SóProvas


ID
649336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, no que diz respeito à competência. Assinale a opção correta com base no entendimento firmando nos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Se alguém puder me ajudar!!..

    Não entendi pq deram a alternativa "D" como correta, vejamos:

    Rogério foi denunciado pela prática de crime praticado por meio da Internet, por ter subtraído valores da conta-corrente de clientes de determinado banco, mediante operações de transferência e saque, sem o consentimento dos correntistas. Nessa situação, há crime de furto qualificado pela fraude, sendo competente para julgamento do feito o juízo federal com jurisdição sobre o lugar da agência da conta lesada.

    Conforme jurisprudência pacífica d STJ não há que questionar na alternativa a questão da aplicação da teoria do resultado e a competência do local da agência do Banco lesada.

    O que não entendo é a competência da Justiça Federal para julgar o caso, vez que não há a presença do art. 109, I da CF: Será competente da JF com relação às causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas.

    A alternativa não demonstra interesse da União no Julgamento do feito, vez que, por exemplo, no caso de agência bancária, deveria ter sido mencionado que a agência pertencia à CEF e, somente assim, o processo seria julgado perante a JF.

    Como não houve menção à CEF, seria competente para julgar o fato a justiça estadual do local onde se encontra a agencia bancária.

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, quando saques irregulares são feitos em uma determinada conta corrente, mesmo que não tenham causado dano financeiro para o banco, representam para essa instituição financeira prejuízos patrimoniais que obrigam o caso a, se transformado em ação, ser da competência da Justiça Federal. O entendimento é resultado de conflito de competência que decidiu se caberia à Vara Federal de Santos (SP) onde foi observado o saque irregular ou à 6ª. Vara Criminal daquele município, julgar a retirada do dinheiro
  • Me desculpe a ignorância, mas não entendi muito bem a explicação para a alternativa D ser a correta. Poderia acostar uma jurisprudência referente ao que você disse. Obrigada!

  • Eu também não entendi por que a competência é da Justiça Federal.
    Que é no local da agência da conta lesada, disso não há nenhuma dúvida. Agora: Por que Justiça Federal? Onde consta essa informação no rol taxativo do artigo 109, CF?
    E se a agência bancária for uma SEM federal - cujas ações, como todos sabemos, são de competência da JUSTIÇA ESTADUAL? (ex: Banco do Brasil - Súmula 556, STF )
  • E se fosse o Banco do Brasil ?
    A questão deveria no mínimo dizer se era banco federal ou banco estadual ou banco privado.
  • Por favor, se possível esclareçam os demais intens da questão em evidência. Estou iniciando no processo penal. Abss
  • Quanto a letra e), pesquisei jurisprudência a respeito do caso e encontrei todos se referindo a Justiça Federal. Vejamos:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO PARA A OBTENÇÃO DE PASSAPORTE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.

    1. Fica afastada a alegação de incompetência da Justiça Federal, uma vez que há conexão instrumental entre a cédula de identidade ideologicamente falsa, expedida em 22 de julho de 1996, e o requerimento de passaporte, instruído com esse documento, realizado poucos meses depois.

    2. Não há nulidade no que diz respeito a não realização de perícia na certidão de nascimento do réu e no respectivo Livro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, uma vez que não é a falsidade material que se quer comprovar, mas sim a falsidade ideológica, demonstrada pelos documentos que informam ser o réu Libanês e ter entrado no pais como turista.

    3. A materialidade do delito está configurada pelo auto de apresentação e apreensão dos documentos, cópia do RG brasileiro de Khaled Mohamad Taha, das respectivas individuais datiloscopias e das individuais datiloscopias do libanês Khaled Mohamad Taha (registros da Policia Federal), que, após exame técnico do Núcleo de Identificação da SR/DPF/SP e de Informação Técnica, ficou concluído que são idênticos, ou seja, trata-se da mesma pessoa.

    4. A autoria está comprovada pela apresentação dos documentos ideologicamente falsos pelo réu junto a Policia Federal para a obtenção de passaporte brasileiro. Não há nada que venha elidir as provas documentais juntadas, que demonstram a materialidade e autoria delitiva.

