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ID
649501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina e a jurisprudência acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 81

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Embora a doutrina destaque que a culpa de terceiro não exclui a

    responsabilidade do transportador, pois este responde pelo prejuízo e tem ação de regresso

    contra o terceiro causador do dano (art. 735). E a culpa da vítima não exclui a

    responsabilidade do transportador, pois apenas constitui causa atenuante de

    responsabilidade, e que a jurisprudência seja pacífica no sentido de que a culpa de terceiro

    não exclui a responsabilidade do transportador (exemplo: AgRg no Ag 1083789), há

    entendimento do STJ excluindo, em caráter excepcional, a responsabilidade na hipótese de

    ocorrência de força maior. Como a questão não cogitou da possibilidade de exclusão da

    responsabilidade, retratando apenas a regra geral, é recomendável sua anulação. No que diz

    respeito à alegação de que estaria correta a opção relativa à incidência de juros de mora a

    partir da citação, no caso de condenação do Estado nas ações de responsabilidade

    extracontratual, destaca-se que os juros de mora são devidos a partir do evento danoso e

    não da citação válida. Nesse sentido: “Está consolidada a orientação deste Tribunal Superior

    o entendimento de que para as hipóteses de condenação em ações de responsabilidade

    extracontratual os juros de mora incidem desde a data do evento danoso.Devido a esse fato,

    opta-se por anular a questão.

  • Letra D
    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.  SUCESSIVOS ATOS GERADORES DO DANO MORAL.  TERMO INICIAL ÚLTIMO ATO PRATICADO.
    Este Tribunal tem entendimento de que, quanto ao prazo prescricional de ação de indenização por danos morais, o  termo inicial em caso de violação continuada, conta-se a partir do último ato praticado.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1231513/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 26/04/2011)
  • Letra E
    RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
    REVISÃO. FATOS. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 07/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NEXO. INAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DANO. CULPA.
    CABIMENTO.
    1. Não houve pronunciamento do juízo a quo sobre a norma veiculada pelo art. 403 do CC, razão pela qual é de se inadmitir, neste trecho, o recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
    2. No presente caso, o acórdão recorrido concluiu pela conduta omissiva do Estado, tendo em vista que a recorrida, professora da rede distrital de ensino, foi agredida física e moralmente, por um de seus alunos, dentro do estabelecimento educacional, quando a direção da escola, apesar de ciente das ameaças de morte, não diligenciou pelo afastamento imediato do estudante da sala de aula e pela segurança da professora ameaçada.
    3. Destacou-se, à vista de provas colacionadas aos autos, que houve negligência quando da prestação do serviço público, já que se mostrava razoável, ao tempo dos fatos, um incremento na segurança dentro do estabelecimento escolar, diante de ameaças perpetradas pelo aluno, no dia anterior à agressão física.
    4. O Tribunal de origem, diante do conjunto fático-probatório constante dos autos, providenciou a devida fundamentação dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil por omissão do Estado. Neste sentido, não obstante o dano ter sido igualmente causado por ato de terceiro (aluno), atestou-se nas instâncias ordinárias que existiam meios, a cargo do Estado, razoáveis e suficientes para impedir a causação do dano, não satisfatoriamente utilizados.
    5. A decisão proferida pelo juízo a quo com base nas provas que lastreiam os autos é impassível de revisão, no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 07/STJ.
    6. O Tribunal de origem aplicou de maneira escorreita e fundamentada o regime da responsabilidade civil, em caso de omissão estatal, já que, uma vez demonstrados o nexo causal entre a inação do Poder Público e o dano configurado, e a culpa na má prestação do serviço público, surge a obrigação do Estado de reparar o dano. Precedentes.
    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
    (REsp 1142245/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 19/10/2010)