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CF 88
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Essa questão não é de direito tributário, é Direito Financeiro!
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Creio que esta questão é tema de Direito Constitucional, uma vez que as assertivas encontram respaldo, no capítulo referente ao Poder Legislativo, portanto se relacionando à Organização dos Poderes. Diante disso, é questão materialmente constitucional , sendo melhor classificada assim.
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Gabarito: "D"
A quem interessar: a lei federal que trata da dívida mobiliária da União é a Lei Complementar 101/2000 (LRF); a Resolução do Senado que trata da dívida mobiliária dos Estados e dos Municípios é a Resolução nº 43/2001.
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GAB.: D .
LIMITE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA:
UNIÃO: Competência CN - Lei Federal (Art. 48, XIV, CF/88)
EST./DF/MUN.: Competência PRIVATIVA Senado Federal - Resolução (Art. 52, IX, CF/88)
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limite da dívida mobiliária federal: competencia da união com a edição de uma lei federal dispondo sobre o tema, que depende de sanção do presidente da republica.
limite da divida mobiliaria dos estados, DF e municípios é competencia do senado federal com a edição de uma resolução do prorpio senado.
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Gabarito letra d).
Antes de resolver a questão, deve-se saber as seguintes informaçãoes:
1) As competências exclusivas do Congresso Nacional (CF, Art. 49) são formalizadas por Decreto Legislativo;
2) As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (CF, Art. 48) são formalizadas por Lei;
3) As competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, Art. 51 e 52) são formalizadas por Resolução;
4) A sanção presidencial não é exigida para as competências dos Artigos 49, 51 e 52, conforme é explicitado no caput do Artigo 48 da CF.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
* FORMALIZADA POR LEI (Art. 48).
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
* FORMALIZADA POR RESOLUÇÃO (Art. 52).
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Divida Mobiliária: LEI para a União (art. 48, XIV, CF); RESOLUÇÃO do Senado Federal para os Estados, DF e Municípios (art. 52, IX, da CF);
Dívida Consolidada: RESOLUÇÃO do Senado Federal para a União, Estados, DF e Municípios (art. 52, VI, da CF);
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Para ficar mais fácil a visualização dos erros de cada alternativa:
A)O limite da dívida mobiliária dos estados e dos municípios é matéria de lei federal, enquanto o limite da dívida mobiliária da União é matéria de resolução do Senado Federal.
ERRADA - O limite da dívida mobiliária dos estados e dos municípios é matéria de Resolução do Senado Federal (art. 52, IX, CF)
B)O limite da dívida mobiliária da União, dos estados e dos municípios é matéria de resolução do Senado Federal. ERRADA - O limite da dívida mobiliária da União é veiculada por meio de lei federal (art. 48, XIV, CF)
C)O limite da dívida mobiliária da União, dos estados e dos municípios é matéria de lei federal.
ERRADA - mesmos fundamentos das alternativas anteriores
D)O limite da dívida mobiliária da União é matéria de lei federal, e o limite da dívida mobiliária dos estados e dos municípios é matéria de resolução do Senado Federal.
CORRETA
E) O limite da dívida mobiliária da União e dos estados é matéria de lei federal, e o limite da dívida mobiliária dos municípios é matéria de resolução do Senado Federal.
ERRADA - mesmo fundamento das alternativas anteriores.
Conclusão
Dívida mobiliária da União é veiculada por LEI FEDERAL
Fundamentação legal - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
Dívida mobiliária dos estados, Municípios e DF é veiculada por RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como pontuou o André:
OBS: a sanção presidencial não é exigida para as competências dos Artigos 49, 51 e 52, conforme é explicitado no caput do Artigo 48 da CF.
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O art. 48 da CF estabelece matérias de competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, com isso tratadas por lei federal, . No inciso XIV temos: moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Já o art. 52 estabelece matérias de competência privativa do Senado Federal, logo, tratadas por meio de resolução. Assim temos no inciso IX : estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;