    5. Pena-base do réu mantida no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual fixado em 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente na ocasião do crime, para cada um dos crimes de uso de documento ideologicamente falso (art. 304, combinado com art. 299), somadas nos termos do art. 69 do Código Penal. Presentes os requisitos do art. 44 e seguintes do Código Penal, as penas privativas de liberdade foram substituídas por uma restritiva de direito e prestação pecuniária, qual sejam, prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e pagamento de mais 10 (dez) cestas básicas em favor de entidade com destinação social.
    6. Recurso parcialmente improvido.

    TRF3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 20525 SP 2003.03.99.020525-2. 

    Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES

    Julgamento: 13/02/2007

    Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA

     

  • Concordo com os colegas a respeito do gabarito apresentado pela banca (ou será que foi erro do QC??). A alternativa teria que pelo menos ter mencionado como Federal o banco vítima do furto, pra que a competência fosse da Justiça Federal.

    Por outro lado, a alternativa "e" também não pode ser considerada correta haja visto que em se tratando de crime de uso de documento falso, por agente que não tenha sido responsável pela falsificação, a competência será determinada de acordo com a pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso. Ex: uso de carteira de habilitação falsa perante policiais rodoviários federais em rodovia federal: compete a JF. Ex: crime de passaporte falso: consuma-se no local em que o documento é apresentado devendo ser da justiça federal deste local (SUM 200 STJ). Em se tratando de crime de uso de documento falso, por agente que não tenha sido responsável pela falsificação, a competência será determinada de acordo com a pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso. Ex: uso de carteira de habilitação falsa perante policiais rodoviários federais em rodovia federal: compete a JF. Ex: crime de passaporte falso: consuma-se no local em que o documento é apresentado devendo ser da justiça federal deste local (SUM 200 STJ).  

    Súmula: 200  STJ
    O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO E O DO LUGAR ONDE O DELITO SE CONSUMOU. (No caso da questão a competência para julgar será da Justiça dos EUA).
  • Concordo com os colegas de que a questão na letra 'D" deveria ter trazido se o banco era público ou privado, mas por eliminação essa era a única assertiva que poderia estar certa.


    Quanto a letra "E" não está certa porque no caso de USO DE DOCUMENTO FALSO a competência é fixada pela natureza da vítima (no caso consulado estrangeiro- competência da justiça estadual).

    ATENÇÃO: a competência para o caso de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO é fixada pela natureza da entidade que deveria emitir o documento falsificado. ex: falsificação de diploma- competencia da J. federal pois o MEC é responsável pelo documento.



  •  b) Jurandir, morador da cidade de Duque de Caxias ! RJ, enviou a Gabriel, residente em São Paulo ! SP, mensagem eletrônica, pela Internet, com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. Nessa situação, como o crime ocorreu entre estados da Federação, firma-se a competência da justiça federal. QUESTÃO ERRADA. CRIME DE PEDOFILIA POR MEIO DE INTERNET: Vejamos. É crime apenas o fato de ter as fotos no computador. Mas em havendo transferência das fotos, como no caso do exemplo citado na questão, a competência será da Justiça Federa apenas quando ficar evidenciado que o acesso ao material se deu além das fronteiras nacionais. Ou seja, quando for fotos que ultrapassam o territógio geográfico do Brasil. No caso da questão apenas deu-se de um Estado para outro. A competência é da Justiça Estadual. Será competente, contudo, a Justiça Estadual onde se consumou o crime, ou seja, do local onde foram postadas as fotos ou enviada as fotos. Pouco importa o local ou localização do Provedor da Internet. A justiça Estadual será competente, vale dizer, se ficar restrito ao território brasileiro. Como no caso de se enviar as fotos por CD, ou via e-mail, correios, etc.

