SóProvas


ID
649279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública federal e das competências do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • Quanto aos demais itens:
     a) Quando o TCU detectar irregularidades ou abusos na execução de contratos firmados pela administração pública federal, o Senado Federal poderá determinar-lhes a imediata sustação, além de poder imputar débito ou multa aos responsáveis. - ERRADO - Não se trata de competência do Senado, mas do Congresso Nacional: Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. b) A fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre a administração pública federal, no que diz respeito aos aspectos financeiros, não alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas. - ERRADO - Serão apreciadas contas de quaisquer administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. (art. 71, II)  c) Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. - CORRETA - d) É competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal - ERRADO -  Art. 71, I - É competência  do TCU. e) Cabe à comissão mista de deputados e senadores, com exclusividade, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. - ERRADO - Não se trata de competência de comissão mista, mas do TCU, conforme o mesmo art. 71, I. 
  • So um adendo ao comentario acima, a base legal para invalidar a alternativa "d" e o inciso II do artigo 71 da CRFB, vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Um adendo ao comentário da Camila:
    No item E, o examinador quis confundir o candidato. Á comissão mista de deputados e senadores cabe a emissão de parecer (não é prévio) sobre as contas prestadas anualmento pelo Presidente da República. De acordo com o art. 166, §1º, I da CF:

    Art. 166. (...) § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    Então fica assim: Parecer prévio é competência do TCU e Parecer é competência de comissão mista permanente de Deputados e Senadores.
  • João, o erro da assertiva "e" está em afirmar que a comissão mista emite parecer com exclusividade;  Tanto a comissão quanto o TCU emitem parecer sobre as contas do presidente da República. Abraço!
  • Caro Fábio,

    O erro da letra E, está no fato de dizer que é parecer prévio. Quem dá parecer prévio é o TCU, a Comissão Mista de deputados e senadores (ou no caso a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) cabe dar parecer definitivo, para que o Congresso Nacional julgue as contas do Presidente da República.
  • Com a devida vênia, os dois pareceres - comissão mista e TCU - são prévios à deliberação do congresso nacional, que JULGA as contas do presidente. O erro está em afirmar na exclusividade do parecer do TCU. O art. 166 da CF desmente isso. 
  • O Erro da alternativa "E" reside apenas na expressão "Exclusividade", pois não é exclusividade da comissão mista do art. 166, §1º, I da CF emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anulamente pelo Presindente da República, essa competência tambem é exercida pelo TCU, art. 71, I da CF, ou seja, é uma competencia repartida e independente, podendo tanto o TCU como a comissão mista examinar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo PR. da Rep.

  • Cespe querendo confundir CONGRESSO com TCU ...

     

  • Amigos a autoria dessas repostas é da colega CAMILA A, ao meu ver o melhor.

    Só tomei a liberdade de organizar melhor.

    Quanto aos demais itens:


     a) Quando o TCU detectar irregularidades ou abusos na execução de contratos firmados pela administração pública federal, o Senado Federal poderá determinar-lhes a imediata sustação, além de poder imputar débito ou multa aos responsáveis.

    RESPOSTA - ERRADO - Não se trata de competência do Senado, mas do Congresso Nacional: Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    b) A fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre a administração pública federal, no que diz respeito aos aspectos financeiros, não alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas. -

    RESPOSTA - ERRADO - Serão apreciadas contas de quaisquer administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. (art. 71, II)  

     

    c) Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    RESPOSTA- CORRETA.-

     

    d) É competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

    RESPOSTA - ERRADO -  Art. 71, I - É competência  do TCU.

     

    e) Cabe à comissão mista de deputados e senadores, com exclusividade, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    RESPOSTA- ERRADO - Não se trata de competência de comissão mista, mas do TCU, conforme o mesmo art. 71, I. 

  • b) A fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre a administração pública federal, no que diz respeito aos aspectos financeiros, não alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

     

    Errada.

     

    CF/88:

     

            Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

     

            II - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração DIRETA e INDIRETA, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE TEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA.

     

    1. AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ESTÃO SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06].

     

    2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05].

     

    [...]


    (MS 26117, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009)

     

    Já caiu em prova:

     

    TRF4/2016: As sociedades de economia mista e as empresas públicas federais estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

     

  • Correta: C. Art 71,VIII, CF.

  • B.

    CERTO. Nesse sentido, dispõe a Constituição Federal, em seu art. 71, VIII:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;