SóProvas


ID
649306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao cálculo do valor dos benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra B tendo em vista o estabelecido pelo art. 28 da lei 8213/1991:

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 25, inciso III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do artigo 11 e o artigo 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 39 desta Lei.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 28: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 29, § 3º: Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 31: O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no artigo 29 e no artigo 86, § 5º.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 36: Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • Sobre a letra B, só acrescentando o art. 31 do decreto 3048/99, que exclui também a pensão por morte.

    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
  • A - SALÁRIO MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS CONT.INDV. ESPECIAIS E FACULTATIVAS É EXIGIDA A CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES... PARA O SEGURADO ESPECIAL (CASO O MESMO NÃO CONTRIBUA DA FORMA FACULTATIVA - 20% x SB) É EXIGIDO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL (MESMO QUE DE FORMA DESCONTÍNUA).


    B - GABARITO (SALÁRIO MATERNIDADE, SALÁRIO FAMÍLIA, PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO NÃO UTILIZAM O SALÁRIO DE BENEFÍCIO). 

    C - REGRA GERAL: 13º INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.   ---> SC-SIM
          EXCEÇÃO: PARA CÁLCULO DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO NÃO INTEGRARÁ.   ---> SB-NÃO

    D - PARA CÁLCULO DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO O AUXÍLIO DOENÇA INTEGRARÁ INTEGRARÁ PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA.

    E - PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL O RECOLHIMENTO NÃO É PRESUMIDO (REGRA GERAL).
  • A regra da alternativa E é aplicada ao empregado domestico (Art.36 PBPS)

  • B - Pedro Matos pensão por morte e auxílio reclusão utilizam o salário de benefício sim. Abraço

  • Pessoal, faz referência à base legal quando comentar.

  • Beneficio de Prestação Continuada, associei ao beneficio do Idoso e Deficiente da LOAS, que é no valor de um salário mínimo. Errei :(.

  • o erro da e esta em trocar os segurados,não é CI e sim empregado doméstico art 36§3º do decreto;

  • GAB. B

    CUIDADO COM AS BOBAGENS, TEM GENTE AQUI QUERENDO ESTUDAR CORRETAMENTE.

    (SALÁRIO MATERNIDADE, SALÁRIO FAMÍLIA, PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO NÃO UTILIZAM O SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA CALCULÁ-LOS).

  • Po aí quem não tem certeza da resposta, não fica escrevendo teoria furada aqui não.

    cada babozeira que respondem aqui.
  •  Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.


  • GABARITO: B



    Nos termos do que dispõe o artigo 31 do Decreton.3048, de 1999, o salário-de-benefício é "o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade" e, também, o auxílio-reclusão.


    Fonte: Alfacon

  • Adriano, você esta errado fera, pensão por morte e auxilio reclusão também não fazem a média para encontrar seus valores, ambos seguem as seguintes regras:

    Se o sujeito esta aposentado e morre, a pensão por morte ou o aux reclusão serão iguais ao valor da aposentaria que ele percebia.
    Caso o mesmo esteja na ativa e morre, a pensão por morte ou o Aux reclusão serão iguais a uma aposentadoria por invalidez.

    Bem tranquilo esse assunto! 

  • Para me nortear da próxima vez que responder essa questão:


    - Salário de benefício é a base de cálculo para apurar o valor que o sujeito irá ganhar ..

    de aposentadoria, de auxílio doença .. etc

    Porém, nem todos os benefícios serão calculados com base no salário de benefício!


    ONDE NÃO SE APLICA O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO PARA O CÁLCULO?

    (Em 4 benefícios) 

    São eles:

    1- Salário maternidade;

    2- Salário família;

    3- Pensão por morte;

    4- Auxílio reclusão.


    FONTE: prof Lilian (Alfacon)

  • SOBRE A LETRA E....

    Meus queridos o artigo 36 da 8213/91 foi revogado pela LC 150, agora temos a redação do artigo 35 que inclui o doméstico, vejam:

    .

      Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.




    SOBRE A LETRA B

    A PENSAO POR MORTE E O AUXILIO RECLUSÃO UTILIZAM INDIRETAMENTE O SALÁRIO DE BENEFÍCIO, POIS SAO CALCULADOS CONFORME A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE TERIAM DIREITO CASO NÃO FOSSEM APOSENTADOS, QUE POR SUA VEZ É CALCULADA CONFORME O "SB" OU CASO SEJA APOSENTADO SERÁ CALCULADO IGUAL A SUA APOSENTADORIA QUE POR SUA VEZ É CALCULADA COM BASE NO "SB".


    o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais,exceto o salário-família, a pensão por morte( CALCULADA EM 100% DA APOSENTADORIA POR INAVLIDEZ OU APOSENTADORIA TC, IDADE, ESPECIAL...ANTES DO OBITO), o salário-maternidade" e, também, o auxílio-reclusão( 100% APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE POR ACASO TERIA DIREITO ).

  • ref item B

    EXCETUANDO = EXCLUÍDO


  • DÚVIDA! 

    "O valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário- maternidade, será calculado com base no salário de benefício"

    Duas coisas me confundiram:
    1- associei o "valor do benefício de prestação continuada" ao BPC da LOAS
    2- Esse "REGIDO POR NORMA ESPECIAL"

    Alguém sabe explicar melhor o que quer dizer esse "REGIDO POR NORMA ESPECIAL"????

    Que benefício é esse que é regido por norma especial e a que norma especial a questão se refere??

