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ID
649519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para a efetiva proteção do meio ambiente, a CF concede funções diferenciadas ao MP, ao Poder Judiciário e à administração pública. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...)


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    •  a) No exercício do poder de polícia em defesa do ambiente, a administração pública executa ações de natureza unicamente repressiva. Errada, pois a administração pública também executa ações de natureza preventiva. Ex: licenciamento ambiental
    • b) Promover inspeções e diligências investigativas que envolvam autoridades administrativas constitui forma de atuação judicial do MP.  Errada, pois se trata de exemplo de atuação extrajudicial do MP 
    • c) A competência para julgar ação proposta por empresa particular com concessão de fornecimento de serviço público, mesmo sem o interesse da União, de suas autarquias ou empresas, será sempre da justiça federal.  Errada, pois :
      • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      • I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • d) Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente. CORRETO
      • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:(...)III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • e) O compromisso de ajustamento de conduta constitui instituto semelhante ao do direito civil denominado transação. ERRADO, pois por meio do termo de compromisso não é dado aos legitimados transigirem acerca do conteúdo da obrigação apenas quanto ao modo de cumprimento

  • Pessoal, desculpem minha ignorância, mas não faltou na assertiva dada como correta especificar que os direitos individuais são os homogêneos? O MP pode tutelar interesse individual? Estou sentindo que estou fazendo confusão com a legitimidade do MP para interesses a serem defendidos na ACP. Alguém pode esclarecer?
  • Acerca da indagação do Fabiano, também pensei isso inicialmente, mas a assertiva fala "dentro dos limites constitucionais e institucionais", daí pensei que estaria implícito o fato de ser interesse individual homogêneo.

    Isso e também essa era a única assertiva certa!

    Espero ter ajudado!
  • ALTERNATIVA D

    O art. 127, da CF fala em (...) interesses sociais e individuais indisponíveis. Pela literalidade do texto constitucional, não vejo como considerar correta a assertiva.

    É certo que, segundo a jurisprudencia do STJ, o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação judicial que vise a defesa de direitos individuais homogêneos tendo em vista o relevante interesse social na causa (AgRg no REsp 1174005/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013).

    ALTERNATIVA E

    Claro que TAC e transação são institutos distintos. Penso que possuem traços de similaridade. O TAC seria, sim, uma espécie de transação extrajudicial que envolve direitos coletivos.

    Seja como for, cuida-se de questão mal elaborada e desonesta, a meu ver.
  • D - CORRETA. Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente.

     

    O que tornar correta a questão com relação a atuação do MP na proteção de direitos individuais é a parte grifada, dentro dos limites constitucionais e institucionais.

    Quando os direitos individuais possuem relevancia social há legitimidade de atuação do MP em sua defesa (é o caso da proteção do meio ambiente).

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Outros exemplos:

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos que, por serem dotados de relevância social, o Ministério Público poderá tutelá-los por meio de ACP:

    1) questionar edital de concurso público para diversas categorias profissionais de determinada prefeitura, em que se previa que a pontuação adotada privilegiaria candidatos que já integrariam o quadro da Administração Pública municipal (STF RE 216443);

    2) defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (STF AI 637853 AgR);

    3) em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento de indenização aos adquirentes (REsp 743678);

    4) defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR);

    5) anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF);

    6) pretender que o poder público forneça medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros;

    7) defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica;

    8) defesa do direito dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1.148.179-MG).

    9) seguro DPVAT. O STJ reconhecendo a alta relevância social do seguro DPVAT cancelou o enunciado da sua súmula 470:

    Súmula 470-STJ (cancelada): O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html

     

  • a) No exercício do poder de polícia em defesa do ambiente, a administração pública executa ações de natureza unicamente repressiva. Errada, pois a administração pública também executa ações de natureza preventiva. Ex: licenciamento ambiental

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    b) Promover inspeções e diligências investigativas que envolvam autoridades administrativas constitui forma de atuação judicial do MP.  Errada, pois se trata de exemplo de atuação extrajudicial do MP

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    c) A competência para julgar ação proposta por empresa particular com concessão de fornecimento de serviço público, mesmo sem o interesse da União, de suas autarquias ou empresas, será sempre da justiça federal.  Errada, pois : Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

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    d) Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente. CORRETO Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:(...)III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

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    e) O compromisso de ajustamento de conduta constitui instituto semelhante ao do direito civil denominado transação. ERRADO, pois por meio do termo de compromisso não é dado aos legitimados transigirem acerca do conteúdo da obrigação apenas quanto ao modo de cumprimento