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Alternativa Correta Letra " E "
Afirmativa 1. [ ERRADA ]
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Afirmativa 2. [ CORRETA ]
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Afirmativa 3. [ CORRETA ]
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
Afirmativa 4. [ CORRETA ]
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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A assertiva 3 tb está errada, pois existe um segundo "salvo" no dispositivo que trata do assunto (art. 79 do CPP). Além da impossibilidade de reunião de processos envolvendo juridição comum e militar, também não ocorrerá no caso de juízo de menores...
Para mim, então, a resposta é letra "A".
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Concordo com o colega Gustavo.
O CPP diz:
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Ou seja, o salvo admite duas possibilidades, e não uma só, como diz a entender a alternativa "3".
Em muitos concursos, se marcarmos apenas a alternativa que contem apenas uma ressalva, erramos. Porque não vale isto aqui?
Alternativa "A" é a resposta.
Abs 29
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Discordo dos colegas Gustavo e Rafael.
A questão, em nenhum momento, restringe a apenas uma exceção.
Se a questão disse "SALVO APENAS, SOMENTE, etc", aí com certeza os amigos teriam razão.
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Questão incompleta, concordo com os colegas que disseram que alternativa "A" esta correta.
"A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar. " esta incompleta a alternativa, assim como há explicaram logo a cima.
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Essa é mais uma questão que a banca dá margem para que seja anulada ou tenha alteração de assertiva correta. Filio-me à tese dos que marcaram a letra "a", visto que o item 3 está incompleto, pois todos sabemos que além dos militares, os menores também não se misturam com a jurisdição comum (falando no popular).
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A questão 3 está certa se a banca quiser que esteja certa e está errada se a banca quiser que esteja errada. E nós, concurseiros, ficamos no meio do fogo cruzado...
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A assertiva 3 está incorreta, pois no seu final foi colocada a expressão "salvo", sendo esta uma situação que excepciona a regra e, por isso, deve ser interpretada de forma restritiva. Logo, em razão dessa limitação hermenêutica é vedado extrair qualquer outra conclusão fora desse seu alcance, ou seja, no caso em questão, a unidade de processo seria dispensada apenas e tão-somente quanto ao conflito da jurisdição comum e da militar o que é inverídico, uma vez que a lei enumera outras hipóteses.
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Correta é a letra "E".
Não é atoa que o avatar do colega aqui acima é uma forca.
O item 3 está CORRETO por ser exatamente a letra da lei, art. 79, I, do CP, in verbis:
"Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;"
Logo, a forca não cai tão mal para quem se enforca com o próprio juridiquês.
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Questão extremamente mal formulada, julguei ser feito por uma banca de pequeno gabarito e acertei. Entendo ser correto o primeiro item, porque, em regra, a competência será a do lugar da infração. O item dois está bem claro e reto. O item três, quando utiliza o termo salvo, está limitando a separação do processo ao concurso entre a jurisdição comum e militar, sendo existente outras exceções. O item quatro está claro e correto.
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Concordo com nulidade da questão. Vejam, a questão desenhou um universo (união de processo e julgamento) no qual estão inseridas as hipoteses de conexão e continência. Da maneira como posta, o único caso em que ficaram de fora deste universo as hipóteses de conexão e continência é o da Justiça Militar (os demais estão dentro desse círculo).
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A questão realmente peca pela técnica em sua elaboração. O item 3 diz: "A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar". Fazendo a ressalva apenas para o caso referente à jurisdição militar, faz incidir no comando geral a hipótese do juízo de menores, conexão com crime de quem possui prerrogativa de foro ou até mesmo em caso em que um dos processos já esteja definitivamente julgado. Ao meu ver, concordo com quem afirma ser a alternativa "A" a correta.
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Acabei acertando, mas há outras exceções para a 3
Abraços
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1- Errado. A regra é que se defina a competência pelo lugar onde ocorreu o resultado
2- Correto
3- Errado ( PRA MIM NÃO É CORRETO ). Não é apenas essa ressalva , por exemplo quando houver concurso impróprio entre agente imputável maior de idade E agente inimputável menor de idade que é julgado pela vara da infância e da adolescência .
4- cORRETO
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Resposta letra:
1- está errada - a regra que se adota no art. 70 do CPP é a teoria do resultado, isto é, a competência será fixada pelo LUGAR da consumação do delito, ressalvadas as hipóteses que serão fixadas com base na teoria da atividade - no lugar da AÇÃO OU OMISSÃO (crimes formais e de mera conduta; crimes tentados **posição minoritária da doutrina; crimes plurilocais contra à vida - homicídio e latrocínio; atos infracionais; JECRIM);
2- correta - art. 72, CPP - quando o lugar da infração for incerto se fixará a competência pelo domicilio ou residência do réu;
3- correta - art. 79, CPP;
4- correta - art. 88, CPP - se ele tiver residido - capital do estado em que morou; se nunca residiu DF.
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Letra E
1) errada- Art. 70cpp. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
2) certa- Art. 72 cpp. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
3) certa- Art. 79 cpp. A conexão e a continência importarão unidade de processo
e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
4- certa- Art. 88 cpp- Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil,
será competente o juízo da Capital da República
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Aos que estão reclamando que o item 3 está errado; aprendam a fazer questões sem reclamar da banca, aceitem a posição dela e no dia da prova sigam esse posicionamento, para algumas, o incompleto é errado, para outras, como a UFPR, não é.
