Justificativa de anulação: "De fato, a jurisprudência do STJ alinhava-se no sentido de que o tamanho da
propriedade não descaracterizava, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam
comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. Nesse
sentido: AgRg no REsp 1042401/DF, Rel. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,
julgado em 16/12/2008, DJe 16/02/2009. Nesse sentido, ainda, a súmula 30 da TNU. No
entanto, em relação ao tamanho da propriedade rural e o seu modo de produção, a Lei nº
11.718/2008 trouxe importantes inovações. Com efeito, estabeleceu, expressamente, que a
condição de segurado especial somente se caracteriza quando a atividade agropecuária é
exercida em área de até 4 (quatro) módulos fiscais (art. 12, V, “a” e VII, “a”, 1, da Lei nº
8.212/91 e art. 11, V, “a” e VII, “a”, 1, da Lei nº 8.213/91). Em face das razões expostas, a
banca examinadora defere o recurso para anular a questão."
c) incorreta
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE RURÍCOLA COM APOSENTADORIA POR IDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE. SÚMULA 111/STJ. - Tempo de serviço rural demonstrado através de início de prova material, complementado por testemunhos. Direito à aposentadoria por idade. - Não é vedada a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por idade, nos termos do art.
124 da Lei nº
8.213/91, com a redação dada pela Lei nº
9.032/95. AC 407201 CE 2002.81.00.002663-7. Fonte: Diário da Justiça - Data: 01/06/2007 - Página: 819 - Nº: 105 - Ano: 2007
art. 124 da lei 8213 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
(Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) V - mais de um auxílio-acidente;
(Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
(Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
(Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)