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ID
649276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às normas da CF sobre as finanças públicas, os orçamentos e os princípios gerais da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • D)correto

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.(A)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • Comentando as erradas:
    A “a” está errada porque a alternativa se refere à definição do Plano Plurianual, e não da Lei Orçamentária Anual.

    A “b” está errada porque o artigo 164, § 3º da Constituição estabelece que: - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    A “c” está errada porque o artigo 164, §1º estabelece que: § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Logo, a parte final da alternativa está errada.

    A “e” está errada porque o Art. 174. Da Constituição estabelece: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • Utilizo um mnemônico para não confundir as leis orçamentárias. Basta lembrar que:

    Plano Plurianual = DOM
    Lei de Diretrizes Orçamentárias = MP
    Lei do Orçamento Anual = DR

    Assim fica fácil lembrar que o PPA estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas; a LDO estabelece Metas e Prioridades e a LOA fixa Despesas e estima Receitas.

    Desde que decorei o mnemônico, dificilmente erro esse tipo de questão!
    Espero que ajude...
    bons estudos!!
  • a) A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
     
    b) As disponibilidade de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    c) É vedado ao banco central conceder, vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    e)  Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incetivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
    .
  • Complementando a LETRA B


    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 4

    I - DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades
    integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
  • Comentando a letra "c":
    O Banco Central só pode conceder empréstimos, direta ou indiretamente, a instituições financeiras; O Banco Central pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro  Nacional, com o intuito de regular a oferta de moeda ou a tx de juros.
  • Pessoal mais responsabilidade na hora de aponta os erros da questão, pois somente a Ana apontou o erro correto da alternativa C.

  • Letra C - ERRADA. Fundamento: art. 164, §2º, CRFB/88.

    A assertiva "É vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, bem como comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional", pode ser dividida em duas partes, quais sejam:

    Primeira parte: "É vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira". Essa encontra-se correta de acordo com o §1º, art. 164, CRFB/88.

    Contudo, a segunda parte "bem como (é vedado ao BACEN) comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional" encontra-se errada, diante da norma do §2º, art. 164, CRFB/88, que autoriza tal operação por parte do BACEN. É o que dispõe o referido parágrafo:

    "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros" (grifo nosso).

    Em síntese, a assertiva da Letra C está errada, em razão de a segunda parte da oração estar em confronto com o §2º, art. 164, CRFB/88.

  • Resposta correta: letra D

    A) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para os custos relacionados aos programas de duração continuada.

    Art. 165, § 1º, da CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    B) As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco do Brasil S.A.; as dos estados, do DF, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, nas instituições financeiras oficiais que a legislação indicar.

    Art. 164, § 3º, da CF: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    (Lei ordinária de caráter nacional - ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014)

    C) É vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, bem como comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.

    Art. 164, §§ 1º e 2º, da CF.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    D

    D) Pertence ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Art. 165, da CF.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    E) O Estado é o agente normativo e regulador da atividade econômica, cabendo-lhe exercer, de forma determinante, as funções de incentivo e planejamento para os setores público e privado.

    Art. 174, caput, da CF.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.