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ID
652741
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei nº. 9.099/95, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está mais para a Lei 11.340/06...

    Resposta letra B.
  • a) ERRADO
    Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    b) CERTO
    Vide comentário acima.

    c) ERRADO
    A suspensão condicional da pena está prevista no CÓDIGO PENAL, a medida despenalizadora que está prevista na lei 9.099/95 é a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, não se esquecendo que são utilizadas como condição de concessão desta alguns requisitos da suspensão condicional da pena.

    d) ERRADO
    Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    e) ERRADO
    Vide comentário acima.
  • A questão encontra-se desatualizada. Com a aprovação da lei Maria da Penha os casos envolvendo violência doméstica não mais poderão ser processasdos e julgados no âmbito dos JEC'S, conforme preleciona o art. 41 da Lei 11340/2006:

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


  • A questão não está desatualizada Paulo, ela foi apenas mal elaborada. Primeiro porque o concurso saiu 2 anos após a Lei Maria da Penha. Segundo ponto a letra 'b' está certa, mas com a ressalva feita no primeiro comentário. Realmente, a questão pede a análise da lei 9099/95, mas de modo aparentemente ilógico a resposta traz um enunciado da Lei Maria da Penha. Mas a questão não está de toda ilógica não. Na própria Lei 11.340/06 o  dispositivo que você citou é decorrência lógica da ligação entre a lei 11.340/06 e 9.099/95.
    Lei 11.340/06: Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
    Apesar da falta de técnica da banca, dá pra matar a questão sem maiores problemas.
    Bom estudo a tudos.
  • A organização dos assuntos é feita pelo QC e não pela banca organizadora, esta pode cobrar qualquer assunto desde que esteja previsto no edital. Não vejo erro na questão.

  • Apenas como lembrete: O entendimento atual no STF é que os crimes domésticos agora são de ação penal pública incondicionada.
  • Marquei a d) por não me lembrar da literalidade do art. 76, §2º, II, da Lei 9.099/95. Ele diz quase exatamente o que está na questão, mas faz referência a ela própria - "nos termos deste artigo", que seria nada mais, nada menos, que a própria transação penal. E como lembrei do inciso I, que diz que a transação é vedada se o agente tiver sido condenado a pena privativa de liberdade, entendi que havia uma pegadinha da alternativa d) justamente aí (pena restritiva de direito ou multa). 
  • Pessoal, a alternativa "b" não traz enunciado relativo à Lei Maria da Penha, mas da própria lei 9.099. Vejamos o artigo 69:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Vou além. Este parágrafo único não deve ser revogado já que a Lei Maria da Penha não vai de encontro com o seu conteúdo. Portanto, a alternativa "b" é a correta.
  • Errei a questão por não prestar atenção direito no enunciado da letra "b".

    Obs: Tomem cuidado que a letra "B" pode ensejar o errônea compreensão de que toda e qualquer infração de menor potencial ofensivo cometida contra a companheira pode leva à aplicação da medida acautelatória (esse foi justamente o meu erro). kkkkkk

  • O Art. 41 da Lei 11.340/2006 nega aplicação da Lei 9099/95 aos casos envolvendo violência doméstica. Esta questão é de 2008, confesso que fiquei confuso...

  • Questão desatualizada (ADC n.19/2012)

  • Questão desatualizada mesmo. Lesão corporal de natureza leve quando se trata de Lei Maria da Penha aplicar-se-á Juízado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

     

  • Resposta B
     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    A) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

    D) e E) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.§ 2º NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA SE FICAR COMPROVADO: II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, PELA APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA OU MULTA, nos termos deste artigo;

  • Lembrando só que, na violência doméstica, não há infração de menor potencial ofensivo.

    Esse último conceito diz respeito à 9.099/95, que é inaplicável à hipótese.

    Abraços.

  • O fato de a questão estar desatualizada não obsta a sua resolução.

  • Não entendo por que está desatualizada. Não está falando de violência doméstica, espécie, e sim de crime de menor potencial ofensivo, que é gênero.

    Questão atualizada.

  • Caiu por terra esta questão... Tá desatualizada!!!

  • Questão desatualizada.

     

     

     

     "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, de acordo com a decisão do Supremo, não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica.

     

     

    https://www.conjur.com.br/2011-mar-24/lei-juizados-especiais-nao-aplica-casos-violencia-domestica

    Bons estudos, Deus no comando.

  • Questão desatualizada.

  • Não vejo a desatualização da questão. É certo que o JECRIM não se aplica aos crimes da Lei Maria da Penha, mas essa medida cautelar pode sim ser aplicada pelo JECRIM. Observar o que diz o p.ú do art. 69, lei 9099/95

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

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