     
  •  d) Rogério foi denunciado pela prática de crime praticado por meio da Internet, por ter subtraído valores da conta-corrente de clientes de determinado banco, mediante operações de transferência e saque, sem o consentimento dos correntistas. Nessa situação, há crime de furto qualificado pela fraude, sendo competente para julgamento do feito o juízo federal com jurisdição sobre o lugar da agência da conta lesada.  COMPETÊNCIA DAS EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS: seriam empresas públicas federais, a CEF, BNDES, ECT, etc. Um crime de furto em que o sujeito pega senha do usuário e subtrai valores de conta corrente o crime será de furto mediante fraude. Pois bem, Se o banco for a CEF a vítima do delito seria a Instituição Financeira ( o dono da conta seria somente o prejudicado). Até porque caberia ressarcimento do prejudicado contra o banco. Portanto, o banco é quem seria a real vítima. De acordo com os Tribunais Superiores a competência é da Justiça Federal.  CONSUMAÇÃO: O furto consuma-se no local onde a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima. Se o agente estiver no Ceará e a agência furtada for do DF a competência será da agência do DF. Fonte: Renato Brasileiro, LFG, intensivo I, 2012. No caso da questão tudo estava certo, porém, NÃO FALOU SE TRATAR DE BANCO FEDERAL OU ESTADUAL. O que importa em erro.  
  •  e) Maria, brasileira, maior, capaz, ao requerer visto de entrada nos Estados Unidos da América, na seção consular da embaixada desse país, no Rio de Janeiro ! RJ, foi presa em flagrante por utilizar documentos falsos — contracheque de empresa pública federal, extrato bancário e declaração de imposto de renda — para instruir o requerimento, com passaporte nacional verdadeiro, tendo sido comprovado que a documentação falsificada fora utilizada única e exclusivamente para esse fim. Nessa situação, a competência é da justiça federal para processar e julgar o feito.

    USO DE DOCUMENTO FALSO: Se fosse apenas o crime de falsificação, aí a competência seria determinada pelo órgão responsável pela confecção do documento. CNH - DETRAN, competência da Justiça Federal. CPF - Emitido pela secretaria da receita federal, então é competente a Justiça Federal. Contudo para o crime de uso de documento falso a competência é diferente. Entendem os Tribunais Superiores que a competência será determinada em virtude da Pessoa Física ou Jurídica prejudicada, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO DOCUMENTO. Ou seja, a pessoa lesada será aquela a quem se apresentará o documento. Ademais, por se tratar de visto de Embaixada dos EUA, isso por si só não descola competência para a Justiça Federal, pois a pessoa lesada fora a embaixada. Não se trata de bens, interesses ou serviços da União. A competência é da Justiça Estadual. Vale repetir, a pessoa lesada no crime de uso de documento falso, será aquela a quem será apresentado o documento falso. Independente da natureza do documento. O mesmo ocorre para o crime de falsificação de Imposto de Renda para obtenção de visto em Embaixada dos EUA, não sendo apenas por se tratar de embaixada que se desloca a competência para a Justica Federal.

    Fonte: Intensivo I, Renato Brasileiro, LFG ano de 2012
  • Desculpem-me a ignorância, mas pelo pela qualidade do ente passivo a competência para o julgamento é da Justiça Federal sim, senão vejamos:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I - Omissis

            II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Ao que parece o sujeito ativo é pessoa domiciliada ou residente no Brasil e sujeito passivo os EUA, através de sua representação consular....

    Portanto, o gabarito correto seria a LETRA E.

  • Galera, para encerrar as discussões sobre a letra "e" aí segue o motivo pelo qual ela está errada, julgado da terceira secao do STJ:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA OBTENÇÃO DE VISTO PERANTE SEÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL COMUM ONDE FORAM APRESENTADOS OS DOCUMENTOS. 1. Considerando-se que os documentos falsificados foram em tese utilizados pela acusada para instruir pedido de visto perante a Seção Consular da Embaixada dos Estados Unidos da América, representação de Estado estrangeiro no território nacional, não há que se falar em competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, por inexistir prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 
    2. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito de uma das Varas Criminais de Brasília-DF.

    Espero ter ajudado.

