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ID
652732
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prisão preventiva, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 312 do Código de Processo Penal: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
  • Complementando
    Garantia da ordem pública – tem 3 correntes, vou passar a majoritária: visa fazer cessar o risco considerável de reiterações de ações delituosas por parte do acusado, caso permanecesse em liberdade. Deverá resguardar a sociedade da reiteração de crimes.
    Garantia da ordem econômica – STF, 1ª Turma, HC 91.285/SP – “a garantia da ordem econômica autoriza a custódia cautelar, se as atividades ilícitas do grupo criminoso a que, supostamente, pertence o paciente repercutem negativamente no comércio lícito e, portanto, alcançam um indeterminado contingente de trabalhadores e comerciantes honestos”. Isto é, tem haver com crimes contra a ordem econômica.
    Conveniência da instrução criminal  - visa impedir que o agente perturbe ou impeça a produção de provas. Tutela-se a livre produção de provas, impedindo que se comprometa a busca pela verdade.
    Garantia da aplicação da lei penal – deve ser decretada quando o agente demonstrar que pretende fugir do distrito da culpa, inviabilizando a futura execução da pena. Renato Brasileiro, vol. 1, pag 1328.

    Lembrete: O descumprimento das medidas diversas da prisão, pela nova lei 12.403/11, também é hipótese de prisão preventiva.
    Bom estudo a todos
  • A) (Errada) Os fundamentos da prisão preventiva estão elencados no artigo 312, primeira parte, do CPP. São eles: Garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

    B) (Errada) A PRISÃO PREVENTIVA, em sentido estrito, é a medida cautelar, constituída da privação de liberdade do acusado e DECRETADA PELO JUIZ durante o inquérito ou a instrução criminal, diante da existência de pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança.
     C) Correto, de acordo com o enumerado acima.
     D) (Errada) Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no
    inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com
    deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
     E) (Errada) O 
    magistrado poderá decretá-la como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Uma vez decretada, a prisão poderá ser revogada. Caso revogada, se surgirem novos motivos, poderá ser decretada novamente.

    BOA SORTE, DEUS ABENÇÕE!!!
  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão
    preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do
    Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade
    policial.


    Visualiza-se, então, que além do ministério público, tem qualidade para requerê-la o querelante - ações privadas - e o assistente, podendo a autoridade policial representar acerca da prisão. Ademais o Juiz nao pode mais decetrar, de ofício, a prisão preventiva no curso do inquerito policial, devendo, para tal, ter o requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Não concordo muito com o gabarito oficial, pois o art. que o fundamenta diz:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Ou seja, não seria qualquer lei, somente lei penal.
    No meu ponto de vista, questão passível de recurso!
  • Violência doméstica culposa é forçar a amizade.
  • Alternativa c é a menos errada.  Autoriza QUANDO houver os pressupostos da prisão preventiva: índicios de autoria e prova da materialidade do crime.
    Mas autorizar seria sinônimo de é suficiente para decretar a prisão preventiva?
  • Natália Cunha 

    seu comentários, poderia fazer muitas pessoas errarem questõe simportantes

    nao cabe prisao preventiva em crime culposos

    nao existe crime culpos nesses crimes 'familiares"

    nao tem como eu sem querer espancar minha mulher, ou maltratar meu avo.

    seu comentário está quase perfeito, mas como disse o amigo acima

    voce forçou a barra! ta tentando interpretar conforme sua propria convicção, ao contrário de outras questões e autores renomados
  • CUIDADO, quanto a alternativa:

    d) A prisão preventiva é cabível para os crimes culposos.

    Regral geral realmente não cabe prisão preventiva em crimes culposos, porém, há uma
    exceção, conforme dispõe:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso,
    decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • Na minha opinião a questão foi mau formulada. Observe!
    Nos termos do art. 313 do CPP, a prisão preventiva somente poderá ser decretada nas seguintes hipóteses:
        a) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
        b) Condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
        c) Crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
        d) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa; ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
    Estas são, portanto, as HIPÓTESES.

    São REQUISITOS para decretação da prisão preventiva: "periculum in mora"
        a) Garantia da ordem pública;
        b) Garantia da ordem Econômica;
        c) Conveniência da instrução criminal;
        d) Garantia da aplicação da lei penal.
    Estes são, portanto, os REQUISITOS e não as HIPÓTESES  como afirma a questão!!!
     

  • CUIDADO! JÁ foi citado acima que existe exceção no culposo, qdo o acusado não comparece. Na alternativa C está faltando a palavra "pena", oou seja, A garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem econômica são hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva. Se não fica qualquer lei, por exemplo, lei de improbidade administrativa. Se está escrito LEI PENAL é porque o legislador se refere somente a lei penal. 
  • Galera na minha humilde opinião, essa questão seria passível de recurso e se a banca tivesse o bom senso a anularia!

    Razões:

    1ª -  a alternativa C que reporta-se correta pela banca, fala em "aplicação  de LEI"  , sendo que o art. 312 do CPP refere-se à aplicação de lei PENAL, ou seja é pra assegurar a aplicação de lei penal, não qualquer lei em sentido genérico, por exemplo uma lei cível não autoriza uma preventiva.  Além do que doutrinariamente falando, para garantir a aplicação da lei penal se traduz em um risco considerável do acusado fugir. Ou seja se fosse uma banca séria não colocaria q questão tão generalizada a questão

    2ª - A alternativa de D, diz que é cabível prisão preventiva em crimes culposos, e de fato é cabível, não como regra geral, mas por via de exceção no caso do artigo 313 parágrafo único na situação em que "houver dúvida sobre a IDENTIDADE DA pessoa OU QUANDO ESSA NÃO FORNECER ELEMENTOS SUFICIENTES (...)" (GRIFEI) ou   seja nesse caso como o dispositivo não menciona qualquer requisito quanto à infração penal, a preventiva pode ser decretada não apenas em relação aos crimes dolosos, mas também em relação aos crimes culposos pelo tempo estritamente necessário para a identificação do preso.

  • Acho que essa questão está somente DESATUALIZADA, e na verdade devemos ter muito cuidado em resolver questões anteriores ao ano de 2011, visto que a lei 12403/2011 implementou diversas medidas nesse instituto. Sobre a questão, via de REGRA não cabe PP em crimes culposos, mas esssa regra comporta sim exceções, tal qual a insculpida no §único do Art.313 CPP, caso em que o indiciado deixar dúvidas sobre sua identidade civil e não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo, primeiramente á autoridade policial submetê-lo á identificação criminal, se ainda assim não conseguir, caberá representação pela PP, visto que o referido parágrafo não condicionou essa "hipótese" a crimes dolosos e é dever do estado processar a pessoa correta, evitando o erro judiciário ( Renato Lima Brasileiro) 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! É cabivel prisão preventiva nos crimes culposos, especificamente, no Art 313, parágrafo único, do CPP. isso é, quando não houver no parte do acusado, elementos suficientes para sua identificação.