Territórios não são nenhum dos dois.
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Marcelo Caetano, o termo "entidades" é mais abrangente.
Entidades = administração indireta (descentralização administrativa) + territórios federais (descentralização administrativo-territoriais);
Entes ou entes políticos = U, E, DF e M.
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A respeito do que dispõe a CF sobre o instituto da intervenção e sobre o DF e os territórios, é correto afirmar que: Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.
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GABARITO - E
E) Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.
Também podemos dizer que são Autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política.
Bons estudos!