    Quando à letra "d" concordo com os demais quando afirmam que faltou texto na questão dizendo se tratar de CEF ou correios. 
  • Pessoal, o erro da alternativa e está no fato de que em se tratando do crime de uso de documento falso, por aquele indivíduo não responsável pela sua falsificação, a competência será determinada não pela natureza do documento, mas sim pela pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso
    Nesse caso (uso de passaporte falso), existe a súmula n. 200 do STJ. Veja: O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
    In casu, o ente prejudicado foi consulado, ausente, portanto, interesse da justiça Federal
  • Nobres,
    Procurei na jurisprudencia do STJ sobre a letra D e só encontrei em relação a Caixa Economica Federal (EP).

    Não sei qual o motivo essa questão está certa.

    Para acertar essa questão deveriamos consultar os búzios, as cartas ou melhor ler a mão do examinador... 
  • Com certeza essa questão é passivel de anulação.

    Em relação as alternativas D e E, acho q os colegas já esclareceram o suficiente. Por isso acho q o gabarito correto seria a alternativa B
    "Jurandir, morador da cidade de Duque de Caxias ! RJ, enviou a Gabriel, residente em São Paulo ! SP, mensagem eletrônica, pela Internet, com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. Nessa situação, como o crime ocorreu entre estados da Federação, firma-se a competência da justiça federal."

    Crime praticado por meio da rede mundial de computadores: no caso do crime de pedofilia, já decidiu o STJ pela competência da Justiça Federal,
    "1- A consumação do ilícito previsto no art. 241 do ECA ocorre no ato da publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à internetonde tais imagens encontram-se armazenadas, ou sua efetiva visualização pelos usuários.

    2- Conflito conhecido por declarar competente o juízo da Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de SC (STJ, 3ª Seção, CC 29886/SP, rel. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 12/12/07)"

    Processo Penal Simplificado, Fernando Capez, 2012, p. 82

  • Boa Daniel Girão...
    Inclusive, para os próximos concursos, será considerado material obrigatório, além da famosa caneta esferográfica feita com material transparente, que o candidato leve consigo uma BOLA DE CRISTAL, para momentos de extrema incerteza jurídica.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O delito de interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial atinge o bem jurídico privacidade das comunicações e não o sistema de telecomunicações. Sendo assim, necessário verificar no caso concreto de quem seria a privacidade violada para fins de fixação de competência.

    a) Se violada a privacidade de comunicação da União, autarquia ou empresa pública - competência da Justiça Federal.

    b) Se violada a privacidade de particulares ou demais entes  - competência da justiça estadual.

    No caso da alternativa, o bem jurídico violado pertence a um particular (companheira de Jorge) o que implica a competência da justiça estadual. É o que se observa nos arestos do STJ:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, 1. Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas.
    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Osasco/SP, ora suscitado.
    (CC 98.890/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2009, DJe 20/02/2009)

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTO DELITO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ART. 10 DA LEI Nº 9.296/96). SUJEITO PASSIVO - PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO.
    Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais.
    Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual, ora Suscitado.
    (CC 40.113/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/05/2004, DJ 01/07/2004, p. 174)
  • Letra D - Assertiva Correta (Considerações)

    De fato, no sentido da exposição dos colegas, não obtive êxito em identificar a razão pela qual foi fixada neste caso a competência da justiça federal sem que se identificasse qual a instituição bancária foi vítima da prática delitiva. No aresto trazido adiante, a justiça federal foi competente em razão de ter sido a CEF atingida pela conduta criminosa, já na questão não aparece tal dado para que se chegue a esta conclusão.

    No que diz respeito às demais informações trazidas, elas são compatíveis com a decisão colacionada abaixo:

    a) a retirada de dinheiro de clientes de suas contas bancárias pela internet sem o respectivo consentimento configura furto qualificado pela fraude, uma vez que esta foi utilizada para diminuir a vigilância da instituição bancária sobre patrimônio de seus clientes.

