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ID
64987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem, da gestão de documentos eletrônicos
e digitalização de documentos arquivísticos, julgue os itens a
seguir.

A imagem de abertura de cada série de documentos microfilmados deverá ter os seguintes elementos: grau de redução e equipamento utilizado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N o 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem deabertura, com os seguintes elementos:I identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;II número do microfilme, se for o caso;III local e data da microfilmagem;IV registro no Ministério da Justiça;V ordenação,identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;VI menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem Microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;VII identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;VIII nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;IX nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade,cartório ou empresa executora da microfilmagem.:):)
  • Alterado de E para C, porque está de acordo com o Decreto nº 1.799/1996 regulamentador da lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca: 
    alterado de E para C, porque está de acordo com o Decreto nº 1.799/1996 regulamentador da lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais.
     
    Bons estudos!
  •     Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

      VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;


  • Gabarito: CERTO.

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

    I - identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.