Por isso é importante conhecer as características e o posicionamento da sua banca para não ser pego de surpresa.
Vida de concurseiro não é fácil, mas quem disse que seria....
Bola pra frente, tudo dará certo.....Boa sorte a todos, mas não se esqueçam que ela caminha próximo de quem se dedica !!!
BONS ESTUDOS!!!
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Macete que me ajudou a decorar:
-REGRA (CPP) = Teoria do Resultado, ou seja, a regra é que a competência territorial seja o que define o CPP, isto é, o local do resultado (consumação).
-EXCEÇÃO (JECRIM) = Teoria da Atividade, ou seja, a exceção é que a competência territorial seja o que define a Lei 9.099/95, isto é, o local da ação ou omissão.
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O Erro do 1
- É que ela aborda a Teoria da Ubiquidade (Ação ou Resultado), mas esta é adotada pelo CP a fim de definir o Lugar do Crime. Por outro lado, para definir a Competência Jurisdicional, o CPP adota a Teoria do Resultado, ou seja, a competência não será no lugar onde foi praticada a ação ou omissão, mas sim onde se CONSUMOU ( Teoria do Resultado), trazendo como Exceção prevista na Lei, a hipótese da TENTATIVA. Pois, nesta hipótese, já que não há a possibilidade de usar a consumação para a definição, então será considerado o local do ÚLTIMO ato de Execução. Segue o art.
70: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução.
Sendo assim, CP = Teoria da Ubiquidade. e CPP = Teoria do Resultado.
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Não é questão de entender posicionamento da banca. É questão de saber interpretar um texto. Não é que o item 3 esteja incompleto. Ele simplesmente excluiu outras possibilidades de exceção para a unidade de processo. O item está errado. O examinador, na hora de fazer a questão, olhou para o art. 79, viu as duas exceções, mas quis fazer uma graça e se atrapalhou.
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GAB E.
marquei a B!
Sobre a letra A) O conceito apresentado na questão é do CP que adota a Teoria da Ubiquidade. No CPP adota-se a Teoria do Resultado, ou seja, o local a consumação e na tentativa o local do último ato de execução.
Já errei muito isso, a legislação sempre atrapalhando nossa vida!
#tudopossonaquelequemefortalece!
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Aquela velha história, se você marcou a letra A não se revolte com a banca, muito menos fique chateado. Você está no caminho certo. Caso tenha marcado outra alternativa (até mesmo a dada como correta), aprofunde um pouco o estudo para que na próxima vez possa acertar também.
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Torço para que no dia da prova da PC-PR a banca seja mais profissional e condizente com um concurso dessa envergadura. Realmente, aceitar essa C como correta é inconcebível, vai contra o que está expresso no CPP.
Não tem nada de intepretação nisso aqui: "3. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar." - Salvo no concurso entre a jurisdição comum E a militar, ou seja, estão colocando apenas estas duas hipóteses.
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Incompleto não é errado, 3 verdadeiro e segue o jogo!!
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REGRA (CPP): lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (TEORIA DO RESULTADO)
CRIMES PLURILOCAIS A REGRA É A TEORIA DO RESULTADO.
Lei 9099/95 – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 63 da lei 9099/95) é adotada, como regra, a teoria da atividade: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Crimes dolosos contra a vida (competência do Tribunal do Júri): Adota-se a teoria da atividade.
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RESPOSTAS SÃO LITERAIS NO CPP - LETRA E
Afirmativa 1. ERRADA
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Afirmativa 2. CORRETA
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Afirmativa 3. CORRETA
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
Afirmativa 4. CORRETA
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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GAB E
1. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticou a ação ou omissão, embora possa ser outro o local da produção do resultado.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
2. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
3. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
§ 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.
§ 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.
4. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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A 3 não segue literalmente a letra da lei, mas está correta
No estudo da competência, todos sabemos que a separação de processos é obrigatório em caso de:
- concurso entre justiça comum e militar
- concurso entre justiça comum e juizado de menores
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Questão muito ruim. A afirmativa 3 permite é dúbia, uma vez que a a expressão "salvo" caracteriza exceção à regra e há outra exceção prevista expressamente em lei e que não citada. É claro que é possível forçar a barra e considerar a afirmativa incompleta, mas correta, contudo, da mesma forma se poderia considerá-la errada, também forçando a barra.
A banca tentou dificultar, mas não teve competência, conseguiu apenas embolar candidatos mais e menos qualificados.
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se incerta ou crime continuado praticado em mais de 2 jurisdicição -> domicilio ou residencia do réu.
Se mais de 1 residencia -> prevenção
Se é ação privada poderá escolher entre o domicilio ou residencia do réu, mesmo sabendo o lugar do crime
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Alternativa a) mnemônico LUTA
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competencia
JEC -> lugar que foi praticado
CPP-> lugar que se consuma
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Questão mal formulada. Na assertiva 3, a afirmação importa em interpretação de que o inciso I do art. 79 do CPP seja a única exceção a regra, mas existe a possibilidade do inciso II....
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Poderia ficar esperneando, gritando, quebrando tudo, mas prefiro fazer Ctrl+C - Ctrl+V do artigo 79 do Código de Processo Penal na íntegra.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores
Ou seja, são DOIS "salvos". A questão só menciona um.
Momento em que somos penalizados por estudar.
Que absurdo esse gabarito!