    b) o local de consumação do delito, e via de conquência, do foro competente para o processo e julgamento do delito, é do local da agência em que se encontravam depositadas as quantias pecuniárias subtraídas. 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO DE CONTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE QUE NÃO SE  CONFUNDE COM ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. SUBTRAÇÃO DO BEM. APLICAÇÃO DO ART. 70 DO CPP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARANAENSE.
    (...)
    2. Hipótese em que o agente se valeu de fraude eletrônica para a retirada de mais de dois mil e quinhentos reais de conta bancária, por meio da "Internet Banking" da Caixa Econômica Federal, o que ocorreu, por certo, sem qualquer tipo de consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Configuração do crime de furto qualificado por fraude, e não estelionato.
    (...)
    4. A consumação do crime de furto ocorre no momento em que o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade. No caso em apreço, o desapossamento que gerou o prejuízo, embora tenha se efetivado em sistema digital de dados, ocorreu em conta-corrente da Agência Campo Mourão/PR, que se localiza na cidade de mesmo nome. Aplicação do art. 70 do Código de Processo Penal.
    5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal de Campo Mourão - SJ/PR.
    (CC 67.343/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2007, DJ 11/12/2007, p. 170)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Nos termos das decisões do STJ, a regra é de que os crimes praticados por meio da internet sejam da alçada da justiça estadual.

    De forma excepcional, será da competência da justiça federal os crimes praticados pela internet nas seguintes ciscunstâncias:

    a) comprovação da transacionalidade do delito;

    b) ofensa a bens, serviços ou interesses da União, autarquias e empresas públicas. 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR MEIO DA INTERNET. CONDUTA QUE SE AJUSTA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL TAXATIVO DO ART. 109 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que só o fato de o crime ser praticado pela rede mundial de computadores não atrai a competência da Justiça Federal.
    2. A competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere à infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado (art. 109, V, da CF), ou quando a prática de crime via internet venha a atingir bem, interesse ou serviço da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, IV, da CF).
    3. No presente caso, há hipótese de atração da competência da Justiça Federal, uma vez que o fato de haver um usuário do Orkut, supostamente praticando delitos de divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, configura uma das situações previstas pelo art. 109 da Constituição Federal.
    (...)
    (CC 111.338/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2010, DJe 01/07/2010)

    No caso da alternativa, como o delito praticado pela internet náo atingiu bens, serviços ou interesses da União, nem ultrapassou as fronteiras nacionais, será se competência da justiça estadual o processo e julgamento do feito.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Nos termos das decisões do STJ, nos crimes praticados pela internet, a consumação ocorre no local em que são postadas as imagens ou informações. NO caso da alternativa, é indiferente a localização do provedor. Senão, vejamos:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO CARROSSEL. ASSEGURAÇÃO DE ACESSO, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES OU INTERNET, DE IMAGENS, FOTOGRAFIAS E CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS OU ADOLESCENTES (ART. 241, § 1o, III DO ECA). PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM SÃO PAULO. LIBERDADE PROVISÓRIA. JUÍZO COMPETENTE. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. PRECEDENTE DA 3A. SEÇÃO DESTE STJ. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE SÃO PAULO, ORA SUSCITADO.
    1.   A 3a. Seção desta Corte Superior de Justiça já teve oportunidade de apreciar a tese referente à consumação do delito previsto no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando que aquela ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso á rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas ou a sua efetiva visualização pelos usuários (CC 29.886/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 12.12.07).
    2.   Na hipótese, assim como no precedente supra citado, não se constatou conexão probatória entre as condutas dos diferentes investigados que justificasse a aplicação da regra de qualquer dos incisos do art. 76 ou 78, II, c, ambos do CPB, que disciplinam a competência por conexão e prevenção, cuidando-se de condutas autônomas, praticados por agentes distintos.
    3.   Parecer do MPF pela competência do Juízo suscitado.
    4.   Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal de São Paulo, o suscitado.
    (CC 94.423/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/08/2008)
  • Não há resposta correta para a questão, já que a letra "D", alternativa tida como correta pela Banca, não traz informações suficientes para concluir se a competência será da Justiça Federal ou Estadual. Deveria dizer qual a natureza da Instituição Financeira lesada.
  • Caros colegas,
    pelos comentários acima dá pra perceber que todos (bem, quase todos) estudamos a disciplina devidamente, aprendendo o necessário para saber que a questão "d" NÃO ESTÁ CORRETA, por não afirmar positivamente que houve prejuízo a bem, serviço ou interesse da União, Autarquia ou empresa pública federal.
    A questão está errada e não foi anulada pq os concorrentes dormiram no ponto. Nós aqui teríamos operado sua anulação.
    Abraços.
  • Lei 7.492/1986 - Lei de Crimes Contra o Sistema Finaceiro Nacional.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
  • Comentário acima...

