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A prisão temporária é regulamentada pela lei nº 7.960/89, sendo que é uma espécie de prisão cautelar ou provisória. Naturalmente, só pode ser decretada pela autoridade judiciária, conforme imposição constitucional, tendo tempo limitado de duração, ou seja, de cinco dias, prorrogáveis por igual período, desde que demonstrada a necessidade, com exceção de algumas leis especiais que preveem um prazo diferenciado.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Quanto a soltura do investigado é fato que, se vencido o prazo, não poderá o Delegado de Polícia dar continuidade da prisão do indiciado, devendo liberá-lo de imediato.
Questão polêmica se dá quando os decretada prisão por 5 dias os trabalhos de investigação terminam antes do prazo. Poderia o delegado expedir alvará de soltura ou somente o Juiz que tem tal atribuição, uma vez que a prisão foi determinada por ele.
Em Sâo Paulo a corregedoria do TJ expediu regulamentação na qual o Delegado de Pólícia poderá expedir o alvará caso em que as investigações terminem antes do prazo determinado para a prisão. Isto porque o Direit o à liberdade é regra, bem como a prisão temporária é a prisão do IP, motivo pelo qual cabe ao Delegado de Polícia verificar sua necessidade ou não.
Sendo, conflitando o direito à liberdade com a prisão nao mais necessária, poderá o Delegado expedir o alvará.
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LETRA D
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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C) 5 dias prorrogáveis por igual periodo, quando evidenciada extrema necessidade.
- Prazo esse oriundo de crimes não taxados como hediondos.
OBS.: para os crimes hediondos ou equiparados o prazo altera-se para 30 dias prorrogáveis por igual periodo.
É salutar, entretando, evidenciar que somente enquadra-se os crimes hediondos que dão anuência para a decretação da prisão temporária.
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Lei 7960/89 dispõe sobre a prisão temporária.
a) CORRETA. Art 1º da lei - primeita parte. Há prisão temporária somente se houver pedido do promotor ou delegado. O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO A PRISÃO TEMPORÁRIA. DIFERENTE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO.
B) CORRETA. O art. 1º da lei diz: Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindivel para as investigações do inquérito policial.
O DELEGADO PRECISA DEMONSTRAR NO SEU PEDIDO A IMPRESCINDIBILIDADE DESSA PRISÃO PARA AS INVESTIGAÇÕES. NÃO É PORQUE O DELEGADO OU O PROMOTOR QUEREM, ELES DEVEM DEMONSTRAR ISSO NA FUNDAMENTAÇÃO DO SEU DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA.
OBS: O INCISO I E II, SEMPRE EXISTEM COMINADO COM O III, POR SER UM ROL TAXATIVO.SÓ POSSO DECLARAR A PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES PREVISTOS NELE.
C) CORRETA. Art. 2º §7º da lei . Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
VENCIDO O PRAZO DE 5 DIAS, NÃO PRECISA EXPEDIR O ALVARÁ DE SOLTURA, PORQUE A PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA PRISÃO COM PRAZO DETERMINADO.
D) INCORRETA. Art. 2º caput da lei. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período, em cas de extrema e comprovada necessidade.
E) CORRETA. Art. 315 CPP. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
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A prisão Temporária tem a duração de 05 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e compravada necessisdade.
A PRISÃO TEMPORÁRIA é uma espécie de PRISÃO PROCESSUAL CAUTELAR (ou PRISÃO PROVISÓRIA) que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Para que um juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do IP" ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
É CABÍVEL NOS SEGUINTES CRIMES:
Homicídio doloso
Cárcere privado
Roubo
Tráfico de drogas
quadrilha ou Bando, etc.
Bons Estudos!
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Complementando o comentário do colega acima sobre os crimes que admitem prisão temporária:
Lei 7960/89
- Homicídio doloso
- Roubo / Latrocínio
- Sequestro ou cárcere privado
- Estupro (atentado violento ao pudor também)
- Extorsão / Extorsão mediante sequestro
- Epidemia com resultado de morte
- Genocídio
- Quadrilha ou bando
- Envenenamento de água/alimento/medicinal com resultado de morte
- Sistema financeiro
- Tráfico de drogas
*** Crimes hediondos (Lei 8072/90) e equiparados (tortura, terrorismo, tráfico)
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alternativa A, entendendo de vez: o juiz jamais poderá decreta de oficio a prisão temporária, ora, a prisão temporária so existe na fase do inquérito policial, ou seja, nesta fase, o crime ainda esta na “mao de delegado’’, então para o juiz decretar a prisao temporária, necessita-se ser provocado, necessita alguém “pedir”. Esse pedido é feito mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério public. Na prisão preventiva o raciocínio é o mesmo, com apenas uma diferença: a prisão preventiva cabe também na ação penal e por conta disso há hipótese em que pode ser aplicada de oficio, ou seja, quando a prisão preventiva ocorre na fase do inquérito, necessita-se fazer o pedido igualmente feito para prisão temporária, so que quem poder fazer é mais abrangente ( requerimento do MP, do querelante, do assistente, ou por representação do delegado de policia). Quando a prisao preventiva ocorrer no curso da ação penal, o juiz pode decretar de oficio justamente porque o processo esta com ele já, ora, se já esta com ele não é necessário ninguém fazer pedido algum
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Prazo da temporária :
5 dias prorrogáveis por igual período
30 dias prorrogáveis por igual período quando Hediondo ou equiparado
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GABARITO D
PRISÃO TEMPORÁRIA
Conceito:
1- Medida cautelar
1.1- Será decretada quando atrapalhar investigações
1.2- Quando suspeitar a identidade do averiguado
1.3- Quando o averiguado não houver residência.
Decretação:
2- Só cabe no Inquérito Policial
2.1 Através requerimento da autoridade policial.
2.2 Através da representação do MP
2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.
Alguns crimes que cabe a P.T
-Homicídio
-Roubo (Não furto)
-Genocídio
-Extorsão
-Contra o sistema financeiro
-Quadrilha ou bando
-Crimes previstos na lei de terrorismo
bons estudos
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PMGO
D) INCORRETA. Art. 2º caput da lei. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período, em cas de extrema e comprovada necessidade.
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GAB.D
7960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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ATENÇÃO
1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ
Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.
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É preocupante errar essa questão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 e o Código de Processo Penal dispõem sobre prisões. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
B– Correta - É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 1º: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (...)".
C– Correta - É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º, § 7º: "Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".
D- Incorreta - O prazo é prorrogável. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
E– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 315: "A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada". Obs.: embora tenha havido alteração na redação do CPP da época da prova para cá, a alternativa permanece correta (já que a alteração apenas tornou a redação mais técnica).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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prazo é prorrogável. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".