  • Por favor me corrijam se eu estiver errada, mas tentando responder a dúvida do Lucas Menezes:

    "Que benefício é esse que é regido por norma especial e a que norma especial a questão se refere??" 

    Acredito que a questão se refere a aposentadoria especial pois é concedida de forma diferenciada devido ao trabalho ser realizado em condições prejudiciais à saúde.

  • O problema da alternativa B é que o decreto 3048/99 cita uma quantidade maior de benefícios que não é calculada usando como base o salário-de-benefício do que a lei 8213/91:


    Lei 8213/91

       Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.


    Decreto 3048/99

      Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.


    Cespe sempre com suas questões dúbias, essa daria para acertar pela exclusão das demais alternativas, porque a alternativa B poderia ser considerada certa ou errada a depender da legislação usada como base.


  • Questão mal elaborada, fui na exclusão.
  • Alguém pode me ajudar, por favor?

    Veja:

    Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (parágrafo único, art. 39 da Lei 8.213/91

    salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do artigo 11 e o artigo 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 39 desta Lei. ( art 25, III, da lei 8213).


    Sei q o período de carência do segurado especial quanto ao salário maternidade é de 10 meses. Mas então, o q significa esses dose meses do primeiro texto?
    Como pode um canto dizer q é 10 e outro 12 meses?
  • Depois desta questão fiquei com uma dúvida enorme, eu achava que por não haver incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-acidente (natureza indenizatória) o mesmo não seria considerado para cálculo do salário de benefício. Alguém poderia me ajudar?

  • Nayane Rodrigues, vi esse artigo na referida lei, também achei estranho. Porém, no livro Manual de direito previdenciário do hugo goes de 2015 está que a segurada CI, especial e facultativa têm carência de 10 meses. Acredito que tenha sido alterado por alguma lei e esqueceram de alterar nessa versão do planalto (acredite, já achei alguns dispositivos, inclusive da constituição, desatualizados na lei do planalto...)

    Nicodemos Pimenta, realmente não há incidência de contribuição previdenciária sobre nenhum benefício concedido pelo RGPS, exceto o salário maternidade. Porém, o valor do auxílio-acidente INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, E NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

    Mas o que significa isso?
    Por exemplo, significa que o valor do auxílio acidente vai contar para fazer o cálculo do salário que será concedido a você quando se aposentar (salário de benefício - que é 80% dos maiores salários de contribuição)
    Mas também significa que você não vai pagar contribuição previdenciária sobre esse salário. Ou seja, se sua alíquota é de 8%, você pagará 8% apenas sobre o seu salário de contribuição (sem contar o valor do auxílio acidente que recebe!)

    Se não entender fique repassando isso na sua mente, foi assim que eu entendi (e demorei kkk)

    (ps.: corrijam-me se eu estiver errado!)


  • o Nicodemos, perceba que apos a cessação do beneficio, ele fica 12 meses protegido pela previdência, o que ocorre e que pelo principio da solidariedade a previdência o protege inclusive fazendo esses benefícios (contado o auxilio acidente como salario de beneficio)

  • Pra mim a letra "b" está incorreta por omitir o "aux. reclusão e a pensão por morte". Inferindo-se entender que estariam inclusos no cálculo.

  • O Salário de Benefício é o valor básico para cálculo da Renda Mensal de Benefício - RMB de prestação continuada, exceto:

    Mnemônico "FAMA MORE": 

    FAmília (Salário Família)

    MAternidade (Salário Maternidade)

    MOrte (Pensão por Morte)

    REclusão (Auxílio Reclusão).

  • Nicodemos.. segue

     

    Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. 

    II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; 

  • Um erra e todos vão juntos na mesma pegada, como pensão por morte e Aux. Reclusão não utiliza o salario de beneficio. 

    pensão por morte e auxilio reclusão seguem as seguintes regras:

    Se o sujeito morre ou é preso a pensão por morte e/ou o aux reclusão serão iguais ao valor que ele receberia se estivesse aposentado por invalidez, ou seja 100% do salario de beneficio.

    Agora pergunto com é calculado o valor das aposentadorias? deixou de ser com base no valor do salario de beneficio? se for tenho que voltar a estudar.

    Questão sem margem para recurso.

  • Não tem salário de benefício:

    S. Família

    P. Morte

    S. Maternidade

    Aux. Reclusão.

     

    Bizu: FAMÍLIA MORRE na MATERNIDADE da CADEIA SEM BENEFÍCIO!

     

    "Fé em Deus que Ele é justo!"

  • Respostas presentes na Lei 8.213/1991

    Alternativa A – INCORRETA – Artigo 25, inciso III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do artigo 11 e o artigo 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 39 desta Lei.
     
    Alternativa B – CORRETA – Artigo 28: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
     
    Alternativa C – INCORRETA – Artigo 29, § 3º: Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
     
    Alternativa D – INCORRETA – Artigo 31: O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no artigo 29 e no artigo 86, § 5º.
     
    Alternativa E – INCORRETA – Artigo 36: Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 8.213/91, art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.   

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Essa questão está muito boa! Klesley sua resposta ficaria mais interessante se tivesse dito o pq do erro das questões. FÉ, FOCO E FORÇA!
  • A partir da edição do Decreto nº 3.048/99, para a concessão do salário-maternidade, foi reduzido o tempo para comprovar o exercício da atividade rural, como preceitua o art. 93, § 2º do referido Decreto:

     

    "Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29".

     

    Dessa forma, não mais se exige a comprovação de doze meses de atividade rural (art. 39, parágrafo único, da Lei 8.213/1991).

     

    Abraços

  • Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Lei 8.213/91

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. 

    LETRA - B