    Quem disse que o crime de furto mediante fraude (ainda que nesse caso especifico de furto mediante transação bancária) é crime contra o sistema finaceiro nacional?
  • NA verdade isso é uma daquelas tolices de Concurso que o Prof.º Luiz Lênio Streck bem denunciou nos seus três artigos críticos acerca da atual situação dos concursos públicos.
    Todos os precedentes do STJ acerca de furto mediante fraude eletrônica, via internet, de valores depositados em contas bancárias envolveram, ainda que não exclusivamente a CEF, o que sempre atraiu a competência para a Justiça Federal.
    Como a CESPE faz Ctrl V/Ctrl C dos Informativos de Jurisprudência do STJ, ela simplesmente copiou algum trecho de julgamento, presumindo não o que dispõe a Constituição Federal no art. 109, inc. I, e sim o que foi enunciado na ementa de algum dos precedentes acerca da matéria: CC 119914AgRg no CC 110855HC 132135CC 115690AgRg no CC 110767REsp 1163170.
    Entretanto, muito embora a questão afirme, em seu enunciado, que se refere ao "entendimentos dos Tribunais Superiores", a Banca Examinadora, ao elaborá-la, não poderia subverter a premissa prescrita no que dispôs o art. 109, inc. I da Constituição da República em face do que dispuseram os acórdãos do STJ, porquanto aquela premissa partiu diretamente do legislador constituinte originário, enquanto estas premissas jurisprudenciais alinharam-se aos casos concretos.
  • Sobre a letra C:
     
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA.
    OFENSAS PUBLICADAS EM BLOG NA INTERNET. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE
    ESTÁ SEDIADO O SERVIDOR QUE HOSPEDA O BLOG.
    1. O art. 6º do Código Penal dispõe que  o local do crime é aquele
    em que se realizou qualquer dos atos que compõem o iter criminis.
    Nos delitos virtuais, tais atos podem ser praticados em vários
    locais.

     
    2.Nesse aspecto, esta Corte Superior de Justiça já se pronunciou no
    sentido de que a competência territorial se firma pelo local em que
    se localize o provedor do site onde se hospeda o blog
    , no qual foi
    publicado o texto calunioso.
     
    3. Na hipótese, tratando-se de queixa-crime que imputa prática do
    crime de calúnia, decorrente de divulgação de carta em blog, na
    internet, o foro para processamento e julgamento da ação é o do
    lugar do ato delituoso, ou seja, de onde partiu a publicação do
    texto tido por calunioso.
    Como o blog denominado Tribuna Livre do
    Juca está hospedado na empresa NetRevenda (netrevenda.com), sediada
    em São Paulo, é do Juízo Paulista, ora suscitante, a competência
    para o feito em questão.
     
    4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
    Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central da Barra Funda -
    São Paulo/SP, o suscitante.


  • letra B diz:  crime cometido via mensagens eletronicas pela internet com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes competência da JF. errado
    para o STJ, quando o crime é via mensagem eletrônica não há traço de internacionalidade do art. 109, V da CF, logo, não há razão para justificar a competência da JF. por isso, competente será a JE. CC 57411/RJ. DJ 30/6/08

    letra E diz: é a justiça federal (errado) 
    para o STJ, é da JE. vide abaixo.
    C
    aso: utilização de documentos falsificados: foi realizada dentro da embaixada dos Estados Unidos, em São Paulo, perante a Seção Consular, para a obtenção de visto. Para o STJ, a seção consular da embaixada dos Estados Unidos da América Trata-se apenas de representação de Estado estrangeiro dentro do território nacional, não há que se falar em prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, devendo ser fixada a competência da JE do lugar do crime, como já decidido pela 3ªS do STJ, “o crime de uso de documento falso, consubstanciado em apresentação em consulado de falsa declaração de rendas para obtenção de visto em passaporte, não se encasa nas hipóteses de competência da JF do art. 109, da CF/88. Para o STJ, quando se trata de uso de documento falso a competência será determinada em virtude da pessoa física ou jurídica prejudicada, INDEPENDENTEMTNE DA NATURAZA DO DOCUMENTO, OU SEJA, a pessoa lesada será aquela a quem se apresentará o documento. CC 12423/SP.
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES RELACIONADOS À DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR MEIO DA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE INTERNACIONALIDADE.

