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LETRA A
A assertiva 3 está errada porque a competência será determinada pelo lugar do ato ou da infração.
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2) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
3) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração
4) Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
alguém poderia explicar a alternativa 1?
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Apenas para complementar o item 1 esta correto com fundamento na sumula do STJ 243
Súmula: 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
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Ainda que a questão seja especificmente relacionada à Sumula 273 do STJ, para efeito de estudos importante lembrar que a Súmula 723 do STF tem redação análoga:
"Súmula 723 - NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO."
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É possível "matar" a questão apenas com a assertiva 3 (Art. 63, Lei 9.099/95)
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1) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, abrangidas ou NÃO por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
2) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.
3) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
4) Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
GABARITO -> [A]
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artigo 64 da lei 9.099: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".
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JECRIM é LATA
Abraços
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Gab A
A única afirmativa errada é 3
Artigo 63. A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Lugar: atividade
Tempo: Atividade
Não existe isso de lugar de domicílio da vítima ou do réu.
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Juizado Especial Criminal===adota-se a teoria da atividade!
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Se souber ao menos o básico, vc acerta!! Por eliminação ficou fácil.
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3 -
Art. 63: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
9099/95 - Teoria da atividade.
No CP adotamos a teoria do resultado como regra.
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Entendo que o item 2 está incompleto, e dependendo da banca poderia ser considerado errado, porque deixou de incluir as contravenções penais no conceito, bem como não mencionou a cumulação ou não da multa,
Interessante que a definição de infração de menor potencial ofensivo foi cobrada na última prova para delegado de polícia civil do estado de São Paulo, na fase oral, e o examinador questionou a candidata justamente sobre esse ponto, se a definição seria apenas de crimes a que a lei cominasse a pena máxima não superior a 2 anos, ou se haveria mais algum elemento no conceito.
2) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.
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2. O Juizado Especial Criminal tem competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas como tais aquelas cuja pena máxima não exceda a 2 anos.
CERTO - Tem sim, tem competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas como tais aquelas cuja pena máxima não exceda a 2 anos.
Tem competência, também, pra conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas como tais aquelas cuja pena máxima não exceda a 2 anos cumulado com multa ou sem multa..
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Sobre a Contravenção, Sara, ele incluiu: infrações penais é gênero, espécie crimes e contravenções.
E ainda: (...) consideradas como tais (...), é inclusivo e não exclusiva.
Só os bons alunos passaram: considero como tais a Sara, o Flávio. Não estou excluindo o Bruno, o Luiz a Nathália.
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em relação a 2 lembre-se da dicotomia , infração penal : crime e contravenção ! ALÔ VC!
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Abraço!!!
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Súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
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REGRA (CPP): lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (TEORIA DO RESULTADO)
CRIMES PLURILOCAIS A REGRA É A TEORIA DO RESULTADO.
Lei 9099/95 – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 63 da lei 9099/95) é adotada, como regra, a teoria da atividade: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Crimes dolosos contra a vida (competência do Tribunal do Júri): Adota-se a teoria da atividade.
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Concurseiro não discute com banca!
A alternativa 3 está errada:
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração, portanto, gabarito Letra A.
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Itens 1, 2 e 4 estão corretos. #RumoaAprovaçãoDeltaPCPR.
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GAB A
1. O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material ou formal, quando a pena mínima cominada, seja pela somatória, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano. SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
2. O Juizado Especial Criminal tem competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas como tais aquelas cuja pena máxima não exceda a 2 anos. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
3. A competência do juizado será determinada pelo lugar do domicílio do autor ou do réu.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
4. Os atos processuais serão públicos e poderão se realizar em horário noturno e em qualquer dia da semana. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Item 3:
Na verdade, o examinador tentou confundir o candidato ao invocar as regras de fixação da competência dos juizados especiais voltada para a esfera cível. Veja, nos juizados cíveis, estaria correta a proposta do item 3 (art. 4º da LJE), porém, no âmbito do juizado criminal, a regra de competência é orientada pela teoria da atividade, ou seja, o local em que foi praticada a infração penal (onde se deu a ação ou a omissão criminosa), segundo art. 63 da mesma lei.
Acrescentando, é a mesma regra para a fixação da competência jurisdicional nos crimes dolosos contra a vida. Assim, será competente o lugar da atividade e não onde o resultado ocorreu ou deveria ocorrer, essa última, teoria do resultado, a regra prevista no CPP.
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Gab: A
Observando o item 3 "A competência do juizado será determinada pelo lugar do domicílio do autor ou do réu." notamos que o item encontra-se errado, conforme art. 63:
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Com isso, eliminamos as alternativas: b, c, d, e. Sobra apenas a alternativa A.