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Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Artigo 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
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Em relação à letra "a", embora esteja escrito no artigo supra transcrito que o costume internacional pode ser usado como fonte, há a seguinte observação em doutrina: "recordamos também que a generalização não signifca que o costume deva ser global ou universal, podendo se tratar de um costume regional ou empregado apenas nas relações bilaterais." Paulo Henrique Golçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 73
Portanto, a questão foi anulada tendo em vista que tanto a alternativa "a" quanto a "d" poderiam ser consideradas como corretas.
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Pessoal, bom dizer que a cláusula ex aequo et bono, vincula-se à aplicação da EQUIDADE nas relações entre os sujeitos internacionais.
E, na mesma vereda da afirmativa D, a Corte de Haia tem essa possibilidade.
Veja o que está escrito no site LFG (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090126095634609)
"Conforme leciona De Plácido e Silva, "ex aequo et bono" é expressão latina, comumente empregada na terminologia do Direito para exprimir tudo o que se faz ou se resolve, 'segundo a eqüidade e o bem'. Assim, decidir ou julgar 'ex aequo et bono' significa decidir ou julgar por eqüidade."
Boa sorte!
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Justificativa da CESPE para a anulação da questão:
QUESTÃO: 92
PARECER: ANULADA
JUSTIFICATIVA: A questão dever ser anulada, pois além da questão correta dada pelo
gabarito oficial, há interpretação possível de ser considerada correta também a assertiva
que afirma que "o costume de determinada nação pode ser usado na resolução de conflitos
internacionais", uma vez que o costume regional para alguns autores pode ser considerado
espécie de costume internacional, o que tornaria válida essa assertiva tendo em vista
divergência da doutrina.
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Na letra (A), o costume deve espelhar o reconhecimento generalizado, pelos
sujeitos de DIP, de determinadas práticas como sendo obrigatórias. Dessa forma,
regra geral, não se pode falar em costume caso ele constitua prática de apenas
uma nação. Entretanto, a doutrina admite a formação de costumes regionais,
aplicáveis somente aos países da região que realizam a prática em questão.
Tendo em vista a possibilidade de existirem costumes regionais, a questão foi
anulada.
A alternativa (B) está incorreta. Regra geral,
tratados não têm efeitos sobre terceiros que não aderiram ao documento. Dessa
forma, a CIJ não pode se valer de tratados que não são reconhecidos pelas
partes para resolver conflitos.
A alternativa (C) está incorreta. De acordo com o
artigo 38, 5 do Estatuto da CIJ, a doutrina é considerada meio auxiliar, e não
principal para a solução de conflitos entre países.
A alternativa (D) está correta. A expressão ex aequo et bono significa
equidade, o que se constitui em um método de raciocínio jurídico, baseado em um
princípio de justiça. É possível que a CIJ resolva um conflito por meio da
equidade, segundo o artigo 38, 6, do Estatuto da CIJ, desde que seja
conveniente às partes.
A alternativa
(E) está incorreta, pois as convenções internacionais especiais podem ser
usadas para decidir conflitos internacionais.
Questão anulada.
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GAB PRELIMINAR: D
QUESTÃO: 92 PARECER: ANULADA JUSTIFICATIVA: A questão dever ser anulada, pois além da questão correta dada pelo gabarito oficial, há interpretação possível de ser considerada correta também a assertiva que afirma que "o costume de determinada nação pode ser usado na resolução de conflitos internacionais", uma vez que o costume regional para alguns autores pode ser considerado espécie de costume internacional, o que tornaria válida essa assertiva tendo em vista divergência da doutrina
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