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ.

    1. O fato de o suposto crime praticado contra menores ter sido cometido  por meio da rede mundial de computadores (internet), não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para o processamento do feito.

    2. Para se firmar a competência da Justiça Federal, além de o País ser signatário de acordos e tratados internacionais, deve-se demonstrar que a divulgação das cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes efetivamente ultrapassou as fronteiras do Estado Brasileiro.

    3. A hipótese dos autos demonstra ser apenas a troca de mensagens eletrônicas entre pessoas residentes no Brasil, por meio de correio eletrônico e de comunidades virtuais de relacionamento como MSN, sem transpor a fronteiras do Estado Brasileiro, ausente o requisito da transnacionalidade, motivo pelo qual deve ser apurada pela Justiça estadual.

    4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Rolândia/PR, o suscitado.

    (CC 121.215/PR, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)


  • Realmente ridículo, digna de anulação uma questão dessas... Absurdo!

  • Questão pra ser anulada. A alternativa apontada como correta pelo gabarito só estaria correta se o banco em questão fosse a CEF. Caso contrário a competência é da Justiça Estadual do local da agência onde realizado o saque.

  • Difícil de acreditar que mesmo o CESPE, com as barbeiragens que costuma fazer, teve a coragem de manter esse gabarito.

  • QUESTÃO D


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE.SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. CONSUMAÇÃO NO LOCAL ONDE OCORRENTISTA DETÉM A CONTA FRAUDADA.

    1. Configurado o delito de furto mediante fraude, na linha doentendimento desta Corte, o Juízo do local da consumação do delito,qual seja, aquele de onde o bem é subtraído da vítima, é ocompetente para o processo e julgamento do delito previsto no artigo155, § 4º, II do CP, segundo o que dispõe a regra do artigo 70 doCódigo de Processo Penal. Precedentes.

    2. Conflito conhecido para determinar a competência do suscitado,Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Florianópolis/SC. (STJ CC 121096 PR 2012/0026621-1)

  • Ao consultar o CC 119914 / DF citado pelo concurseiro Guilherme Amorim, fica claro que o STJ apenas confirmou pela competência do juízo federal por se tratar de conta bancária da CEF: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTA-CORRENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. 1. O delito de furto mediante fraude, previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do CP, consistente na subtração de valores de conta-corrente mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores mantidos sob guarda bancária, deve ser processado perante o Juízo do local da conta fraudada. Precedentes. 2. No caso, nota-se que inexiste qualquer ligação de conexão entre os fatos praticados no Rio de Janeiro e os demais fatos delituosos inseridos no banco de dados da Polícia Federal no Distrito Federal, investigados perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, enfatizando a competência do Juízo da conta fraudada. A mera reunião de informações de inquéritos policiais diversos não atrai a competência do Juízo da localidade em que foi criado o Projeto Tentáculos, da Polícia Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Já no julgado apresentado pelo colega Rafael Mendes, o STJ confirma pela competência do juízo estadual por se tratar de conta bancária do Banco do Brasil, sociedade de economia mista: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 121.096 - PR (2012/0026621-1) RELATORA : MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE FLORIANÓPOLIS - SC INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : EM APURAÇÃO RELATÓRIO O SR. MINISTRO ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE): Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Florianópolis/SC. Depreende-se dos autos que foi instaurado inquérito policial com o objetivo de apurar a prática do delito de estelionato previsto no art. 171 § 3º, do Código Penal, quando, no período compreendido entre julho de 2008 a agosto de 2009, por meio de transferências irregulares, foi subtraída da conta corrente vinculada à agência bancária do Banco do Brasil, (...) Sendo assim, a questão deveria ter sido anulada.

