SóProvas


ID
64975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à legislação arquivística.

Os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal, podem, também, atribuir o grau de sigilo secreto a um documento.

Alternativas
Comentários
  • "Secreto: só pessoas ligadas ao estudo ou manuseio podem ter conhecimento.Classificação: chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal, Governadores e Ministros de Estado ou, ainda, por quem haja recebido delegação.Prazo de permanência: 20 anosEx.: documentos que registram a vida particular do funcionário.":)
  • O Decreto N°N4.553, DE 27/12/2002, Em seu Artigo 6°Cita: §2°Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo: (renumerado do parágrafo único pelo decreto nº 5301, de 2004).II-confidencial e reservado: os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal.Redação dada pelo decreto nº 5301, de 2004.
  •     Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:

            I - Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            II - Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            § 1o  Excepcionalmente, a competência prevista no caput pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público em missão no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            § 2o  Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo: (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

            I - secreto: as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidadeda Administração Pública Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
          
            II - confidencial e reservado: os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração 
  • desatualizada com a lei 12.527

  • Gab: Errado

     

    Lei 12.527:

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

     

     

  • ERRADA!

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;


    II - no grau de SECRETO, das autoridades referidas no inciso I, dos:
    1 -
    titulares de autarquias,
    2 - 
    fundações ou empresas públicas e
    3 -
    sociedades de economia mista; e

    III - no grau de RESERVADO, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam:
    1 -
    funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior,
    2 - 
    do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente,
    De acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.


    ERRADA!

  • Comandantes das Forças Armadas -> Marinha, Exército, Aeronáutica

  • Comandantes das Forças Armadas -> Marinha, Exército, Aeronáutica