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ID
649462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Supondo que um contribuinte faça à Receita Federal do Brasil uma declaração para efeitos de cálculo de determinado imposto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, conforme disposto no artigo 3.º do Decreto-lei n. 2.471/88, ratificado pelo artigo 48 do Decreto-lei n. 2.219/97, é da Secretaria da Receita Federal a competência para administrar o tributo  incluindo as atividades de arrecadação, tributação, fiscalização e de orientação às instituições responsáveis por sua cobrança e recolhimento  e para aplicar as penalidades cabíveis.
    Portanto sendo o tributo lançado por homologação, se a Receita Federal verificar que o tributo está subdimensionado, deverá cobrar a diferença por meio de um lançamento de ofício.
  • Tipos de Lançamento:

    Lançamento por declaração - Art. 147 do CTN - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis a sua efetivação.

    Lançamento por homologação - Art. 150 do CTN - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Lançamento Direto ou Ex Offício - Art. 149 do CTN - O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa.(...)
  • Lançamento de Ofício: Não há qualquer comportamento por parte do contribuinte, cabendo exclusivamente ao Fisco o lançamento. 

    Lançamento por Declaração ou Misto: O contribuinte declara a situação de fato e o Fisco faz o lançamento. 

    Lançamento por Homologação ou Autolançamento: O próprio contribuinte antecipa o pagamento e o Fisco analisa se está correto. 

    Bons estudos! 
  • Não entendi a questão.

    Se o lançamento por declaração é aquele em que, com a ocorrencia do FG, o SP declara, para depois a administração lançar e ocorrer o pagamento, pelo enunciado da questão me parecia que o lançamento seria esse (declaração).

    No lançamento por homologação, embora haja uma declaração do SP, o pagamento é ato continuo a ele. Ao parece, não demandaria os cálculos mencionados na questão.

    Caso algum dos nobre colegas possa esclarecer, ficarei grata.
  • Carol,

    Eu entendi a questão da seguinte maneira:

    O enunciado apenas nos diz que "supondo que um contribuinte faça à Receita Federal do Brasil uma declaração para efeitos de cálculo de determinado imposto"

    Essa declaração foi prestada a RFB, logo trata-se de um imposto federal.

    Poderia ser o IR como o colega falou, pois apresentamos a declaração anual de ajuste. Todavia, poderia ser a declaração apresentada em relação ao Imposto de Importação no caso de bagagem acompanha (que neste caso configuraria lançamento por declaração) ou também poderia ser o imposto de exportação que nos termos do art 147 do CTN é sujeito a lançamento por declaração. Assim, cara colega não podemos precisar se a questão se refere a lançamento por declaração ou por homologação.

    Analisando os itens temos:


    a) O tributo será, obrigatoriamente lançado por homologação.

    errado não podemos precisar em razão dos argumentos expostos


    b) Se a declaração não atender à forma prevista na legislação tributária, o lançamento deverá ser feito por homologação, após a devida correção formal da declaração.

    errado, pois neste caso será de ofício


    c) Sendo o tributo lançado por homologação, se a Receita Federal verificar que o tributo está subdimensionado, deverá cobrar a diferença por meio de um lançamento de ofício.

    Certo, pois tanto no caso de lançamento por homologação quanto por declaração se houver subdimensionamento caberá o lançamento da diferença de ofício.


    d) O tributo será, obrigatoriamente, lançado por declaração

    errado pela mesma razão da letra A


    e) O tributo poderá ser lançado por declaração ou por homologação, à escolha da Receita Federal.

    A forma de lançamento é definida na lei instituidora do tributo e não pelo sabor da RFB. Assim, também está errada

    Espero ter ajudado
    Bons estudos
  • Complementando a explicação dos colegas,

    segundo o caput do artigo 149 do CTN:

    O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
            II- quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
            III- quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
            IV- quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
            V- quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
            VI- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    A assertiva que se enquadra com a artigo 149 do CTN é a "letra C"

    Ainda, segundo o professor Edvaldo Nilo, do Ponto dos Concursos:

    "Conforme a leitura atenta do art. 149 do CTN, é correto afirmar que é lícito à autoridade administrativa rever de ofício o lançamento já procedido no caso de qualquer lançamento anterior, inclusive o de ofício. Deste modo, por exemplo, toda vez que o contribuinte comete uma irregularidade no lançamento por declaração ou no lançamento por homologação (grifo meu) pode a autoridade administrativa realizar o lançamento de ofício. E estas hipóteses são previstas no art. 149, do CTN".
  • Alternativa A: errado. O tributo que é lançado por homologação é aquele em que o sujeito passivo antecipa seu pagamento. Caput do art. 150, CTN;

    Alternativa B: errado. Se a declaração não atender à forma prevista, cabe à autoridade administrativa retificá-los de ofício antes que qualquer lançamento seja realizado. Art. 147, §2º, CTN.

    Alternativa C: correta. É "esquisito" esta alternativa estar correta, pois só há declaração e, na verdade, os tributos que são homologados são aqueles em que há pagamento antecipado. Ou seja: a questão deixa faltar informação. Mas enfim, "cacique manda, índio obedece".

    SUPONDO que a declaração foi acompanhada do pagamento (lançamento por homologação), o art. 149 prevê que será feito o lançamento de ofício quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

    Assim, existem "duas espécies" de lançamento de ofício:

    1ª- Lançamento de ofício em sentido estrito. Ex.: IPTU, IPVA;

    2ª- Lançamento de ofício quando, no lançamento por declaração, o sujeito passivo omitir informação OU quando no lançamento por homologação o sujeito passivo antecipa o pagamento a menor. Ex.: imposto lançado por homologação é o IR. Suponha que declarei tanto e recolhi esse valor. Se eu cair na malha fina, o fisco pode apurar e lançar de ofício o restante. Ou imposto lançado por declaração é o imposto de importação. Se eu declarar a menor, poderei ser alvo de um lançamento de ofício.

    Alternativa D: errado. Se eu fizer declaração a menor:

    1º- Poderá não haver lançamento (art. 147, §2º, CTN), mas sim apuração de ofício pela autoridade administrativa;

    2º- Poderá ainda haver lançamento de ofício sobre o suposto valor omitido (art. 149, V);

    Alternativa E: errada. Art. 142, PU, CTN: a atividade administrativa de lançamento é vinculada.

    É isso aí galerinha... Vlws, flws...