  • A questão está DESATUALIZADA, conforme decisão do STF proferida em 12/11/2015.

     

    LETRA E:

    Na decisão, a ministra Carmen Lúcia expôs que, "a proteção das repartições consulares é de incumbência e interesse do Estado receptor, ao qual compete impedir eventuais invasões e atentados aos Consulados e respectivos agentes", sendo "responsabilidade da União garantir a incomunicável de agentes e agências consulares". (RE 831996)

    Ora, é sabido que "a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando o órgão expedidor" (súmula 546, STJ)

    Diante disso, podemos concluir que, de fato é competência da JUSTIÇA FEDERAL julgar o crime em questão.

  • fica  a dúvida ai né ,sobre qual o gabarito realmente correto, e seria uma excelente questão para estudos, bom eu fui de letra E pareceu a mais sensata

  • O RAPHAEL ESTÁ CERTO.

    A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, POIS NÃO MENCIONOU A CEF E O JULGADO QUE FUNDAMENTARIA O GABARITO É EXPRESSO AO TRATAR QUE O SAQUE OCORREU NA CEF.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2034971/saques-irregulares-em-conta-corrente-da-caixa-economica-federal-ainda-que-nao-causem-dano-financeiro-para-o-banco-e-da-competencia-da-justica-federal

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA OBTENÇÃO DE VISTO PERANTE SEÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL COMUM ONDE FORAM APRESENTADOS OS

    DOCUMENTOS.

    1. Considerando-se que os documentos falsificados foram em tese utilizados pela acusada para instruir pedido de visto perante a Seção Consular da Embaixada dos Estados Unidos da

    América, representação de Estado estrangeiro no território nacional, não há que se falar em  

    para processar e julgar o feito, por inexistir prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    2. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito de uma das Varas Criminais de Brasília-DF (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.334 - DF)

  • Sobre a letra D, com toda vênia, não há qualquer menção na alternativa, de que o crime tenha sido praticado em detrimento de bens ou interesse da União, para que a competência seja da justiça federal.

     

    O STJ já entendeu que, em se tratando de crimes cometidos pela internet, mesmo os chamados deep web (internet profunda), não basta que o Brasil seja signatário de Convenção Internacional de repressão a tais crimes, sendo imprescindível a comprovação da internacionalidade da conduta atribuída ao acusado.

     

    Mesmo com a entrada em vigor da Lei 12.737/12, que introduziu os Artigos 154-A (crimes cybernéticos) 154-B, CP (Da  Ação Penal dos crimes previstos no Art 154-A), não há qualquer menção à competência da Justiça Federal.

     

    Por isso, a considero incompleta, mesmo sendo a menos errada e sabendo que os artigos acima não estavam em vigor na data da realização da prova, mas comprovam que mesmo uma lei específica de crimes cybernéticos não determina a competência da justiça federal.

     

    #partiupracima

  • Letra D:

    O crime de furto mediante fraude pela internet pode ser tanto de competência da JUSTIÇA FEDERAL quanto da JUSTIÇA ESTADUAL.

    Se o crime cometido pela internet é previsto em tratado internacional no qual o Brasil se obrigou a reprimir: JUSTIÇA FEDERAL. Ex: divulgação de pornografia infantil pela internet.

    Se o crime cometido pela internet não está previsto, mas atinge bens, serviços, interesse da União e suas autarquias ou empresas pública: JUSTIÇA FEDERAL. Ex: Transferências fraudulentas, via internet banking, de conta bancária da Caixa Econômica Federal.

    Se o crime cometido pela internet só atinge interesse de particulares: JUSTIÇA ESTADUAL. Ex: Transferências fraudulentas, via internet banking, de conta bancária do Santader.

    Letra E:

    Está correta, pois houve o falsificação de documentos públicos federais, atraindo a competência da Justiça Federal.

    Atenção, pois o uso de documento falso para obtenção de visto, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal.

    Fonte: Recurso extraordinário 669.812 GOIÁS