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ID
649297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da aposentadoria por idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa de anulação:

    "De fato, a jurisprudência do STJ alinhava-se no sentido de que o tamanho da

    propriedade não descaracterizava, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam

    comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. Nesse

    sentido: AgRg no REsp 1042401/DF, Rel. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,

    julgado em 16/12/2008, DJe 16/02/2009. Nesse sentido, ainda, a súmula 30 da TNU. No

    entanto, em relação ao tamanho da propriedade rural e o seu modo de produção, a Lei nº

    11.718/2008 trouxe importantes inovações. Com efeito, estabeleceu, expressamente, que a

    condição de segurado especial somente se caracteriza quando a atividade agropecuária é

    exercida em área de até 4 (quatro) módulos fiscais (art. 12, V, “a” e VII, “a”, 1, da Lei nº

    8.212/91 e art. 11, V, “a” e VII, “a”, 1, da Lei nº 8.213/91). Em face das razões expostas, a

    banca examinadora defere o recurso para anular a questão."

  • Apesar da questão ter sido anulada, encontrei um julgado do TRF em que continua com o posicionamento da banca, independentemente da nova lei que alterou o art. 8213. Vejam:
    ....O artigo 143 da Lei 8.213/91 determina que o trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea ado inciso I, ou do inciso IV, ou VII do art. 11 da referida Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. 2. Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. 3. A jurisprudência do Eg. .4. A dimensão da terra e a presença de empregados eventuais ou meeiros não descaracterizam o trabalho em regime de economia familiar se preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração. REEX 201002010019468, pub. 05/07/2012.
  • b) incorreta.
    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERTIFICADO DE RESERVISTA. PERÍODO DE CARÊNCIA. TRABALHADOR RURAL. CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. ERRO NA APRECIAÇÃO DO JULGADO. Lei 8.213/91. "O tempo de atividade rural anterior a 1991 dos segurados de que tratam a alínea a do inciso I ou do inciso IV do art. 11 da Lei 8.213/91, bem como o tempo de atividade rural a que se refere o inciso VII do art. 11, serão computados exclusivamente para fins de concessão do benefício previsto no art.143 desta Lei e dos benefícios de valor mínimo, vedada a sua utilização para efeito de carência, de contagem recíproca e de averbação de tempo de serviço de que tratam os artigos 94 e 95 desta Lei, salvo se o segurado comprovar recolhimento das contribuições relativas ao respectivo período feito em época própria." Recebo os embargos para aclarar a decisão no sentido de que não deve ser dispensado o período de carência para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, resguardado, entretanto, o direito do autor à aposentadoria rural por idade. Embargos da autarquia recebidos. Embargos do autor rejeitado EDcl no REsp 256846 SP 2000/0041137-0, pub.13.08.2001
  • c) incorreta
    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE RURÍCOLA COM APOSENTADORIA POR IDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE. SÚMULA 111/STJ. - Tempo de serviço rural demonstrado através de início de prova material, complementado por testemunhos. Direito à aposentadoria por idade. - Não é vedada a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por idade, nos termos do art. 124 da Lei nº8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95. AC 407201 CE 2002.81.00.002663-7. Fonte: Diário da Justiça - Data: 01/06/2007 - Página: 819 - Nº: 105 - Ano: 2007
    art. 124 da lei 8213 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
            I - aposentadoria e auxílio-doença;
             II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
            IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • d) incorreta

    AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE. IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEADOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE.1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da desnecessidade do implemento simultâneo dos requisitos à aposentadoria.2. A carência deve ser aferida no momento da implementação do requisito etário... AgRg no REsp 985320 SP 2007/0214553-5, DJe 25/05/2011


    e) incorreta

    A jurisprudência desta Corte Superior admite, como início de prova material, a certidão de casamento e a certidão de óbito, nas quais conste a qualificação do cônjuge da segurada como lavrador, sendo possível, inclusive, o reconhecimento do labor rural no período posterior ao falecimento do de cujus, desde que a continuidade da atividade rural seja atestada por idônea e robusta prova testemunhal, o que ocorreu no caso em tela. AgRg no AREsp 10221 MG 2011/0097945-3, DJe 23/10/2012

  • Questão super atualizada:

    STJ decisão de Resp:

    Data de publicação: 30/06/2015

    Decisão: . DIMENSÃO DA PROPRIEDADE RURALNÃO-DESCARACTERIZAÇÃODO REGIME. APOSENTADORIA POR IDADE. AGRAVO... de que o tamanho dapropriedade rural não é capaz de descaracterizar o regime de economia familiar do segurado... de atividade rural em regime de economia familiar pelo autor e concedeu a aposentadoria rural por idade...